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materia nº 478/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 478 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, deste município de Luziânia e dá outras providências.”
native_id15517

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada F Lei nº 4.610, de 19 de dezembro de 2023 sancionada.

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente
no âmbito do Fundo Municipal de
Saneamento Básico, deste Município de
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei 4.507
de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
destinados à abertura de dotação orçamentária para apropriar despesas vinculadas
ao Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação
da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados no Anexo 1 deste
Projeto de Lei.
Art. 2º Para acorrer as despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo
1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, nesta Lei.
Art. 30º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias para
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentarias de 2023, e LOA - Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de
Gy »
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 40º Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100%
do valor constante na presente lei para fins de adequações ou reforço da dotação
aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do
percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da
Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de Transposição
Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações
orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do mês
de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ÓRGÃO, A SER CRIADA
“ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB
Orgão: 13 - FMSB
Unidade: 1301 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto Atividade: 3004 - Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento
Básico
Fonte de Recursos: 100
Elemento: 33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Valor: R$ 200.000,00
Total Geral - R$ 200.000,00 |
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de
Saneamento Básico, deste Município de Luziânia, e dá outras providências.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que solicita, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo
Municipal do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia, e dá
outras providências”.
A necessidade de aprovação deste Projeto de Lei consiste no dever de criação de
elemento de despesa onde serão contabilizadas as despesas com pagamento do
PASEP (1% da receita).
Para o cumprimento das obrigações do Órgão, é indispensável a abertura da
dotação especificada no Anexo 1 do Projeto de Lei, no orçamento vigente.
Diante deste cenário, exponho o presente Projeto de Lei para conhecimento e
análise dos senhores como forma de viabilizar o funcionamento do FMSB, sempre
considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no
trato das matérias de interesse público. dy
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 065, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo
Municipal de Saneamento Básico, deste Município de Luziânia, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de dezembro de 20283.
|
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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