GABINETE DO VEREADOR CARLOS DA LIGA
PROTOCOLO N° 9214/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 490, de 21 de novembro de 2023
(“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Luziânia-GO, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o modelo de gestão, a estrutura organizacional com os
cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes, do Poder Legislativo do
município de Luziânia.
§ 1º Para cumprimento de suas atribuições institucionais e legais, o Poder
Legislativo será exercido pela Mesa Diretora por meio de seu Presidente, auxiliado pelos
titulares de cargos da estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar de que trata esta
Lei.
§ 2º Os integrantes da Mesa Diretora estão definidos no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Luziânia.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Luziânia compreende a
organização institucional de unidades administrativas e respectivos cargos, encarregada da
prestação de serviços públicos legislativos, em sintonia com a função constitucional do Poder
Legislativo Municipal, executando atividades de forma integrada, nas seguintes áreas de atuação:
I – desenvolvimento Político-Parlamentar, representado pelas unidades
administrativas que atuam nas atividades de articulação e gestão político-parlamentar do Poder
Legislativo com a finalidade de dar sustentação técnica, política e operacional ao exercício das
atribuições legais e regimentais da Mesa Diretora;
II – desenvolvimento da Gestão Legislativa, representado pelas unidades
administrativas encarregadas da gestão dos recursos legislativos, humanos, financeiros,
administrativos e tecnológicos, bem como do provimento dos meios de suporte operacionais
necessários ao exercício de suas atividades próprias, visando à consecução dos objetivos do
Poder Legislativo municipal.
Art. 4º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Luziânia é composta
pelas seguintes unidades administrativas, subordinadas à Mesa Diretora por área de atuação:
I – desenvolvimento Político-Parlamentar:
a) Gabinete da Presidência
1. Chefia de Gabinete da Presidência
1.1. Assessoria Executiva da Presidência
1.2. Assessoria Especial da Presidência
b) Assessoria Executiva Parlamentar
2. Secretaria Geral da Mesa
3. Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher
3.1.1. Assessoria da Ouvidoria da Mulher
4. Assessoria Jurídica I
4.1. Assessoria Jurídica II
4.2. Secretaria Geral da Assessoria Jurídica
4.3. Chefia do Núcleo da Assessoria Jurídica
II – desenvolvimento da Gestão Legislativa:
1. Diretoria Geral
2. Coordenadoria da Escola Legislativa
2.1.1. Assessoria do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa
3. Controle Interno
3.1.1. Assessoria do Núcleo de Apoio ao Controle Interno
4. Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
5. Diretoria Legislativa
5.1. Chefia do Núcleo de Apoio Parlamentar
5.2. Chefia de Expediente e Protocolo
6. Diretoria Legislativa de Plenário
6.1. Gerência de Apoio Legislativo
6.2. Gerência de Documentação
6.3. Gerência Executiva do Cerimonial
7. Coordenadoria de Administração
8. Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
8.1. Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
8.1.1. Assessoria de Cotação de Preços
8.1.2. Assessoria de Compras
9. Diretoria de Comunicação
9.1. Gerência de Imprensa e Comunicação
9.1.1. Assessoria de Comunicação
9.1.2. Assessoria de Imprensa Interna
9.2. Intérprete de Libras
10. Diretoria de Recursos Humanos
10.1.1. Assessor do Núcleo de Recursos Humanos
11. Diretoria de Transporte e Abastecimento
12. Diretoria de Tecnologia da Informação
12.1. Gerência de Informática
Art. 5º As unidades da estrutura administrativa com os seus respectivos cargos de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Luziânia são os criados e constantes do
Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 6º As competências das unidades administrativas representadas pelo Gabinete
da Presidência, Assessoria Jurídica I e diretorias estão descritas neste Capítulo.
Art. 7º As unidades administrativas não constantes do art. 6º, terão suas atribuições
descritas no Anexo V desta Lei.
Seção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 8º O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa superior da Mesa
Diretora que tem por objetivo apoiar, com suporte técnico e funcional, o Presidente da Câmara
Municipal no exercício de suas funções de representação do Poder Legislativo municipal, com as
prerrogativas e responsabilidades atribuídas por lei e pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. Compete ainda ao Gabinete da Presidência, por representação da
Mesa Diretora:
I – a coordenação das atividades administrativa, financeira, patrimonial e legislativa
da Câmara Municipal;
II – o assessoramento jurídico, administrativo, legislativo e parlamentar ao
Presidente;
III – a interação do Poder Legislativo municipal com a sociedade organizada, com os
Poderes constituídos, com as instituições públicas ou privadas e com os cidadãos;
IV – a coordenação do cerimonial nas solenidades e eventos sociais do Poder
Legislativo;
V – a gestão de atendimento ao público, visando ao recebimento de demandas,
reclamações, denúncias relacionadas à mulher vítima de violência, com o encaminhamento e
acompanhamento das respostas e soluções junto aos órgãos e entidades da Administração
Pública municipal, estadual e federal;
VI – a coordenação das atividades culturais e comunitárias da Câmara Municipal;
VII – a determinação para a formalização, a publicação e o registro dos atos oficiais;
VIII – a supervisão, a orientação e o controle dos serviços de apoio legislativo.
Art. 9º À Chefia de Gabinete da Presidência compete supervisionar o funcionamento
do Gabinete e fazer cumprir as determinações da Presidência em assuntos políticos e
administrativos.
§ 1º Cabe ainda à Chefia de Gabinete a coordenação, juntamente à Assessoria
Especial da Presidência, da organização da agenda, do expediente e dos despachos do Gabinete
da Presidência.
§ 2º O cargo de Chefe de Gabinete da Presidência deverá ser ocupado por portador
de diploma de ensino médio ou superior.
Seção II
Da Secretaria Geral da Mesa
Art. 10. A Secretaria Geral da Mesa é a unidade administrativa, vinculada à Mesa
Diretora e Subordinada à Presidência, que tem por finalidade:
I – prestar assessoramento direto e imediato à Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais;
II – secretariar as reuniões da Mesa Diretora;
III – coordenar as unidades administrativas que lhe estão afetas;
IV – organizar e manter atualizado o índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamentos;
V – auxiliar os Vereadores na análise de projetos de lei e outros;
VI – gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência;
VII – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único. O cargo de Secretário Geral da Mesa deverá ser ocupado por
portador de diploma de ensino médio ou superior.
Seção III
Da Assessoria Jurídica I
Art. 11. Compete ao Assessor Jurídico I, cargo que deverá ser preenchido por
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás - OABGO:
I – desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e
debates;
II – assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
III – assessorar a Mesa Diretora quando a análise das proposições e requerimentos a
ela apresentados;
IV – emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
V – realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo arquivo
atualizado sobre os assuntos a analisar;
VI – elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
VII – assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
VIII – representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado.
Seção IV
Da Diretoria Geral
Art. 12. Compete ao Diretor Geral, cargo que deverá ser preenchido por portador de
diploma de nível médio ou superior e experiência em administração:
I – exercer o gerenciamento da execução das atribuições previstas para a respectiva
Diretoria, conforme regulamentação da organização e funcionamento da Câmara Municipal de
Vereadores;
II – dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades de serviço e seções
vinculadas;
III – despachar diretamente com Presidente da Câmara, quando necessário;
IV – substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos, quando
indicado;
V – manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e
cumprimento das finalidades da diretoria que dirige;
VI – promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades
operacionais da Diretoria;
VII – combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de iniciativas;
VIII – criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de
eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Diretoria que dirige;
IX – promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na
execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
X – submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam à sua
competência;
XI – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo
Presidente da Câmara;
XII – atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das
respectivas diretorias perante a Presidência da Câmara; e
XIII – Exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Do Controle Interno
Art. 13. Compete ao Diretor do Controle Interno, cargo que deverá ser ocupado por
portador de diploma de ensino médio ou superior e experiência em controladoria:
I – fiscalizar e conferir toda geração de despesa deste Poder;
II – realizar todas as funções inerentes ao Controle Interno disciplinado por lei;
III – desempenhar as atribuições referentes ao seu cargo.
Seção VI
Da Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
Art. 14. A Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro é a unidade
administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Diretoria Geral, que tem por
finalidade de planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal,
tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das atividades
relacionadas ao processo de execução orçamentária e financeira, bem como a gestão das
despesas, dos serviços de tesouraria e prestação de contas do Poder Legislativo;
II – a supervisão dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal;
III – a elaboração, a emissão e a assinatura da prestação de contas relativas à gestão
financeira e orçamentária da Câmara Municipal e demais atividades inerentes à contabilidade,
observando a legislação vigente;
IV – o registro e o controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem
como a execução orçamentária;
V – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas
bancárias da Câmara Municipal;
VI – o controle do repasse do duodécimo do Poder Legislativo;
VII – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e
contábil; e o estabelecimento e o acompanhamento da programação financeira de desembolso,
em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais
pertinentes;
VIII – a proposição de normas e procedimentos para controle e acompanhamento dos
gastos públicos do Poder Legislativo;
IX – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro
das contas públicas da Câmara Municipal;
X – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos
diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e
de capital do Poder Legislativo;
XI – a formalização do empenho e ordem de pagamento das despesas e o
acompanhamento da execução orçamentária e financeira em todas as suas fases;
XII – a guarda de valores da Câmara ou a ela caucionados;
XIII – o acompanhamento dos processos relativos à execução orçamentária e
financeira no âmbito dos órgãos de controle interno e externo;
XIV – a elaboração das propostas para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e para a Lei do Orçamento Anual, a serem encaminhadas com as propostas do
Poder Executivo;
XV – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pela Diretoria Geral.
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro
deverá ser ocupado por portador de diploma de ensino médio ou superior.
Seção VII
Da Diretoria Legislativa
Art. 15. A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção executiva,
vinculada diretamente à Diretoria Geral, que tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a
execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões
legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, bem como elaborar atos
legislativos e acompanhar as proposições em tramitação, os prazos regimentais e as votações em
Plenário, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o fornecimento de suporte ao processo legislativo com execução das tarefas
relativas ao expediente e à preparação da ordem do dia das reuniões plenárias, objetivando o
assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos
trabalhos legislativos;
II – a coordenação do andamento dos serviços relacionados ao processo legislativo e
das atividades de secretaria a ele relativos;
III – a supervisão da expedição de atos da Mesa, da Presidência e das comissões,
resoluções, decretos legislativos, autógrafos de lei, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo,
convocações em geral, avisos e demais documentos;
IV – a organização dos serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e de
documentação da Câmara Municipal;
V – a supervisão e a manutenção do serviço de efetivação de estudos e elaboração de
documentos relacionados com matéria legislativa, de interesse do parlamentar e de suas
prerrogativas legiferantes;
VI – o assessoramento técnico e jurídico aos membros da Mesa e aos demais
Vereadores;
VII – a promoção de medidas para dar sequência à tramitação de processos
legislativos;
VIII – a revisão periódica de processos e documentos legislativos arquivados,
propondo destinação adequada;
IX – a expedição de certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam
determinadas pelo Diretor Geral, pelo Presidente e por demais membros da Mesa;
X – a coordenação das atividades de assessoramento técnico-administrativo e
jurídico às comissões e ao Plenário;
XI – a supervisão da elaboração da pauta da ordem do dia das sessões da Câmara;
XII – a expedição de relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos
Vereadores;
XIII – a ordenação da divulgação dos atos de Plenário por meio da imprensa;
XIV – a supervisão da redação das atas das sessões da Câmara;
XV – o acompanhamento do andamento de quaisquer reuniões ou sessões especiais,
quando realizadas no recinto do Plenário;
XVI – a coordenação do protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados
à Câmara;
XVII – a orientação para registro, recebimento e envio da correspondência oficial da
Câmara;
XVIII – o cumprimento e a promoção de medidas para fazer cumprir as
determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa;
XIX – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pela Diretoria Geral.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Legislativo deverá ser ocupado por portador de
diploma de ensino médio ou superior.
Seção VIII
Diretoria Legislativa de Plenário
Art. 16. A Diretoria Legislativa de Plenário é a unidade administrativa de direção
executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a
execução de atividades relacionadas aos serviços legislativos do plenário, tendo, entre outras
competências, as seguintes atribuições legais:
I – programar, coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos de apoio ao
processo legislativo;
II – orientar e acompanhar a execução das atividades de apoio às Comissões
legislativas;
III – programar e supervisionar a execução dos serviços de protocolo e expediente
dos atos da Câmara;
IV – coordenar, orientar e supervisionar a organização dos serviços de arquivo e
documentação;
V – acompanhar a execução das atividades de processamento de dados
desenvolvidos na Câmara;
VI – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pela Diretoria Geral.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Legislativo deverá ser ocupado por portador de
diploma de ensino médio ou superior.
Seção IX
Da Diretoria de Comunicação
Art. 17. A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção
executiva, subordinada à Diretoria Geral, com a finalidade de coordenar a divulgação das
atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, tendo,
entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o planejamento, a coordenação e a execução da política de comunicação da
Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;
II – o assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e aos
dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de
interesse da Câmara repercutidos na mídia;
III – a divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as
áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
IV – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Câmara aos órgãos
de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
V – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o
fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos da Mesa Diretora;
VI – o estabelecimento de estratégias de comunicação e a execução de eventos
voltados para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
VII – o acompanhamento das sessões da Câmara e dos eventos com a participação de
membros da Mesa Diretora;
VIII – a coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;
IX – a edição de informativos sobre os assuntos pautados pela Câmara;
X – a gestão de veículos próprios de comunicação da Câmara, bem como de suas
redes sociais;
XI – a gestão do Portal de Transparência da Câmara e do Canal da Cidadania;
XII – o registro em mídia eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos
da Câmara;
XIII – a produção e a divulgação da publicidade institucional da Câmara;
XIV – a interação e o monitoramento das redes sociais, visando à divulgação de
informações de interesse do Poder Legislativo Municipal;
XV – a manutenção e a alimentação de dados e informações do sítio oficial da
Câmara Municipal;
XVI – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo
Presidente.
§ 1º Cabe à Diretoria de Comunicação a uniformização das informações que serão
divulgadas na mídia, devendo as demais unidades administrativas acatar a sua orientação.
§ 2º O cargo de Diretor de Comunicação deverá ser ocupado por portador de
diploma de ensino médio ou superior.
Seção X
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 18. A Diretoria de Recursos Humanos é a unidade administrativa de direção
executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade de planejar,
organizar e coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas, avaliação de desempenho,
recrutamento, seleção e treinamento, bem como a manutenção e a atualização dos registros
funcionais e execução de todo o ato formal para a geração da folha de pagamento dos servidores
da Câmara Municipal de Luziânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições
legais:
I – o planejamento, a coordenação, a formulação e a execução de programas de
desenvolvimento de recursos humanos na Câmara Municipal de Luziânia;
II – a programação e execução de atividades técnico-educativas voltadas para
atualização, aperfeiçoamento e especialização dos servidores da Câmara Municipal de Luziânia;
III – a execução de programas de avaliação de desempenho dos servidores, em
decorrência do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de
Luziânia;
IV – a promoção dos estudos e pesquisas no campo técnico-educativo, difundindo
seus resultados, especialmente no que se refere à promoção do desenvolvimento de recursos
humanos e aperfeiçoamento da administração da Câmara Municipal;
V – a orientação para realização de cursos, seminários, palestras e demais atividades
pertinentes;
VI – a prestação de serviço de recrutamento e seleção de servidores, realizando
cursos, responsabilizando-se pela inscrição de candidatos, publicação de editais, aplicação de
provas e classificação dos aprovados;
VII – a manutenção e a atualização do acervo de legislação pertinente ao pessoal;
VIII – a promoção da análise periódica dos documentos constantes dos
assentamentos funcionais dos servidores sob sua guarda, com o objetivo de assegurar sua
conservação;
IX – a promoção de medidas para dar curso ao processo de administração de pessoal
da Câmara com aplicação da legislação pertinente;
X – a elaboração, a vista dos relatórios de frequência, da folha de pagamento do
pessoal da Câmara;
XI – a promoção da inspeção médica periódica dos servidores da Câmara para os fins
de política de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
XII – a gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara
Municipal de Luziânia;
XIII – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo
Presidente.
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Recursos Humanos deverá ser ocupado por
portador de diploma de ensino médio ou superior.
Seção XI
Da Diretoria de Transporte e Abastecimento
Art. 19. A Diretoria de Transporte e Abastecimento é a unidade administrativa de
direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade de planejar,
organizar, executar e controlar a frota de veículos da Câmara Municipal, tendo, entre outras
competências, as seguintes atribuições legais:
I – a gestão e o controle dos veículos da frota da Câmara Municipal, bem como dos
contratos de serviços terceirizados de locação de carros oficiais, aquisição de combustíveis,
peças, lubrificantes e afins;
II – a gestão do seguro da frota de veículos da Câmara Municipal;
III – o planejamento, a avaliação e o controle do consumo de combustível dos
veículos;
IV – o controle e a verificação de veículos oficiais junto às oficinas que estão aptas a
fazer a manutenção e reforma;
V – a gestão dos documentos dos veículos oficiais e dos motoristas;
VI – a sistematização de demanda por veículos e insumos das demais unidades
administrativas, bem como a supervisão dos processos de licitação para contratação de serviço e
aquisição junto aos setores competentes da Câmara Municipal, relacionados à Diretoria;
VII – a emissão e guarda da Ordem de Tráfego devidamente assinada pelo motorista
responsável pelo veículo, bem como a vistoria do ato da entrega e devolução do veículo, com
anotações por parte do motorista acerca de manutenções ou avarias, caso houverem;
VIII – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo
Presidente.
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento deverá ser
ocupado por portador de diploma de ensino médio ou superior.
Seção XII
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 20. A Diretoria de Tecnologia da Informação é a unidade administrativa de
direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade de planejar,
organizar, executar e controlar os processos de informatização da Câmara Municipal, tendo,
entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o planejamento e a coordenação de projetos de desenvolvimento e a manutenção
de sistemas, rede elétrica estabilizada, rede local sem fio, infraestrutura computacional, serviços
de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação;
II – a promoção de ações para garantir a disponibilidade, a qualidade e a
confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia;
III – o acompanhamento, a avaliação, a elaboração e a execução dos planos,
programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação;
IV – a implementação e a execução da política de segurança da tecnologia da
informação;
V – o alinhamento, a orientação e o suporte da equipe de Tecnologia da Informação -
TI necessários ao cumprimento das tarefas diárias da Câmara;
VI – a atualização dos sistemas e soluções de software e hardware;
VII – a realização de estruturação e reestruturação de rede de dados;
VIII – a gestão das atividades de tecnologia da informação, observando cronogramas,
prioridades e orçamentos aprovados;
IX – a realização do acompanhamento e o levantamento das necessidades dos
usuários de TI, definindo estratégias e plano de investimento para prover de sistemas e recursos;
X – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo
Presidente.
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Tecnologia da Informação deverá ser
ocupado por portador de diploma de ensino médio ou superior.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 21. Os cargos de provimento em comissão são de livre escolha, nomeação e
exoneração da Mesa Diretora e requerem dedicação exclusiva de seus ocupantes, exceto para os
casos de acumulação legal quando não houver incompatibilidade de horário.
§ 1º Compete ao Presidente da Câmara a nomeação para os cargos de provimento
em comissão previstos nesta Lei.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão são destinados ao desempenho de
funções de direção, chefia e assessoramento para serem ocupados nas unidades administrativas e
nos gabinetes dos parlamentares.
§ 3º Para fins de cumprimento do disposto no § 2º, considera-se:
I – direção: conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas
mais elevadas da Câmara de Luziânia, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir,
coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
II – chefia: conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais
elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem
respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, supervisionar, controlar equipes,
processos e projetos;
III – assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar na
execução das atividades administrativas, em razão de determinado conhecimento ou
qualificação.
§ 4º Os servidores nomeados nos cargos de provimento em comissão receberão a sua
remuneração pela unidade administrativa de sua lotação e exercício.
Seção II
Dos Cargos da Estrutura Administrativa
Art. 22. Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa são os
criados e especificados no Anexo I desta Lei, com os respectivos símbolos e quantitativos.
§ 1º Os valores da remuneração mensal dos cargos de provimento em comissão dos
titulares de unidades administrativas são os fixados no Anexo II desta Lei.
§ 2º As atribuições gerais dos cargos de que trata este artigo estão dispostas no
Anexo V desta Lei.
§ 3º A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de
provimento em comissão da estrutura administrativa, levando em consideração, entre outros, os
seguintes critérios:
I – a complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
II – o grau de responsabilidade atribuído ao titular.
§ 4º Os servidores nomeados para cargos das unidades administrativas farão
declaração de bens nos termos da legislação vigente.
§ 5º Os titulares de unidades administrativas da Câmara Municipal serão
substituídos nas suas faltas e impedimentos por outro integrante da estrutura administrativa
designado pelo Chefe do Poder Legislativo.
§ 6º Quando o período da substituição de que trata o § 5º ultrapassar 15 (quinze)
dias, o substituto perceberá o valor da remuneração do substituído a título de gratificação por
substituição, equivalente aos dias em que ocupar as funções, não cumulativo com a sua
remuneração de origem se for titular de cargo em comissão.
§ 7º A carga horária do servidor nomeado para os cargos de provimento em
comissão constantes do Anexo I desta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Seção III
Dos Cargos de Assessoramento Parlamentar
Art. 23. Os cargos de provimento em comissão em nível de chefia e assessoramento
parlamentar são os criados e especificados no Anexo III desta Lei para lotação nos gabinetes dos
Vereadores.
§ 1º Os símbolos e valores da remuneração mensal dos cargos de provimento em
comissão de chefia e assessoramento parlamentar são os fixados no Anexo III desta Lei.
§ 2º Os cargos de que trata este artigo, no desempenho de suas funções, exercerão,
entre outras, as atribuições especificadas no Anexo V desta Lei.
§ 3º O ato de nomeação de servidores para cargos de chefia e assessoramento
parlamentar deve conter o gabinete de lotação.
§ 4º A indicação de pessoa para ocupar os cargos de provimento em comissão de
chefia e assessoramento parlamentar é de competência única e exclusiva dos Vereadores.
§ 5º Cada gabinete de Vereador será composto por 7 (sete) servidores, sendo 3 (três)
Assessores de Gabinete I, 3 (três) Assessores de Gabinete II e 1 (um) Chefe de Gabinete.
§ 6º O Presidente da Câmara é o responsável direto pela nomeação e exoneração de
todos os chefes e assessores indicados para comporem a estrutura de gabinete dos Vereadores.
§ 7º É da competência exclusiva de cada Vereador, em prazo determinado pela Mesa
Diretora, apresentar a relação das indicações do chefe de gabinete e assessores que compõem a
estrutura de seu gabinete, através de expediente dirigido à Presidência.
§ 8º Cada Vereador é responsável direto pelo controle, frequência e distribuição dos
cargos comissionados de seu gabinete.
§ 9º Os chefes de gabinetes e assessores dos Vereadores, de natureza política, após
as suas respectivas nomeações, deverão obedecer às formalidades de investidura e fornecer,
quando requisitada, toda a documentação exigida pela Diretoria de Administração desta Câmara.
Seção IV
Dos Cargos de Assessoramento Amplo
Art. 24. Os cargos de provimento em comissão de assessoramento amplo são os
criados e especificados no Anexo IV desta Lei, com os respectivos símbolos, quantitativos e
valores de remuneração mensal, com lotação nas unidades administrativas do Poder Legislativo
municipal.
§ 1º A gestão dos cargos de que trata este artigo será feita pelo Gabinete da
Presidência para efeito de controle de quantitativo, lotação e remanejamento.
§ 2º O ato de nomeação de servidores para cargos de assessoramento amplo deve
conter a unidade administrativa de lotação.
§ 3º Os servidores titulares de cargos de provimento em comissão de assessoramento
amplo poderão ser lotados em quaisquer diretorias na estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Luziânia, de acordo com a discricionariedade ou necessidade definida pela
Presidência.
§ 4º Os cargos de que trata este artigo poderão ser remanejados de sua lotação inicial
para outras unidades administrativas por ato do Gabinete da Presidência.
§ 5º A carga horária do servidor nomeado para os cargos de assessoramento amplo
constantes do Anexo IV desta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Seção V
Dos Requisitos para Ocupação de Cargos Comissionados
Art. 25. Além do vínculo de confiança, a escolha para a ocupação de cargo de
provimento em comissão poderá exigir escolaridade específica, qualificação técnica e/ou
experiência profissional.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei exigem grau de
escolaridade mínima para a sua nomeação, conforme estipulado em cada cargo.
§ 2º Ato do Chefe do Poder Legislativo poderá estipular exigências específicas para
o preenchimento de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento,
quando a necessidade do serviço justificar que, no recrutamento, deva ser considerado certo tipo
de qualificação técnica e experiência profissional.
§ 3º O servidor nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Luziânia deverá apresentar documentação probatória de sua escolaridade,
qualificação técnica e experiência profissional, no ato da posse.
§ 4º Fica vedada a posse em quaisquer cargos comissionados de nomeado que não
atenda aos requisitos previstos nesta Lei.
Seção VI
Do Comissionamento de Servidores Efetivos
Art. 26. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para
cargo de provimento em comissão de que tratam o Anexo II desta Lei, fará jus, aos vencimentos
do cargo comissionado, ou poderá optar por seu vencimento do cargo efetivo, computando-se o
adicional por tempo de serviço e 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em
comissão ou da função em confiança, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário,
facultativamente, para efeito de aposentadoria, conforme art. 66 da Lei nº 3.119, de 3 de janeiro
de 2008.
Seção VII
Das Competências Comuns dos Titulares de Cargos em Comissão
Art. 27. As atribuições e competências comuns dos cargos de provimento em
comissão de direção, chefia e assessoramento de que trata esta Lei são as descritas a seguir:
I – programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de
todas as tarefas de sua responsabilidade;
II – promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade que dirige;
III – assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades
e dos serviços que lhe forem solicitados;
IV – responsabilizar-se e prestar contas junto à unidade administrativa
hierarquicamente superior dos resultados alcançados;
V – cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
VI – zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e
funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todas as unidades
administrativas da Câmara Municipal;
VII – distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VIII – promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
IX – informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
X – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;
XI – manter a disciplina do pessoal de sua unidade de trabalho;
XII – despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua
competência.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que
forem reconduzidos por ato do Chefe do Poder Legislativo aos cargos de que trata esta Lei, fica
mantida a continuidade do vínculo, independentemente dos cargos anteriormente ocupados, sem
acerto rescisório.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias alocadas ao orçamento de 2023 da Câmara Municipal de Luziânia.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º do mês de novembro de 2023.
Art. 31. Revogam-se a Lei nº 3.909, de 16 de março de 2017 e a Lei nº 4.516, de 27
de fevereiro de 2023.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
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${assinatura_autor}
${nome_autor_com_prefixo}
${cargo_autor}
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ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SIMBOLO QUANT
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Chefia de Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete da Presidência CC2 1
Assessoria Executiva da Presidência Assessor Executivo da Presidência CC2 1
Assessoria Especial da Presidência Assessor Especial da Presidência CC3 1
Secretaria Geral da Mesa Secretário Geral da Mesa CC1 1
Coordenadoria da Ouvidoria da
Mulher
Coordenador da Ouvidoria da Mulher CC2E 1
Assessoria da Ouvidoria da Mulher Assessor da Ouvidoria da Mulher CC4 1
Assessoria Jurídica I Assessor Jurídico I CC1ENÍVEL I
1
Assessoria Jurídica II Assessor Jurídico II CC1 1
Secretaria Geral da Assessoria
Jurídica
Secretário Geral da Assessoria Jurídica CC2 1
Chefe do Núcleo da Assessoria Chefe do Núcleo da Assessoria Jurídica CC2 1
Jurídica
DIRETORIA GERAL CARGO SIMBOLO QUANT
Diretoria Geral Diretor Geral CC1ENIVEL I
1
Coordenadoria da Escola Legislativa Coordenador da Escola Legislativa CC2E 1
Assessoria do Núcleo de
Coordenação da Escola Legislativa
Assessor do Núcleo de Coordenação da
Escola Legislativa
CC4 1
Controle Interno Diretor do Controle Interno CC2 1
Assessoria do Núcleo de Apoio ao
Controle Interno
Assessor do Núcleo de Controle Interno CC4 1
Diretoria de Planejamento
Orçamentário e Financeiro
Diretor de Planejamento Orçamentário
e Financeiro
CC1 1
Diretoria Legislativa Diretor Legislativo CC2 1
Chefia do Núcleo de Apoio
Parlamentar
Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar CC3 1
Chefia de Expediente e Protocolo Chefe de Expediente e Protocolo CC3 1
Diretoria Legislativa de Plenário Diretor Legislativo de Plenário CC2 1
Gerência de Apoio Legislativo Chefe de Apoio Legislativo CC3 1
Gerência de Documentação Chefe de Documentação CC3 1
Gerência Executiva do Cerimonial Gerente Executivo do Cerimonial CC3 1
Coordenadoria de Administração Coordenador de Administração CC2E 1
Coordenadoria de Manutenção e
Serviços Gerais
Coordenador de Manutenção e Serviços
Gerais
CC2E 1
Gerência de Almoxarifado e
Patrimônio
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio CC3 1
Assessoria de Cotação de Preços Assessor de Cotação de Preços CC4 1
Assessoria de Compras Assessor de Compras CC4 1
Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação CC2 1
Gerência de Imprensa e
Comunicação
Chefe de Imprensa e Comunicação CC3 1
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação CC4 1
Assessoria de Imprensa Interna Assessor de Imprensa Interna CC4 1
Intérprete de Libras Intérprete de Libras CC3 2
Diretoria de Recursos Humanos Diretor de Recursos Humanos CC1 1
Assessor do Núcleo de Recursos
Humanos
Assessor do Núcleo de Recursos
Humanos
CC4 1
Diretoria de Transporte e
Abastecimento
Diretor de Transporte e Abastecimento CC2 1
Diretoria de Tecnologia da
Informação
Diretor de Tecnologia da Informação CC2 1
Gerência de Informática Chefe de Informática CC3 1
ANEXO II
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
NÍVEL DOS CARGOS SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Direção, Chefia e
Assessoramento Superior
CC1E-NÍVEL I 9.546,60
CC1 5.615,65
CC2 3.247,61
CC2E 2.700,00
CC3 2.165,08
CC4 1.623,81
ANEXO III
CARGOS DE CHEFIA DE GABINETE E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS,
QUANTITATIVOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete CC3G 21 2.700,00
Assessor de Gabinete
I
CC4G 63 1.700,00
Assessor de Gabinete
II
CC5G 63 1.320,00
ANEXO IV
CARGOS DE ASSESSORAMENTO AMPLO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM
SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO
CARGO SÍMBOLO QUANT. REMUNERAÇÃO
Assessor Especial I CC2A 7 1.700,00
Assessor Especial II CC3A 7 1.320,00
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÃO
Chefe de Gabinete da
Presidência
CC2
Atribuições previstas no art. 8º ao art. 20 desta Lei.
Secretário Geral da Mesa CC1
Assessor Jurídico I CC1ENÍVEL I
Diretor Geral CC1E
NÍVEL I
Diretor de Planejamento
Orçamentário e Financeiro CC1
Diretor de Recursos Humanos CC1
Diretor de Controle Interno CC2
Diretor Legislativo CC2
Diretor Legislativo do Plenário CC2
Diretor de Comunicação CC2
Diretor de Transporte e
Abastecimento CC2
Diretor de Tecnologia da
Informação CC2
Assessor Jurídico II CC1 Preparar as informações a serem prestadas em
mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e
da Presidência; manter o Presidente da Câmara
informado sobre os processos em andamento,
providências adotadas e despachos proferidos;
organizar e manter coletânea de legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos legais
de interesse do Poder Legislativo; exercer outras
atividades correlatas. Requisitos mínimos para
provimento: Ensino Superior em Direito – Inscrição
na OAB.
Assessor Executivo da
Presidência
CC2
Assessorar o Presidente nas relações da Câmara
Municipal de Luziânia com as entidades públicas,
privadas e sem fins lucrativos, bem como com os
demais entes da federação; executar as funções de
consultoria e de assessoramento relacionadas à
ouvidoria da mulher e às atividades culturais e
comunitárias; exercer outras atividades pertinentes à
sua área de atuação. Requisitos mínimos para
provimento: Ensino Médio.
Secretário Geral da Assessoria
Jurídica
CC2
Coordenar, executar e supervisionar as atividades
relativas à distribuição de processos sob a supervisão
ou delegação do chefe imediato; registrar, autuar e
expedir os processos e demais documentos; preparar
atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço
e outros expedientes de competência do gabinete que
devam ser assinados pelo Assessor Jurídico;
promover o registro, a catalogação, a guarda e a
conservação dos livros e periódicos adquiridos;
manter arquivo próprio e individualizado dos
pareceres, despachos de minutas elaboradas pela
Procuradoria Geral; requisitar material de consumo;
exercer outras atribuições correlatas às suas área de
atuação. Requisitos Mínimos para provimento:
Ensino Superior em Direito.
Chefe do Núcleo da Assessoria
Jurídica
CC2 Representar a Câmara Municipal de Luziânia em
juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa
em todas e quaisquer ações; preparar informações e
acompanhar processos de Mandados de Segurança
em que o Presidente ou a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Luziânia forem apontados como
autoridades coatoras; efetuar as diligências
necessárias para a defesa dos interesses dessa Casa de
Leis; representar a Câmara Municipal de Luziânia
extrajudicialmente e promover sua defesa perante o
Ministério Público e quaisquer outros órgãos ou
entes; exercer outras atribuições correlatas às suas
área de atuação. Requisitos Mínimos para
provimento: Ensino Superior em Direito – Inscrição
na OAB.
Coordenador da Ouvidoria da
Mulher
CC2E
Coordenar as atividades de recebimento de denúncias
de violência doméstica ou violação aos direitos da
mulher; diligenciar junto aos setores competentes e
orientar sobre a utilização dos serviços de rede de
atendimento da mulher em situação de violência;
coordenar atendimentos e serviços prestados à
mulher; exercer outras atividades pertinentes à sua
área de atuação. Requisitos mínimos para
provimento: Ensino Médio.
Coordenador da Escola
Legislativa
CC2E
Exercer as atividades de coordenação das atividades
e equipes da Escola Legislativa; planejar e
supervisionar o programa de capacitação e
aperfeiçoamento dos servidores da Câmara; buscar
parcerias para o desenvolvimento dos programas de
ensino; desenvolver outras atividades inerentes ao
cargo. Requisitos mínimos para provimento: Ensino
Médio.
Coordenador de Administração
CC2E
Exercer a coordenação dos serviços de
implementação, manutenção e controle da estrutura
física de bens do patrimônio mobiliário e imobiliário
da Câmara Municipal; a supervisão e o controle da
prestação de serviço de apoio administrativo, do
suprimento de material de expediente e manutenção
de instalações e equipamentos nas unidades
administrativas da Câmara Municipal; o
desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo
Diretor Geral e pelo Presidente. Requisitos mínimos
para provimento: Ensino Médio.
Coordenador de Manutenção e
Serviços Gerais
CC2E
Exercer atividades de planejamento, coordenação e
supervisão dos serviços gerais e de manutenção da
Câmara Municipal; estabelecer rotinas; distribuir
tarefas e inspecionar o seu cumprimento; desenvolver
outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos
Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Assessor Especial da Presidência
CC3
Exercer atividades de assessoramento na organização
da agenda, do expediente e dos despachos do
Gabinete da Presidência; exercer outras atividades
pertinentes à sua área de atuação. Requisitos
Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe do Núcleo de Apoio
Parlamentar
CC3 Exercer atividades de apoio administrativo ao Diretor
Legislativo; auxiliar os parlamentares e a Mesa
Diretora; auxiliar sua unidade administrativa
prestando informações sobre o andamento de
projetos; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Expediente e Protocolo
CC3
Auxiliar no recebimento, cadastro, registro e
encaminhamento de documentos e processos; prestar
informações sobre andamento de processos e
documentos; realizar a conferência da documentação
prevista no check-list; autuar processos; controlar a
tramitação dos documentos e processos que circulam
pela Câmara Municipal; desempenhar outras
atividades correlatas ao cargo. Requisitos Mínimos
para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Apoio Legislativo
CC3
Auxiliar no acompanhamento da sequência dos
processos legislativos; gerenciar as atividades de
recebimento, registro e distribuição de documentos
de teor legislativo; elaborar minutas sobre as decisões
legislativas que lhes sejam determinadas por
autoridade superior; providenciar o registro
apropriado dos atos em geral, relacionados com o
processo legislativo; preparar a pauta das sessões
ordinárias e extraordinárias; promover a publicação
do processo legiferante produzido pelo plenário;
auxiliar na inserção da pauta no sistema
informatizado ou encaminhar aos Vereadores relação
das matérias constantes da Ordem do Dia; realizar
outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos
Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Documentação
CC3
Exercer as atividades de planejamento e gestão do
arquivo inativo da Câmara Municipal; coordenar os
serviços de identificação, classificação, organização e
conservação dos documentos; auxiliar na definição
de normas de acesso à documentação do arquivo;
acompanhar a digitalização de documentos do
arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos
de valor histórico em conformidade com as normas
técnicas; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio
CC3 Exercer atividades de planejamento, coordenação e
supervisão do funcionamento do almoxarifado e da
gestão patrimonial; gerenciar o estoque e a demanda
de reposição, encaminhando as solicitações de
compras ao setor competente; supervisionar a
documentação de entrada e saída de suprimentos;
acompanhar os prazos de validade dos materiais;
verificar a conformidade dos produtos entregues,
com as especificações exigidas no ato da aquisição;
coordenar o trabalho de cadastro, classificação,
identificação e inventário patrimoniais; controlar e
baixar transferências, bem como calcular
depreciação; desenvolver outras atividades inerentes
ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento:
Ensino Médio.
Chefe de Imprensa e
Comunicação
CC3
Coordenar, planejar, supervisionar e executar as
atividades de comunicação institucional da Câmara
Municipal de Luziânia; coordenar as ações
relacionadas à cobertura e divulgação das atividades
do Legislativo Municipal; coordenar e supervisionar
as atividades das unidades administrativas
subordinadas à Coordenadoria de Imprensa e
Comunicação, bem como promover a integração das
equipes com vistas à padronização das informações;
prestar assessoramento ao Presidente e Vereadores
durante entrevistas para os meios de comunicação;
desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Informática
CC3
Exercer atividades de planejamento e coordenação da
área de tecnologia da informação da Câmara
Municipal de Luziânia; fazer a gestão dos serviços de
suporte aos usuários, de manutenção de
equipamentos de informática, bem como de
desenvolvimento e manutenção de programas e
sistemas; coordenar as atividades de elaboração de
projetos de implantação e fluxograma de processos;
controlar o desempenho dos sistemas implantados e
os recursos técnicos, propondo melhorias nos
sistemas operacionais dos equipamentos; desenvolver
outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos
Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Intérprete de Libras
CC3
Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos
de idioma para outro, bem como traduzir e interpretar
palavras, conversações, narrativas, palestras,
atividades didático-pedagógicas em um outro idioma,
reproduzindo libras ou na modalidade oral da língua
portuguesa o pensamento e intenção do emissor.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Gerente Executivo do
Cerimonial
CC3 Coordenar o planejamento, organização e execução
dos eventos realizados na Câmara Municipal;
recepcionar as autoridades e visitas ilustres,
acompanhando-as em sua permanência na Câmara;
coordenar o serviço de copa e cozinha diretamente
ligado ao plenário e auditórios; exercer outras
atividades pertinentes à sua área de atuação.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Assessor da Ouvidoria da
Mulher
CC4
Exercer atividades de assessoramento à
Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher; auxiliar no
atendimento e recebimento de qualquer pessoa física
ou jurídica para registrar manifestações a respeito das
ações e políticas para mulheres, bem como de
assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da
rede de atendimento à mulher vítima de qualquer
violência; auxiliar na produção das ações necessárias
à apuração da veracidade das reclamações e
denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua
área de atuação. Requisitos Mínimos para
provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor do Núcleo de
Coordenação da Escola
Legislativa
CC4
Assessorar o chefe imediato na organização do
atendimento a comunidade interna e externa;
responsabilizar-se da escrituração dos cursos, dos
livros de registros e dos arquivos da escola;
desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino
Fundamental Completo.
Assessor do Núcleo de Controle
Interno
CC4
Exercer atividades de apoio administrativo ao
gabinete do Controlador Geral, bem como coordenar
e distribuir processos no âmbito da Controladora;
exercer outras atividades pertinentes à sua área de
atuação. Requisitos Mínimos para provimento:
Ensino Fundamental Completo.
Assessor de Cotação de Preços
CC4
Assessorar as atividades de elaboração de cotação de
preços para realização de procedimento de compras e
contratação de serviços nos termos da legislação
vigente; proceder a catalogação e atualização de
dados de fornecedores e prestadores de serviços;
desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino
Fundamental Completo.
Assessor de Compras
CC4
Assessorar os processos de aquisição de materiais e
prestação de serviços; as cotações de preços;
supervisionar o cadastro de fornecedores;
desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino
Fundamental Completo.
Assessor de Comunicação CC4 Planejar, supervisionar, orientar e executar as
atividades relacionadas com assessoria de imprensa e
comunicação da Câmara Municipal; prestar
assessoria na elaboração de roteiros de vídeos e
textos para televisão e rádio; acompanhar as sessões
da Câmara Municipal, bem como o Presidente e
Vereadores em eventos, quando necessário;
desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino
Fundamental Completo.
Assessor de Imprensa Interna
CC4
Prestar assessoria nas áreas de articulação e
comunicação interna da Câmara Municipal; planejar,
desenvolver e manter canais de comunicação interna
e efetiva, bem como elaborar material informativo e
de divulgação de assuntos de interesse da Câmara
Municipal; realizar outras atividades inerentes ao
cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino
Fundamental Completo.
Assessor do Núcleo de Recursos
Humanos
CC4
Prestar assessoria ao Diretor de Recursos Humanos
na execução de atividades de gestão de pessoas.
Assessorar o Núcleo de Recursos Humanos na
execução de deliberações, assistindo na gestão e
administração do quadro de funcionários. Auxiliar
nas rotinas de treinamento e desenvolvimento. Dar
suporte para a operacionalização de atividades do
setor. Realizar outras atividades determinadas pelo
superior hierárquico. Prestar assessoria em outras
atividades correlatas. Requisitos Mínimos para
provimento: Ensino Fundamental Completo.
Chefe de Gabinete CC3G Chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo
Vereador, as atividades desenvolvidas pelo Gabinete
do Vereador; representar o Vereador, quando por este
indicado, perante outros órgãos governamentais,
diante de entidades da sociedade, em eventos
culturais, esportivos e institucionais, no Município ou
fora dele; chefiar, orientar e supervisionar as
atividades desenvolvidas pelos demais assessores do
Vereador; comandar a promoção de estudos,
pesquisas e investigações sobre problemas de
interesse público, sugerindo ao Vereador, iniciativas
possíveis para a resolução de problemas da
comunidade; emitir pareceres nos processos
legislativos quando solicitado pelo Vereador; mediar
parcerias com instituições de ensino, pesquisa e
organismos governamentais na busca de subsídios, as
proposições legislativas apresentadas pelo Vereador;
chefiar o processo de registro e acompanhamento da
tramitação dos processos originários no Gabinete até
sua votação em Plenário; coordenar e controlar a
elaboração e o atendimento aos compromissos
agendados para o Vereador; promover reuniões com
os assessores do gabinete para planejamento e
avaliação das atividades, responder pelo Gabinete
perante os outros setores da Câmara Municipal;
aconselhar técnica e politicamente o Vereador, ao
bom desenvolvimento do mandato e ao pleno
atendimento das demandas apresentadas pela
comunidade; chefiar a execução de outras atividades
a cargo do Gabinete do Vereador, e; executar
atividades externas vinculadas as demandas do
gabinete parlamentar.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino
Médio.
Assessor de Gabinete I
CC4G
Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete
do parlamentar, especialmente as seguintes:
assessorar o parlamentar em suas atividades junto aos
órgãos municipais e no gabinete; assessorar no
desenvolvimento e acompanhamento de projetos e
ações do interesse do gabinete do parlamentar;
assessorar no planejamento do mandato do
parlamentar; assessorar o parlamentar nas
proposições e monitoramento dos projetos em
tramitação na Câmara Municipal; assessorar o
parlamentar na elaboração de projetos, requerimentos
e outras medidas legislativas; desenvolver outras
atividades correlatas no gabinete do parlamentar.
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino
Fundamental ou Médio.
Assessor de Gabinete II
CC5G
Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete
do parlamentar, especialmente as seguintes: prestar
assessoramento imediato ao Vereador na busca de
dados, informações e elementos relativos às variáveis
que compõem o processo decisório de matérias
submetidas à sua apreciação e voto; representar o
Vereador, quando for ele indicado, nos eventos que
permitam tal procedimento; executar atividades
externas vinculadas as demandas do gabinete
parlamentar; desenvolver outras atividades correlatas
no gabinete do parlamentar. Requisitos Mínimos para
provimento: Ensino Fundamental.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
VEREADOR CARLOS DA LIGA - UNIÃO
Presidente
VEREADOR ANDREZÃO - REPUBLICANOS
2º Secretário(a)
VEREADOR PROFESSOR MARCUS - MDB
1º Secretário(a)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
(fazer uma justificativa)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
VEREADOR CARLOS DA LIGA - UNIÃO
Presidente
VEREADOR ANDREZÃO - REPUBLICANOS
2º Secretário(a)
VEREADOR PROFESSOR MARCUS - MDB
1º Secretário(a)