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Sizas!
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei 4.346 de 21 de maio de
2021, que dispõe sobre a composição do
Conselho Municipal de Turismo
COMTUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da lei 2.002 de 24 de junho de 1997, posteriormente alterado pela
lei 4.346 de 21 de maio de 2021, em seu Arts 2º; passará a vigorar acrescido do
inciso XV, e com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo, será composto por 15
(quinze) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, a saber:
1 - um titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Educação e, ou em caso de extinção do órgão o que vier a
substituí-lo na esfera administrativa,
vil - um titular e um suplente da Associação Comercial e
Industrial de Luziânia - ACIL;
XIII - um titular e um suplente do Bali Park.;
XIV - um titular e um suplente de Empresários do Segmento de
Comunicação e Eventos.
Xv - um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura
e, ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na
esfera administrativa,
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias
GABINETE DO PREFEIT
do mês de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
eiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
63 Praça Nirson Carn
NPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - €
JUZIÂNI
Sigae!
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
JUDidTamAs = ==
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera a Lei 4.346 de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
O presente projeto, altera os incisos IV, VII, XHI, XIV e acrescenta O inciso XV no
Art. 3º da lei 2.002 de 24 de junho de 1997, posteriormente alterado pela lei 4.346
de 21 de maio de 2021.
Tal alteração se faz necessária, tendo em vista O desmembramento da Secretaria
Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Cultura, que integravam O inciso
Iv, passando a vigorar conforme descrito no art. 1º primeiro desse projeto.
Os demais incisos sofreram apenas atualizações em suas nomenclaturas, tornando
mais fácil para as autoridades, órgãos de fiscalização e partes interessadas
aplicarem a lei e garantirem o cumprimento das obrigações.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito O ensejo para renovar OS protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias
do mês de setembro de 2023.
d E NES É
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
5a Praca Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 054, DE 22 DE SETEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera a Lei 4.346 de 21 de maio de 2021,
que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar OS protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias
do mês de setembro de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
e (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br