GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 4.443,
de 19 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º Ficam alterados o art. 3º, caput, incisos 1 e II, da Lei nº 4.443 de 19 de
abril de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º O conselho Municipal dos Direitos das Mulheres será composto por 10
(dez) membros titulares e será composto por representantes do Poder Público
Municipal e a Sociedade Civil Organizada, nos seguintes termos:
I - representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante do Centro Especializado de Atendimento à Mulher;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do
Trabalho;
II - 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, podendo ser
entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos
e movimentos sociais que atuam no campo da promoção, proteção e defesa dos
direitos da mulher a que comprovem atuação de fato no município há pelo menos
1 (um) ano.”
Art.2º O & 3º do art. 3º, da Lei nº 4.443 de 19 de abril de 2022, passa a vigorar
acrescido dos incisos 1, II, II, IV, Ve com a seguinte redação:
“g 3º Os representantes de que trata o inciso II deste artigo, devem estar
vinculados a pelo menos uma das entidades descritas nos incisos abaixo:
2
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
I- grupos de mulheres da comunidade, podendo ser vinculadas a entidades
classistas, educacionais ou afins, com reconhecimento público na construção e
proposição de políticas para as mulheres e de luta pelos direitos da mulher,
II- associações de mães do município e entidades afins;
III - organizações não-governamentais que desenvolvem programas de trabalho
com mulheres, na defesa da equidade de gênero;
IV - sindicatos de trabalhadores com reconhecida atuação em defesa dos direitos
das mulheres trabalhadoras;
V - associações de moradores e cooperativas com programas de trabalho com
mulheres e universidades, com atuação em projetos e/ou programas voltados à
promoção dos direitos da mulher.”
Art.3º Fica revogado o 8 4º do artigo 30 da Lei nº 4.443 de 19 de abril de 2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do
mês de dezembro de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
AR
(O
PODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera dispositivos da Lei nº 4.443, de 19 de abril de 2022.
Este projeto de lei visa aprimorar O funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres, garantindo sua capacidade de resposta aos desafios em
constante evolução enfrentados pelas mulheres em nossa sociedade.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres desempenha um papel
fundamental na promoção da igualdade de gênero, na defesa dos direitos das
mulheres e na formulação de políticas públicas voltadas para esse grupo. No
entanto, para garantir sua eficácia e relevância contínua, é necessário realizar
ajustes e atualizações periódicas em sua estrutura.
Este projeto de lei busca não apenas modificar, mas fortalecer o Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres, capacitando-o para enfrentar os desafios
presentes e futuros.
Ao promover a participação ativa das mulheres, incluir temas emergentes,
fortalecer parcerias, implementar sistemas de avaliação, promover a educação e
apoiar mulheres empreendedoras, contribuiremos significativamente para a
promoção da igualdade de gênero em nossa comunidade. Acreditamos que estas
modificações são essenciais para criar uma sociedade mais justa, equitativa e
inclusiva.
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
” (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 063, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera dispositivos da Lei nº 4.443, de 19 de
abril de 2022.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do
mês de dezembro de 2023.
e
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br