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materia nº 482/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 482 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.555 de 26 de junho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências”.
native_id15544

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma promulgada F Lei nº 4.614, de 20 de dezembro de 2023 sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei 4.555 de 26 de
junho de 2023 que dispõe sobre as
diretrizes gerais para elaboração da
Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º, Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 4.555 de
26 de junho de 2023 com o fim de adequação entre o PPA, LDO E LOA, evitando
divergências na execução orçamentária.
Art. 2º, As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões
e alterações de valores de programas e ações, conforme anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º, As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes nesta
norma, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do mês
de dezembro de 2023.
DD
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.555 de 26 de
junho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabelece prioridades, limites e regras
que serão obedecidas na elaboração do orçamento, utilizando como base os
programas já fixados no Plano Plurianual - PPA.
Esta Lei de Diretrizes tem abrangência anual, ou seja, elaborada para viger
durante os exercícios financeiros seguintes. Destaca-se que ela é consequência do
planejamento descrito no PPA, contemplando os programas e ações de um único
exercício e estabelecendo suas metas, diretrizes e prioridades.
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e
prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA - Lei Orçamentária Anual,
que por sua vez contém as estimativas da receita e fixação das despesas para o
próximo exercício financeiro.
Considerando que o planejamento público é um processo, onde uma peça depende
da outra, é percebido que há um descompasso na legislação que regulamenta os
prazos para a remessa das Leis ao Poder Legislativo, visto que a LDO é enviada à
Câmara Municipal no mês de abril, ao passo que a LOA somente é enviada no mês
de agosto desse mesmo exercício.
Desta forma, durante os meses de janeiro e abril a administração municipal
realizou um trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos
últimos anos, bem como analisando o comportamento das despesas públicas em
cada área, fixando na LDO as metas e riscos para o exercício de 2024.
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é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
m (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Esse trabalho continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo
contidos no Plano Plurianual - PPA, no comportamento da nova administração e
nas áreas que serão priorizadas no próximo exercício - LOA.
Ocorre que, durante os meses de maio a agosto, foram identificados alguns
pontos prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2024,
resultando na necessidade de alterar os anexos da Lei Municipal nº 4,555/2023
(LDO). Essas alterações ocorrerão somente nos anexos de metas e riscos fiscais,
ficando inalterados o corpo do texto da Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO.
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com a
peças orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento
municipal.
Outro ponto importante que induz à necessidade de adequação da LDO é o
trabalho realizado neste exercício na elaboração dos instrumentos de
planejamento, na realização de audiências públicas, identificando a evolução da
arrecadação, alinhando a necessidade da população aos programas de governo,
bem como fixando as despesas conforme a realidade e necessidade do município.
Assim, visamos evitar excessos de suplementação no orçamento e propiciando
uma maior governabilidade ao gestor municipal.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do
mês de dezembro de 2023.
| SER o E
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 071, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
4.555 de 26 de junho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes gerais para
elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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