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materia nº 481/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 481 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023.”
native_id15543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada F Lei nº 4.607, de 19 de dezembro de 2023 sancionada.

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PROJETO DE LEI Nº ..., DE ... DE ... DE 2023

Autoria: Mesa Diretora





“Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023.”





A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º  Altera a seção II, do CAPÍTULO II, Da Secretaria Geral da Mesa, que passa a ser intitulada: Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial, o caput do art. 9º e inclui incisos ao art. 9º da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023:

Seção II

Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial



Art. 9º  A Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial é a unidade administrativa, vinculada à Mesa Diretora e Subordinada à Presidência, que tem por finalidade:

I – .........................................................................................................

VIII – programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

IX – realizar todos os atos oficiais da Câmara e zelar para o bom andamento das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, e executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo único. .....................................................................................

Art. 2º  Acrescenta incisos ao art. 10 da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023:

Art. 10.  ................................................................................................

I – .........................................................................................................

IX – promover a coordenação das atividades de defesa jurídica do Poder Legislativo Municipal;

X – a orientação na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores;

XI – a prestação de assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;

XII – o exercício de outras atividades correlatas, tendo como objeto o interesse jurídico do Poder Legislativo.

Art. 3º  Acrescenta incisos ao art. 12 da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023:

Art. 12.  ................................................................................................

I – .........................................................................................................

IV – a supervisão e a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Legislativo;

V – o acompanhamento dos prazos para apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle externo;

VI – o monitoramento do cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

VII – o exercício de outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

Art. 4º  Altera o anexos I, da Lei 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue:

I – renomear a Unidade Administrativa “Secretaria Geral da Mesa” para “Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial”;

II – renomear cargo “Secretário Geral da Mesa” para “Secretário Geral da Mesa e Cerimonial”;

III – Alterar símbolo, criando CC1E-NÍVEL II para o cargo “Secretário Geral da Mesa e Cerimonial”;

IV – alterar símbolo do cargo “Diretor do Controle Interno” para CC1;

V – alterar símbolo do cargo “Diretor Legislativo” para CC1;

VI – alterar símbolo do cargo “Diretor Legislativo de Plenário” para CC1;

VII – vincular a unidade administrativa “Gerência Executiva do Cerimonial”, cargo “Gerente Executivo do Cerimonial, símbolo “CC3” à unidade “Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial”;

VIII – alterar Anexo II da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue em anexo, criando o símbolo CC1E-NÍVEL II e sua remuneração.

Art. 5º  Altera o art. 25 da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue:

“Art. 25.  O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo de provimento em comissão de que tratam o Anexo II desta Lei, fará jus, aos vencimentos do cargo comissionado, ou poderá optar por seu vencimento do cargo efetivo, computando-se o adicional por tempo de serviço e 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão ou da função em confiança.”

Art. 6º  Altera o anexo V da Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, “Quadro de atribuições dos cargos de direção e assessoramento da Câmara Municipal de Luziânia”, conforme anexo desta Lei.

Art. 7º  Acrescenta o anexo VI à Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023, “Organograma da Câmara Municipal de Luziânia”, em anexo a esta Lei.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 7 (sete) dias do mês de dezembro de 2023.





ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO – Presidente





MARCUS ANTONIO MOURA SILVA – 1º Secretário





ANDRÉ FIRMINO DA SILVA – 2º Secretário





































ANEXO I DA LEI Nº 4.599, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS



UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

SIMBOLO

QUANT

GABINETE DA PRESIDÊNCIA







Chefia de Gabinete da Presidência

Chefe de Gabinete da Presidência

CC2

1

Assessoria Executiva da Presidência

Assessor Executivo da Presidência

CC2

1

Assessoria Especial da Presidência

Assessor Especial da Presidência

CC3

1

Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial

Secretário Geral da Mesa e Cerimonial

CC1E-NIVEL II

1

Gerência Executiva do Cerimonial

Gerente Executivo do Cerimonial

CC3

1

Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher

Coordenador da Ouvidoria da Mulher

CC2E

1

Assessoria da Ouvidoria da Mulher

Assessor da Ouvidoria da Mulher

CC4

1

Assessoria Jurídica I

Assessor Jurídico I

CC1E-NÍVEL I

1

Assessoria Jurídica II

Assessor Jurídico II

CC1

1

Secretaria Geral da Assessoria Jurídica

Secretário Geral da Assessoria Jurídica

CC2

1

Chefe do Núcleo da Assessoria Jurídica

Chefe do Núcleo da Assessoria Jurídica

CC2

1

DIRETORIA GERAL

CARGO

SIMBOLO

QUANT

Diretoria Geral

Diretor Geral

CC1E- NIVEL I

1

Coordenadoria da Escola Legislativa

Coordenador da Escola Legislativa

CC2E

1

Assessoria do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa

Assessor do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa

CC4

1

Controle Interno

Diretor do Controle Interno

CC1

1

Assessoria do Núcleo de Apoio ao Controle Interno

Assessor do Núcleo de Controle Interno

CC4

1

Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro

CC1

1

Diretoria Legislativa

Diretor Legislativo

CC1

1

Chefia do Núcleo de Apoio Parlamentar

Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar

CC3

1

Chefia de Expediente e Protocolo

Chefe de Expediente e Protocolo

CC3

1

Diretoria Legislativa de Plenário

Diretor Legislativo de Plenário

CC1

1

Gerência de Apoio Legislativo

Chefe de Apoio Legislativo

CC3

1

Gerência de Documentação

Chefe de Documentação

CC3

1

Coordenadoria de Administração

Coordenador de Administração

CC2E

1

Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

CC2E

1

Gerência de Almoxarifado e Patrimônio

Chefe de Almoxarifado e Patrimônio

CC3

1

Assessoria de Cotação de Preços

Assessor de Cotação de Preços

CC4

1

Assessoria de Compras

Assessor de Compras

CC4

1

Diretoria de Comunicação

Diretor de Comunicação

CC2

1

Gerência de Imprensa e Comunicação

Chefe de Imprensa e Comunicação

CC3

1

Assessoria de Comunicação

Assessor de Comunicação

CC4

1

Assessoria de Imprensa Interna

Assessor de Imprensa Interna

CC4

1

Intérprete de Libras

Intérprete de Libras

CC3

2

Diretoria de Recursos Humanos

Diretor de Recursos Humanos

CC1

1

Assessor do Núcleo de Recursos Humanos

Assessor do Núcleo de Recursos Humanos

CC4

1

Diretoria de Transporte e Abastecimento

Diretor de Transporte e Abastecimento

CC2

1

Diretoria de Tecnologia da Informação

Diretor de Tecnologia da Informação

CC2

1

Gerência de Informática

Chefe de Informática

CC3

1



































ANEXO II DA LEI Nº 4.599, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA





NÍVEL DOS CARGOS

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

Direção, Chefia e Assessoramento Superior

CC1E-NÍVEL I

10.978,59

CC1E-NÍVEL II

7.479,70

CC1

6.458,00

CC2

3.734,75

CC2E

3.105,00

CC3

2.489,84

CC4

1.867,38



































ANEXO V DA LEI Nº 4.599, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA



CARGO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete da Presidência

CC2

Atribuições previstas no art. 7º ao art. 19 desta Lei.

Secretário Geral da Mesa

CC1E-NIVEL II

Assessor Jurídico I

CC1E-NÍVEL I

Diretor Geral

CC1E NÍVEL I

Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro

CC1

Diretor de Recursos Humanos

CC1

Diretor de Controle Interno

CC1

Diretor Legislativo

CC1

Diretor Legislativo do Plenário

CC1

Diretor de Comunicação

CC2

Diretor de Transporte e Abastecimento

CC2

Diretor de Tecnologia da Informação

CC2

Assessor Jurídico II

CC1

Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; exercer outras atividades correlatas. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior em Direito – Inscrição na OAB.

Assessor Executivo da Presidência

CC2

Assessorar o Presidente nas relações da Câmara Municipal de Luziânia com as entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos, bem como com os demais entes da federação; executar as funções de consultoria e de assessoramento relacionadas à ouvidoria da mulher e às atividades culturais e comunitárias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.

Secretário Geral da Assessoria Jurídica

CC2

Coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à distribuição de processos sob a supervisão ou delegação do chefe imediato; registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos; preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do gabinete que devam ser assinados pelo Assessor Jurídico; promover o registro, a catalogação, a guarda e a conservação dos livros e periódicos adquiridos; manter arquivo próprio e individualizado dos pareceres, despachos de minutas elaboradas pela Assessoria Jurídica; requisitar material de consumo; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Direito.

Chefe do Núcleo da Assessoria Jurídica

CC2

Representar a Câmara Municipal de Luziânia em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações; preparar informações e acompanhar processos de Mandados de Segurança em que o Presidente ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luziânia forem apontados como autoridades coatoras; efetuar as diligências necessárias para a defesa dos interesses dessa Casa de Leis; representar a Câmara Municipal de Luziânia extrajudicialmente e promover sua defesa perante o Ministério Público e quaisquer outros órgãos ou entes; exercer outras atribuições correlatas às suas área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Direito – Inscrição na OAB.

Coordenador da Ouvidoria da Mulher

CC2E

Coordenar as atividades de recebimento de denúncias de violência doméstica ou violação aos direitos da mulher; diligenciar junto aos setores competentes e orientar sobre a utilização dos serviços de rede de atendimento da mulher em situação de violência; coordenar atendimentos e serviços prestados à mulher; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.

Coordenador da Escola Legislativa

CC2E

Exercer as atividades de coordenação das atividades e equipes da Escola Legislativa; planejar e supervisionar o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara; buscar parcerias para o desenvolvimento dos programas de ensino; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.

Coordenador de Administração

CC2E

Exercer a coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física de bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal; a supervisão e o controle da prestação de serviço de apoio administrativo, do suprimento de material de expediente e manutenção de instalações e equipamentos nas unidades administrativas da Câmara Municipal; o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente. Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio.

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

CC2E

Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços gerais e de manutenção da Câmara Municipal; estabelecer rotinas; distribuir tarefas e inspecionar o seu cumprimento; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Assessor Especial da Presidência

CC3

Exercer atividades de assessoramento na organização da agenda, do expediente e dos despachos do Gabinete da Presidência; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Chefe do Núcleo de Apoio Parlamentar

CC3

Exercer atividades de apoio administrativo ao Diretor Legislativo; auxiliar os parlamentares e a Mesa Diretora; auxiliar sua unidade administrativa prestando informações sobre o andamento de projetos; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Chefe de Expediente e Protocolo

CC3

Auxiliar no recebimento, cadastro, registro e encaminhamento de documentos e processos; prestar informações sobre andamento de processos e documentos; realizar a conferência da documentação prevista no check-list; autuar processos; controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Chefe de Apoio Legislativo

CC3

Auxiliar no acompanhamento da sequência dos processos legislativos; gerenciar as atividades de recebimento, registro e distribuição de documentos de teor legislativo; elaborar minutas sobre as decisões legislativas que lhes sejam determinadas por autoridade superior; providenciar o registro apropriado dos atos em geral, relacionados com o processo legislativo; preparar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; promover a publicação do processo legiferante produzido pelo plenário; auxiliar na inserção da pauta no sistema informatizado ou encaminhar aos Vereadores relação das matérias constantes da Ordem do Dia; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Chefe de Documentação

CC3

Exercer as atividades de planejamento e gestão do arquivo inativo da Câmara Municipal; coordenar os serviços de identificação, classificação, organização e conservação dos documentos; auxiliar na definição de normas de acesso à documentação do arquivo; acompanhar a digitalização de documentos do arquivo inativo da Câmara; preservar os documentos de valor histórico em conformidade com as normas técnicas; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Chefe de Almoxarifado e Patrimônio

CC3

Exercer atividades de planejamento, coordenação e supervisão do funcionamento do almoxarifado e da gestão patrimonial; gerenciar o estoque e a demanda de reposição, encaminhando as solicitações de compras ao setor competente; supervisionar a documentação de entrada e saída de suprimentos; acompanhar os prazos de validade dos materiais; verificar a conformidade dos produtos entregues, com as especificações exigidas no ato da aquisição; coordenar o trabalho de cadastro, classificação, identificação e inventário patrimoniais; controlar e baixar transferências, bem como calcular depreciação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Chefe de Imprensa e Comunicação

CC3

Coordenar, planejar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal de Luziânia; coordenar as ações relacionadas à cobertura e divulgação das atividades do Legislativo Municipal; coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas à Coordenadoria de Imprensa e Comunicação, bem como promover a integração das equipes com vistas à padronização das informações; prestar assessoramento ao Presidente e Vereadores durante entrevistas para os meios de comunicação; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Chefe de Informática

CC3

Exercer atividades de planejamento e coordenação da área de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Luziânia; fazer a gestão dos serviços de suporte aos usuários, de manutenção de equipamentos de informática, bem como de desenvolvimento e manutenção de programas e sistemas; coordenar as atividades de elaboração de projetos de implantação e fluxograma de processos; controlar o desempenho dos sistemas implantados e os recursos técnicos, propondo melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Intérprete de Libras

CC3

Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de idioma para outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo libras ou na modalidade oral da língua portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Gerente Executivo do Cerimonial

CC3

Coordenar o planejamento, organização e execução dos eventos realizados na Câmara Municipal; recepcionar as autoridades e visitas ilustres, acompanhando-as em sua permanência na Câmara; coordenar o serviço de copa e cozinha diretamente ligado ao plenário e auditórios; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Assessor da Ouvidoria da Mulher

CC4

Exercer atividades de assessoramento à Coordenadoria da Ouvidoria da Mulher; auxiliar no atendimento e recebimento de qualquer pessoa física ou jurídica para registrar manifestações a respeito das ações e políticas para mulheres, bem como de assuntos referentes à legislação, direitos e serviços da rede de atendimento à mulher vítima de qualquer violência; auxiliar na produção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Assessor do Núcleo de Coordenação da Escola Legislativa

CC4

Assessorar o chefe imediato na organização do atendimento a comunidade interna e externa; responsabilizar-se da escrituração dos cursos, dos livros de registros e dos arquivos da escola; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Assessor do Núcleo de Controle Interno

CC4

Exercer atividades de apoio administrativo ao gabinete do Controlador Geral, bem como coordenar e distribuir processos no âmbito da Controladora; exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Assessor de Cotação de Preços

CC4

Assessorar as atividades de elaboração de cotação de preços para realização de procedimento de compras e contratação de serviços nos termos da legislação vigente; proceder a catalogação e atualização de dados de fornecedores e prestadores de serviços; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Assessor de Compras

CC4

Assessorar os processos de aquisição de materiais e prestação de serviços; as cotações de preços; supervisionar o cadastro de fornecedores; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Assessor de Comunicação

CC4

Planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal; prestar assessoria na elaboração de roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; acompanhar as sessões da Câmara Municipal, bem como o Presidente e Vereadores em eventos, quando necessário; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Assessor de Imprensa Interna

CC4

Prestar assessoria nas áreas de articulação e comunicação interna da Câmara Municipal; planejar, desenvolver e manter canais de comunicação interna e efetiva, bem como elaborar material informativo e de divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.  Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Assessor do Núcleo de Recursos Humanos

CC4

Prestar assessoria ao Diretor de Recursos Humanos na execução de atividades de gestão de pessoas. Assessorar o Núcleo de Recursos Humanos na execução de deliberações, assistindo na gestão e administração do quadro de funcionários. Auxiliar nas rotinas de treinamento e desenvolvimento. Dar suporte para a operacionalização de atividades do setor. Realizar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Prestar assessoria em outras atividades correlatas. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

Chefe de Gabinete

CC3G

Chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo Vereador, as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Vereador; representar o Vereador, quando por este indicado, perante outros órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no Município ou fora dele; chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais assessores do Vereador; comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao Vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo Vereador; mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios, as proposições legislativas apresentadas pelo Vereador; chefiar o processo de registro e acompanhamento da tramitação dos processos originários no Gabinete até sua votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos compromissos agendados para o Vereador; promover reuniões com os assessores do gabinete para planejamento e avaliação das atividades, responder pelo Gabinete perante os outros setores da Câmara Municipal; aconselhar técnica e politicamente o Vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; chefiar a execução de outras atividades a cargo do Gabinete do Vereador, e; executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Médio.

Assessor de Gabinete I

CC4G

Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: assessorar o parlamentar em suas atividades junto aos órgãos municipais e no gabinete; assessorar no desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações do interesse do gabinete do parlamentar; assessorar no planejamento do mandato do parlamentar; assessorar o parlamentar nas proposições e monitoramento dos projetos em tramitação na Câmara Municipal; assessorar o parlamentar na elaboração de projetos, requerimentos e outras medidas legislativas; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental ou Médio.

Assessor de Gabinete II

CC5G

Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: prestar assessoramento imediato ao Vereador na busca de dados, informações e elementos relativos às variáveis que compõem o processo decisório de matérias submetidas à sua apreciação e voto; representar o Vereador, quando for ele indicado, nos eventos que permitam tal procedimento; executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar. Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental.































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