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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 057, DE 28 DE SETEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de setembro de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente
no âmbito do Fundo Municipal de
Saneamento Básico-FMSB, Município de
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
crédito adicional de natureza especial no orçamento municipal de 2023, aprovado
pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 10.465.000,00
(dez milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), destinados à implantação
de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas ao Fundo
Municipal de Saneamento Básico - FMSB.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação
da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados no Anexo I desta
Lei.
Art. 2º. Para acorrer as despesas orçamentarias com abertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo
1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no
Decreto de abertura do crédito a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias
adequação do PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes
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Orçamentarias de 2023, e LOA – Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º. Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100%
do valor constante na presente lei para fins de adequações ou reforço das dotações
aqui criadas, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro
ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do
percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º. Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes da art. 167, VI, da
Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de Transposição
Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações
orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de setembro de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ÓRGÃO
ÓRGÃO: 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB
Órgão: 13 - FMBS
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0091 - Gestão Integrada de Resíduos
Projeto Atividade: 3006 - Manejo Ambiental de Resíduos
Fonte de Recursos: 144 - Outros Recursos não Vinculados | Recursos que
não se enquadram nos Detalhamentos anteriores
Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$1.425.000,00
Órgão: 13 - FMBS
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0091 - Gestão Integrada de Resíduos
Projeto Atividade: 2481 - Manutenção de Limpeza Urbana
Fonte de Recursos: 144 - Outros Recursos não Vinculados | Recursos que
não se enquadram nos Detalhamentos anteriores
Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$8.500.000,00
Total/Programa: 9.925.000,00
Órgão: 13 - FMBS
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de
Saneamento Básico
Projeto Atividade: 3002 - Acompanhamento e Monitoramento das Ações
para Drenagem de Águas Pluviais
Fonte de Recursos: 144 - Outros Recursos não Vinculados | Recursos que
não se enquadram nos Detalhamentos anteriores
Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 540.000,00
Total/Programa: 540.000,00
Total Geral R$ 10.465.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de
Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que solicita, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras
providências”.
A necessidade de aprovação deste Projeto de Lei reside no dever de criação de
elementos de despesa onde serão contabilizadas as despesas com a manutenção do
Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, criado através da Lei Municipal nº
4.585 de 14 de setembro do ano em curso.
Para o cumprimento da missão do Órgão, é indispensável a inclusão das dotações
específicas especificadas no Anexo I do Projeto de Lei no orçamento vigente.
Diante deste cenário, exponho o presente Projeto de Lei para conhecimento e
análise dos senhores como forma de viabilizar o funcionamento do FMSB, sempre
considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no
trato das matérias de interesse público.
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Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de setembro de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA