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materia nº 468/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 468 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa“Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.585 de 14 de setembro de 2023."
native_id15389

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Norma promulgada F Lei nº 4.597, de 23 de outubro de 2023 sancionada.
2023-10-23 Aguardando promulgação da norma jurídica F

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº
4.585, de 14 de setembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 6º-A e seu parágrafo único à Lei nº 4.585, de 14 de
setembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 60-A Fica autorizada a antecipação ao Fundo Municipal de Saneamento
Básico - FMSB dos valores de repasse correspondentes a até 4% (quatro por
cento) da projeção do valor da arrecadação da prestadora de serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, em valor presente líquido, desde
que estabelecido em contrato que detalhará o procedimento para tanto.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção antecipada do contrato entre o titular e a
prestadora de serviços, será devida pelo titular indenização à prestadora, que
deverá compreender os valores antecipados, observado O período proporcional de
execução do contrato.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de outubro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, acrescenta dispositivo à Lei nº 4.585, de 14 de setembro de
2023.
O presente projeto de lei visa introduzir um novo inciso que autoriza a prestadora
de serviço de saneamento a realizar adiantamento de repasse no percentual de
4% do valor estipulado no contrato e seus respectivos aditivos. Essa medida é
essencial para assegurar a continuidade e aprimoramento dos serviços de
saneamento básico em nossa jurisdição.
A prestação de serviços de saneamento básico exige investimentos constantes em
infraestrutura, manutenção e expansão. A possibilidade de adiantamento de
repasse proporciona à prestadora de serviço os recursos necessários para realizar
melhorias imediatas em suas operações, garantindo assim um fornecimento mais
eficaz e confiável de água potável, tratamento de esgoto e gestão de resíduos.
Diante do exposto, é imperativo que este projeto de lei seja aprovado para
garantir a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico em
nossa jurisdição. Ao autorizar O adiantamento de repasse, estamos investindo no
bem-estar da população, na preservação ambiental e no desenvolvimento
econômico.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ontar com o apoio de Vossas Excelências na
Face ao exposto, na certeza de c
protestos
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar OS
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de outubro de 2023.
EGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 060, DE 20 DE OUTUBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, acrescenta dispositivo à Lei nº 4,585, de 14
de setembro de 2023.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de outubro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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