PROJETO DE LEI Nº ..., DE ... DE ... DE 2023
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a seção II, do CAPÍTULO II, Da Secretaria Geral da Mesa, que passa a ser intitulada: Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial, o caput do art. 9º e inclui incisos ao art. 9º da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023:
Seção II
Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial
Art. 9º A Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial é a unidade administrativa, vinculada à Mesa Diretora e Subordinada à Presidência, que tem por finalidade:
I – .........................................................................................................
VIII – programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
IX – realizar todos os atos oficiais da Câmara e zelar para o bom andamento das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. .....................................................................................
Art. 2º Acrescenta incisos ao art. 10 da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023:
Art. 10. ................................................................................................
I – .........................................................................................................
IX – promover a coordenação das atividades de defesa jurídica do Poder Legislativo Municipal;
X – a orientação na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores;
XI – a prestação de assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;
XII – o exercício de outras atividades correlatas, tendo como objeto o interesse jurídico do Poder Legislativo.
Art. 3º Acrescenta incisos ao art. 12 da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023:
Art. 12. ................................................................................................
I – .........................................................................................................
IV – a supervisão e a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Legislativo;
V – o acompanhamento dos prazos para apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle externo;
VI – o monitoramento do cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
VII – o exercício de outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.
Art. 4º Altera o anexos I, da Lei 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue:
I – renomear a Unidade Administrativa “Secretaria Geral da Mesa” para “Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial”;
II – renomear cargo “Secretário Geral da Mesa” para “Secretário Geral da Mesa e Cerimonial”;
III – Alterar símbolo, criando CC1E-NÍVEL II para o cargo “Secretário Geral da Mesa e Cerimonial”;
IV – alterar símbolo do cargo “Diretor do Controle Interno” para CC1;
V – alterar símbolo do cargo “Diretor Legislativo” para CC1;
VI – alterar símbolo do cargo “Diretor Legislativo de Plenário” para CC1;
VII – vincular a unidade administrativa “Gerência Executiva do Cerimonial”, cargo “Gerente Executivo do Cerimonial, símbolo “CC3” à unidade “Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial”;
VIII – alterar Anexo II da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue em anexo, criando o símbolo CC1E-NÍVEL II e sua remuneração.
Art. 5º Altera o art. 25 da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue:
“Art. 25. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo de provimento em comissão de que tratam o Anexo II desta Lei, fará jus, aos vencimentos do cargo comissionado, ou poderá optar por seu vencimento do cargo efetivo, computando-se o adicional por tempo de serviço e 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão ou da função em confiança.”
Art. 6º Altera o anexo V da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, “Quadro de atribuições dos cargos de direção e assessoramento da Câmara Municipal de Luziânia”, conforme anexo desta Lei.
Art. 7º Acrescenta o anexo VI à Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, “Organograma da Câmara Municipal de Luziânia”, em anexo a esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 7 (sete) dias do mês de dezembro de 2023.
ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO – Presidente
MARCUS ANTONIO MOURA SILVA – 1º Secretário
ANDRÉ FIRMINO DA SILVA – 2º Secretário
ANEXO I DA LEI Nº 4.599, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SIMBOLO
QUANT
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Chefia de Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete da Presidência
CC2
1
Assessoria Executiva da Presidência
Assessor Executivo da Presidência
CC2
1
Assessoria Especial da Presidência
Assessor Especial da Presidência
CC3
1
Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial
Secretário Geral da Mesa e Cerimonial
CC1E-NIVEL II
1
Gerência Executiva do Cerimonial
Gerente Executivo do Cerimonial
CC3
1
Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher
Coordenador da Ouvidoria da Mulher
CC2E
1
Assessoria da Ouvidoria da Mulher
Assessor da Ouvidoria da Mulher
CC4
1
Assessoria Jurídica I
Assessor Jurídico I
CC1E-NÍVEL I
1
Assessoria Jurídica II
Assessor Jurídico II
CC1
1
Secretaria Geral da Assessoria Jurídica
Secretário Geral da Assessoria Jurídica
CC2
1
Chefe do Núcleo da Assessoria Jurídica
Chefe do Núcleo da Assessoria Jurídica
CC2
1
DIRETORIA GERAL
CARGO
SIMBOLO
QUANT
Diretoria Geral
Diretor Geral
CC1E- NIVEL I
1
Coordenadoria da Escola Legislativa
Coordenador da Escola Legislativa
CC2E
1
Assessoria do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa
Assessor do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa
CC4
1
Controle Interno
Diretor do Controle Interno
CC1
1
Assessoria do Núcleo de Apoio ao Controle Interno
Assessor do Núcleo de Controle Interno
CC4
1
Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro
CC1
1
Diretoria Legislativa
Diretor Legislativo
CC1
1
Chefia do Núcleo de Apoio Parlamentar
Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar
CC3
1
Chefia de Expediente e Protocolo
Chefe de Expediente e Protocolo
CC3
1
Diretoria Legislativa de Plenário
Diretor Legislativo de Plenário
CC1
1
Gerência de Apoio Legislativo
Chefe de Apoio Legislativo
CC3
1
Gerência de Documentação
Chefe de Documentação
CC3
1
Coordenadoria de Administração
Coordenador de Administração
CC2E
1
Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais
CC2E
1
Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
CC3
1
Assessoria de Cotação de Preços
Assessor de Cotação de Preços
CC4
1
Assessoria de Compras
Assessor de Compras
CC4
1
Diretoria de Comunicação
Diretor de Comunicação
CC2
1
Gerência de Imprensa e Comunicação
Chefe de Imprensa e Comunicação
CC3
1
Assessoria de Comunicação
Assessor de Comunicação
CC4
1
Assessoria de Imprensa Interna
Assessor de Imprensa Interna
CC4
1
Intérprete de Libras
Intérprete de Libras
CC3
2
Diretoria de Recursos Humanos
Diretor de Recursos Humanos
CC1
1
Assessor do Núcleo de Recursos Humanos
Assessor do Núcleo de Recursos Humanos
CC4
1
Diretoria de Transporte e Abastecimento
Diretor de Transporte e Abastecimento
CC2
1
Diretoria de Tecnologia da Informação
Diretor de Tecnologia da Informação
CC2
1
Gerência de Informática
Chefe de Informática
CC3
1
ANEXO II DA LEI Nº 4.599, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
NÍVEL DOS CARGOS
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
Direção, Chefia e Assessoramento Superior
CC1E-NÍVEL I
10.978,59
CC1E-NÍVEL II
7.479,70
CC1
6.458,00
CC2
3.734,75
CC2E
3.105,00
CC3
2.489,84
CC4
1.867,38
ANEXO V DA LEI Nº 4.599, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
CARGO
SÍMBOLO
ATRIBUIÇÃO
Chefe de Gabinete da Presidência
CC2
Atribuições previstas no art. 7º ao art. 19 desta Lei.
Secretário Geral da Mesa
CC1E-NIVEL II
Assessor Jurídico I
CC1E-NÍVEL I
Diretor Geral
CC1E NÍVEL I
Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro
CC1
Diretor de Recursos Humanos
CC1
Diretor de Controle Interno
CC1
Diretor Legislativo
CC1
Diretor Legislativo do Plenário
CC1
Diretor de Comunicação
CC2
Diretor de Transporte e Abastecimento
CC2
Diretor de Tecnologia da Informação
CC2
Assessor Jurídico II
CC1
Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; exercer outras atividades correlatas. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior em Direito – Inscrição na OAB.
Assessor Executivo da Presidência
CC2
Assessorar o Presidente nas relações da Câmara Municipal de Luziânia com as entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos, bem como com os demais entes da federação; executar as funções de consultoria e de assessoramento relacionadas à ouvidoria da mulher e às atividades culturais e comunitárias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.
Secretário Geral da Assessoria Jurídica
CC2
Coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à distribuição de processos sob a supervisão ou delegação do chefe imediato; registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos; preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do gabinete que devam ser assinados pelo Assessor Jurídico; promover o registro, a catalogação, a guarda e a conservação dos livros e periódicos adquiridos; manter arquivo próprio e individualizado dos pareceres, despachos de minutas elaboradas pela Assessoria Jurídica; requisitar material de consumo; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Direito.
Chefe do Núcleo da Assessoria Jurídica
CC2
Representar a Câmara Municipal de Luziânia em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações; preparar informações e acompanhar processos de Mandados de Segurança em que o Presidente ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luziânia forem apontados como autoridades coatoras; efetuar as diligências necessárias para a defesa dos interesses dessa Casa de Leis; representar a Câmara Municipal de Luziânia extrajudicialmente e promover sua defesa perante o Ministério Público e quaisquer outros órgãos ou entes; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Direito – Inscrição na OAB.
Coordenador da Ouvidoria da Mulher
CC2E
Coordenar as atividades de recebimento de denúncias de violência doméstica ou violação aos direitos da mulher; diligenciar junto aos setores competentes e orientar sobre a utilização dos serviços de rede de atendimento da mulher em situação de violência; coordenar atendimentos e serviços prestados à mulher; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.
Coordenador da Escola Legislativa
CC2E
Exercer as atividades de coordenação das atividades e equipes da Escola Legislativa; planejar e supervisionar o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara; buscar parcerias para o desenvolvimento dos programas de ensino; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.
Coordenador de Administração
CC2E
Exercer a coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física de bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal; a supervisão e o controle da prestação de serviço de apoio administrativo, do suprimento de material de expediente e manutenção de instalações e equipamentos nas unidades administrativas da Câmara Municipal; o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.
Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais
CC2E
Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços gerais e de manutenção da Câmara Municipal; estabelecer rotinas; distribuir tarefas e inspecionar o seu cumprimento; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Assessor Especial da Presidência
CC3
Exercer atividades de assessoramento na organização da agenda, do expediente e dos despachos do Gabinete da Presidência; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar
CC3
Exercer atividades de apoio administrativo ao Diretor Legislativo; auxiliar os parlamentares e a Mesa Diretora; auxiliar sua unidade administrativa prestando informações sobre o andamento de projetos; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Expediente e Protocolo
CC3
Auxiliar no recebimento, cadastro, registro e encaminhamento de documentos e processos; prestar informações sobre andamento de processos e documentos; realizar a conferência da documentação prevista no check-list; autuar processos; controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Apoio Legislativo
CC3
Auxiliar no acompanhamento da sequência dos processos legislativos; gerenciar as atividades de recebimento, registro e distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, relacionados com o processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos Vereadores relação das matérias constantes da Ordem do Dia; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Documentação
CC3
Exercer as atividades de planejamento e gestão do arquivo inativo da Câmara Municipal; coordenar os serviços de identificação, classificação, organização e conservação dos documentos; auxiliar na definição de normas de acesso à documentação do arquivo; acompanhar a digitalização de documentos do arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos de valor histórico em conformidade com as normas técnicas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
CC3
Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão do funcionamento do almoxarifado e da gestão patrimonial; gerenciar o estoque e a demanda de reposição, encaminhando as solicitações de compras ao setor competente; supervisionar a documentação de entrada e saída de suprimentos; acompanhar os prazos de validade dos materiais; verificar a conformidade dos produtos entregues, com as especificações exigidas no ato da aquisição; coordenar o trabalho de cadastro, classificação, identificação e inventário patrimoniais; controlar e baixar transferências, bem como calcular depreciação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Imprensa e Comunicação
CC3
Coordenar, planejar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal de Luziânia; coordenar as ações relacionadas à cobertura e divulgação das atividades do Legislativo Municipal; coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas à Coordenadoria de Imprensa e Comunicação, bem como promover a integração das equipes com vistas à padronização das informações; prestar assessoramento ao Presidente e Vereadores durante entrevistas para os meios de comunicação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Chefe de Informática
CC3
Exercer atividades de planejamento e coordenação da área de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Luziânia; fazer a gestão dos serviços de suporte aos usuários, de manutenção de equipamentos de informática, bem como de desenvolvimento e manutenção de programas e sistemas; coordenar as atividades de elaboração de projetos de implantação e fluxograma de processos; controlar o desempenho dos sistemas implantados e os recursos técnicos, propondo melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Intérprete de Libras
CC3
Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de idioma para outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo libras ou na modalidade oral da língua portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Gerente Executivo do Cerimonial
CC3
Coordenar o planejamento, organização e execução dos eventos realizados na Câmara Municipal; recepcionar as autoridades e visitas ilustres, acompanhando-as em sua permanência na Câmara; coordenar o serviço de copa e cozinha diretamente ligado ao plenário e auditórios; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Assessor da Ouvidoria da Mulher
CC4
Exercer atividades de assessoramento à Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher; auxiliar no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas para mulheres, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento à mulher vítima de qualquer violência; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa
CC4
Assessorar o chefe imediato na organização do atendimento a comunidade interna e externa; responsabilizar-se da escrituração dos cursos, dos livros de registros e dos arquivos da escola; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor do Núcleo de Controle Interno
CC4
Exercer atividades de apoio administrativo ao gabinete do Controlador Geral, bem como coordenar e distribuir processos no âmbito da Controladora; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor de Cotação de Preços
CC4
Assessorar as atividades de elaboração de cotação de preços para realização de procedimento de compras e contratação de serviços nos termos da legislação vigente; proceder a catalogação e atualização de dados de fornecedores e prestadores de serviços; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor de Compras
CC4
Assessorar os processos de aquisição de materiais e prestação de serviços; as cotações de preços; supervisionar o cadastro de fornecedores; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor de Comunicação
CC4
Planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal; prestar assessoria na elaboração de roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; acompanhar as sessões da Câmara Municipal, bem como o Presidente e Vereadores em eventos, quando necessário; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor de Imprensa Interna
CC4
Prestar assessoria nas áreas de articulação e comunicação interna da Câmara Municipal; planejar, desenvolver e manter canais de comunicação interna e efetiva, bem como elaborar material informativo e de divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Assessor do Núcleo de Recursos Humanos
CC4
Prestar assessoria ao Diretor de Recursos Humanos na execução de atividades de gestão de pessoas. Assessorar o Núcleo de Recursos Humanos na execução de deliberações, assistindo na gestão e administração do quadro de funcionários. Auxiliar nas rotinas de treinamento e desenvolvimento. Dar suporte para a operacionalização de atividades do setor. Realizar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Prestar assessoria em outras atividades correlatas. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Chefe de Gabinete
CC3G
Chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo Vereador, as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Vereador; representar o Vereador, quando por este indicado, perante outros órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no Município ou fora dele; chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais assessores do Vereador; comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao Vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo Vereador; mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios, as proposições legislativas apresentadas pelo Vereador; chefiar o processo de registro e acompanhamento da tramitação dos processos originários no Gabinete até sua votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos compromissos agendados para o Vereador; promover reuniões com os assessores do gabinete para planejamento e avaliação das atividades, responder pelo Gabinete perante os outros setores da Câmara Municipal; aconselhar técnica e politicamente o Vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; chefiar a execução de outras atividades a cargo do Gabinete do Vereador, e; executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.
Assessor de Gabinete I
CC4G
Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: assessorar o parlamentar em suas atividades junto aos órgãos municipais e no gabinete; assessorar no desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações do interesse do gabinete do parlamentar; assessorar no planejamento do mandato do parlamentar; assessorar o parlamentar nas proposições e monitoramento dos projetos em tramitação na Câmara Municipal; assessorar o parlamentar na elaboração de projetos, requerimentos e outras medidas legislativas; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental ou Médio.
Assessor de Gabinete II
CC5G
Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: prestar assessoramento imediato ao Vereador na busca de dados, informações e elementos relativos às variáveis que compõem o processo decisório de matérias submetidas à sua apreciação e voto; representar o Vereador, quando for ele indicado, nos eventos que permitam tal procedimento; executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental.