GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga dispositivo legal que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.557, de 20 de junho de
2023.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 20 de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
PA CA a e
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, revoga dispositivo legal que especifica.
Cuida o presente projeto de lei da revogação do artigo 4º da Lei Municipal nº
4.557, de 20 de junho de 2023, dispositivo que hoje é assim vertido:
Art. 4º Fica implementada, como fonte de receita do IPASLUZ-
PREVIDÊNCIA, a totalidade do produto da arrecadação do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos proventos de
aposentadoria e de pensões pagos pelo IPASLUZ-PREVIDÊNCIA.
8 1º A receita de IRRF de que tratam este artigo será
arrecadada pelo município de Luziânia e, posteriormente,
repassada ao IPASLUZ-PREVIDÊNCIA.
820 0 Secretário Municipal de Finanças, em conjunto com o
Superintendente do IPASLUZ-PREVIDENCIA, regulamentará,
por ato administrativo, os procedimentos operacionais
necessários para cumprimento do disposto neste artigo.
8 3º Para o repasse do valor de que trata esse artigo, aplicar-
se-á o disposto nos parágrafos 1º0e2º do art. 2º desta Lei.
O dispositivo que se pretende revogar verte vinculação inócua, tendo em vista que
por força de disposições constitucionais, bem como vertidas no artigo 6º do suso
mencionado diploma legal:
Art. 6º - O município de Luziânia será responsável pela
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do IPASLUZ-
PREVIDÊNCIA decorrentes do pagamento de benefícios
previdenciários e de despesas administrativas.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Parágrafo único. Considera-se como insuficiência financeira o
valor mensal deficitário, tendo como resultado o saldo
financeiro líquido do IPASLUZ-PREVIDÊNCIA, menos à
totalidade de suas despesas decorrentes do pagamento de
benefícios previdenciários e de despesas administrativas a
serem pagas no referido mês.
Na forma do que prescreve o artigo O 158, 1, da CF/88 pertence ao ente municipal
o “produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título,
por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”, deste
modo os valores descontados pelo IPASLUZ no pagamento dos rendimentos de
qualquer natureza deve retornar ao caixa único, receita desvinculada.
Desta feita, tendo em vista que eventuais insuficiências serão supridas pelo
tesouro municipal, inexiste necessidade de vinculação de receitas, pelo que, sendo
inócua tal previsão, há a possibilidade de revogação do dispositivo citado no
projeto de lei encaminhado para apreciação.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do
mês de dezembro de 2023.
Ne
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 061, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, revoga dispositivo legal que especifica.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br