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materia nº 465/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 465 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências”.
native_id15382

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Norma promulgada F Lei nº 4.596, de 20 de Outubro de 2023 sancionada.
2023-10-19 Aguardando promulgação da norma jurídica F

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bens de sua propriedade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos
Municipais de Luziânia (IPASLUZ PREVIDÊNCIA), Autarquia Municipal,
autorizada a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, OS
seguintes bens municipais:
ITEM MODELO MARCA PLACA CHASSI
Gol 1.0, cor prata, ano/mod.
1 06/06 Renavam 00887135927 VW NGF2G24 9BWCAO5W06T155118
Gol 16V Power, cor branca,
2 ano/mod. 02/02 Renavam VW KES6466 9BWCAO5X02T146583
00783823738 |
Ford Engeralto Duo, cor azul,
3 ano/mod. 93/94 Renavam Ford KAZ3724 9BFZZZ55ZPB233431
00618070311
Linea Essence 1.8, cor preta,
4 ano/mod. 12/12, Renavam Fiat os 3224 9BD1105BDC1549866
00469045930
Art. 2º A alienação de que se trata o artigo anterior, subordina-se a existência
do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade
de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei 14.133/21.
Parágrafo Único - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão
baixados do ativo permanente da Unidade de Assistência dos Servidores de
públicos de Luziânia — IPASLUZ PREVIDÊNCIA.
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 2
e (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de outubro de 2023.
IEGO VAZ SORGATTO
D
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
irson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 3
es Praça N
1.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua
propriedade e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para à alienação de bens
inservíveis que integram O patrimônio público municipal, nos termos da Lei nº
14.133/21.
Dita alienação se faz necessária posto que tais bens não podem mais ser
utilizados para o fim a que se destinam, devido à perda de suas características
bem como da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Assim, considerando que tais bens, integrantes do patrimônio público do
município, não mais atendem à sua finalidade, e que os valores apurados com
sua alienação, através de leilão, serão revertidos na aquisição de novos bens,
encontram-se resguardados os interesses da Administração Municipal, bem
como os princípios que a norteiam.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito O ensejo para renovar Os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de outubro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 4
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 058, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bens de sua propriedade e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar OS protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de outubro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 1
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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