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materia nº 463/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 463 / 2023
Date 2023-09-27
Ementa“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupamento de Operações Ambientais.”
native_id15366

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Norma promulgada F Lei nº 4.676, de 12 de setembro de 2024 sancionada.
2024-09-03 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2024-09-03 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2023-11-07 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2023-11-07 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-11-07 Parecer favorável da comissão P —
2023-08-14 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red P —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
PROTOCOLO N° 8476/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 453, de 14 de agosto de 2023
Considera de Utilidade Pública e Interesse
Social o Grupamento de Operações
Ambientais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupamento de
de Operações Ambientais.
Art. 2º O Grupamento de Operações Ambientais, registrado no Cartório de Registro de
Pessoas Juridicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e prostestos sob o n° 0031569 do livro
A-175, Alteração de Estatuto, em 21 de julho de 2023, sem fins lucrativos cadastro no CNPJ sob
o n° 29.809.013/0001-98 (conforme documento anexo), fundada no dia 07 de fevereiro de
2018; situada na Rua Daniel Gomes da Silva, Quadra 279, Lote 01-02, Jardim Luzilia, CEP:
72.816-360, Luziânia-GO. 
Art. 3º O Grupamento de Operações Ambientais é uma entidade de personalidade
juridica privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na cidade de Luziânia, Estado de
Goiás. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.
VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES - UNIAO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O presente projeto tem a finalidade de reconhcer como Utilidade Pública e Interesse
Social o grupamento de operações ambientais, que vem prestando um serviço de relevância ao
múnicipio, na questão ambiental e em proteção aos animais. 
Nada mais justo o reconhecimento do Projeto de Lei, pois trará visibilidade a instituição
e com certeza trará beneficio de interesse social para cidade de Luziânia. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.
VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES - UNIAO
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