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materia nº 464/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 464 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-29 Norma promulgada F Lei nº 4.594, de 29 de setembro de 2023 sancionada.
2023-09-29 Aguardando promulgação da norma jurídica F

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texto original #

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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 057, DE 28 DE SETEMBRO DE 
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de 
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de 
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo 
Municipal de Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras 
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da 
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA), 
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de 
estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias 
do mês de setembro de 2023.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de créditos adicionais de 
natureza especial ao orçamento vigente 
no âmbito do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico-FMSB, Município de 
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições 
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza especial no orçamento municipal de 2023, aprovado 
pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 10.465.000,00 
(dez milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), destinados à implantação 
de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas ao Fundo 
Municipal de Saneamento Básico - FMSB.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação 
da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados no Anexo I desta
Lei.
Art. 2º. Para acorrer as despesas orçamentarias com abertura do crédito adicional 
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo 
1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no 
Decreto de abertura do crédito a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias 
adequação do PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
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Orçamentarias de 2023, e LOA – Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de 
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º. Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% 
do valor constante na presente lei para fins de adequações ou reforço das dotações 
aqui criadas, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro 
ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do 
percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º. Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes da art. 167, VI, da 
Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da 
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de Transposição 
Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações 
orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias 
do mês de setembro de 2023.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ÓRGÃO
ÓRGÃO: 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB
Órgão: 13 - FMBS
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0091 - Gestão Integrada de Resíduos
Projeto Atividade: 3006 - Manejo Ambiental de Resíduos
Fonte de Recursos: 144 - Outros Recursos não Vinculados | Recursos que 
não se enquadram nos Detalhamentos anteriores
Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$1.425.000,00
Órgão: 13 - FMBS
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0091 - Gestão Integrada de Resíduos
Projeto Atividade: 2481 - Manutenção de Limpeza Urbana
Fonte de Recursos: 144 - Outros Recursos não Vinculados | Recursos que 
não se enquadram nos Detalhamentos anteriores
Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$8.500.000,00
Total/Programa: 9.925.000,00
Órgão: 13 - FMBS
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de 
Saneamento Básico
Projeto Atividade: 3002 - Acompanhamento e Monitoramento das Ações 
para Drenagem de Águas Pluviais
Fonte de Recursos: 144 - Outros Recursos não Vinculados | Recursos que 
não se enquadram nos Detalhamentos anteriores
Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 540.000,00
Total/Programa: 540.000,00
Total Geral R$ 10.465.000,00 
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda 
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais 
de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que solicita, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de 
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo 
Municipal de Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras 
providências”. 
A necessidade de aprovação deste Projeto de Lei reside no dever de criação de 
elementos de despesa onde serão contabilizadas as despesas com a manutenção do 
Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, criado através da Lei Municipal nº 
4.585 de 14 de setembro do ano em curso.
Para o cumprimento da missão do Órgão, é indispensável a inclusão das dotações 
específicas especificadas no Anexo I do Projeto de Lei no orçamento vigente.
Diante deste cenário, exponho o presente Projeto de Lei para conhecimento e 
análise dos senhores como forma de viabilizar o funcionamento do FMSB, sempre 
considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no 
trato das matérias de interesse público.
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de 
estima consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias 
do mês de setembro de 2023.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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