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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
PROTOCOLO N° 8717/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 470, de 18 de setembro de 2023 "Declara a Ladainha de Nossa Senhora da
Conceição como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município na forma que
estabelece"
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Luziânia o
cantorio do Ofício da Imaculada Conceição e o cantorio em latim da Ladainha de Nossa Senhora
da Conceição.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 18 dias do mês de setembro de 2023.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
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A festa de Nossa Senhora Imaculada da Conceição é comemorada desde o
dia 08 de dezembro de 1854, quando a Igreja Católica definiu pelas mãos do Papa Pio IX o
dogma da Imaculada Conceição, ou seja, Maria isenta do pecado original.
Em nosso Município, em sua Zona Rural, na região das Gamelas, esta é uma
festa religiosa tradicional da Família Espírito Santo Braz e Cerqueira que acontece há 199 (cento
e noventa e nove) anos, sendo considerada hoje um dos maiores eventos de celebração da fé
cristã dos moradores da Zona Rural do nosso Município.
Todos os anos a Festa da Imaculada Conceição é celebrada no dia 08 do mês
de dezembro e acompanhada pela maioria dos moradores da região e devotos, sendo um
convite para milhares de pessoas participarem das novenas que se iniciam no final do mês de
novembro e encerra-se com a tradicional festa.
Passada esta introdução é importante destacar que o ponto alto da festa é
justamente o cantorio do Ofício da Imaculada Conceição e o cantorio em latim da Ladainha de
Nossa Senhora da Conceição onde os rezadores entoam os cantos em honra a Mãe de Jesus.
Desta forma, entendendo a relevância da devoção centenária à Nossa
Senhora da Conceição mantidas por quatro gerações e completando neste ano o seu
bicentenário, este Vereador entende que se encontra mais que preenchidos os requisitos legais
para esta manifestação de fé ser considerada patrimônio cultural e imaterial no nosso
Município.
Por este motivo peço o apoio dos nobres pares nesta Casa para a rápida
aprovação da proposição em tela até o dia 08 de dezembro do corrente ano, data do
encerramento da festa.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 18 dias do mês de setembro de 2023.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
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