br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 483/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 483 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.
native_id15545

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma promulgada F Lei nº 4.615, de 20 de dezembro de 2023 sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Plano Plurianual - PPA para O
quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409
de 23 de dezembro de 2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio
2022-2025, do município de Luziânia/Goiás, para adequação à LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e à LOA - Lei Orçamentária Anual para O exercício de
2024, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei
4.320/64.
Art. 2º, As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões
e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano
Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º. Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela
Lei Orçamentária Anual - LOA e demais alterações legais posteriores, consoante
posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás =
TCM/GO.
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 40, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do mês
de dezembro de 2023.
LD
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de
2022/2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração do PPA — Plano Plurianual para o
quadriênio 2022-2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021”.
O Projeto de Lei em questão é acompanhado de anexos que introduzem alterações
no Plano Plurianual a fim de compatibilizá-lo com a Lei Orçamentária Anual - LOA
para o exercício de 2024.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do
mês de dezembro de 20283.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 070, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera o Plano Plurianual - PPA para o
quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do
mês de dezembro de 20283.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

open original →