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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente
no âmbito do Fundo Municipal de Saúde,
Município de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro
de 2022, crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 1.725.792,64 (um
milhão, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta
e quatro centavos), destinado às ações provenientes dos recursos oriundos do
Governo Federal através do Ministério da Saúde para a Assistência Financeira
Complementar em cumprimento ao piso salarial nacional da enfermagem.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo I desta de Lei.
Art. 2º. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 81º, II, especificados, detalhadamente, no
anexo da presente Lei e em Decreto de abertura do crédito específico.
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço nas dotações no
montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Sae!
dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade
da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput deste artigo poderá ser utilizado para
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a
utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 4º, Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-
los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 50, Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Suplementação por Excesso — II
Órgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função:301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2767 - Manutenção da Nefrologia
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
| profissionais da enfermagem.
Elemento:33.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros R$ 92.148,16
Pessoa Jurídica.
TOTAL R$ 92.148,16
Suplementação por Excesso — II
Órgão:03 — FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função:301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
| profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 558.620,51
TOTAL R$ 558.620,51
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Suplementação por Excesso — II
Orgão:03 — FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2052 - Manutenção do Serviço Móvel de Urgência
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 — Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 83.927,59
TOTAL R$ 83.927,59
Suplementação por Excesso -— II
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 971.300,47)
TOTAL R$ 971.300,4
Suplementação por Excesso — II
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2973 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 16.555,44
TOTAL R$ 16.555,44
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Suplementação por Excesso — II
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2777 - Manutenção do Complexo Regulador
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
| profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 1.067,53
TOTAL R$ 1.067,53
Suplementação por Excesso — II
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2794 - Serviço de Verificação de Obito
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 2.172,94
TOTAL R$ 2.172,94
TOTAL GERAL R$
1.725.792,64
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de
Saúde, Município de Luziânia e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para abertura de crédito especial, ao Fundo Municipal de Saúde,
destinado a incluir no orçamento vigente nova natureza de despesa com a
finalidade de realizar despesas com ações provenientes dos recursos federais
recebidos através do Ministério da Saúde.
Destacamos que o piso nacional da enfermagem foi instituído pela Lei Federal
14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei n. 7.498, de 24 de junho de
1986, mas teve seus efeitos suspensos por Medida Cautelar, na ADI 7.222 do
Supremo Tribunal Federal- STF. No entanto, com o Acórdão do mesmo STF, na ADI
7.222, ocorreu a revogação dos efeitos de Media Cautelar, para restabelecer os
efeitos da Lei 14.434, de 4 de agosto do 2022, impondo, desse modo, a União, a
obrigação exclusiva de prover os recursos financeiros necessários para garantir o
cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem.
O remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, constam da Lei Orçamentária
Anual de 2023, Lei nº 4.507/2022, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da
Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. UA
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Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de manter
o regular funcionamento desse Fundo, sempre considerando o grande esforço dessa
Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de setembro de 20283.
IEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Vagas!
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 055, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde, Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de setembro de 20283.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www. luziania.go.gov.br