GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente
no âmbito do Fundo Municipal do Meio
Ambiente, Município de Luziânia, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei
número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar
despesas vinculadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação
da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados no Anexo 1 desta
Lei.
Art. 2º. Para acorrer as despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo
1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Anexo
II desta Lei.
Art. 30, Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentarias de 2023, e LOA - Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º, Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100%
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& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
do valor constante na presente lei para fins de adequações ou reforço da dotação
aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do
percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º, Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes da art. 167, VI, da
Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de Transposição
Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações
orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do mês
de dezembro de 2023.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ÓRGÃO, A SER
CRIADA
ÓRGÃO: 12 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
Órgão: 12 - FMMA
Unidade: 1201 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa |
Projeto Atividade: 2566 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio
Ambiente
| Fonte de Recursos: 200
Elemento: 33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação
| (TIC)
Valor: R$ 22.000,00
Total Geral - R$ 22.000,00
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ANEXO II
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ÓRGÃO, A SER
REDUZIDA
“ÓRGÃO: 12 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
Orgão: 12 - FMMA
Unidade: 1201 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0110 - Defesa e Proteção Animal
Projeto Atividade: 2972 - Manutenção do Centro Municipal de Saúde e Bem
Estar Animal
Fonte de Recursos: 200
Elemento: 33.90.30 - Material de Consumo
Valor: R$ 22.000,00
Total Geral - R$ 22.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal do Meio Ambiente,
Município de Luziânia, e dá outras providências.
A necessidade de aprovação deste Projeto de Lei reside no dever de criação de
elementos de despesa para execução de serviços tecnológicos, licença de
softwares, equipamentos e manutenção de sistemas de informática, visto que O
FMMA não possui elemento de despesa para tal destinação.
Com a ampliação das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recurso Hídricos e em cumprimento às novas resoluções do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, Conselho Estadual de Meio Ambiente —
CEMAM, entre outros órgãos ambientais, faz-se necessário o acompanhamento do
avanço tecnológico, atualização e aquisição de novos equipamentos, bem como a
modernização dos sistemas de informática.
Assim sendo, o desenvolvimento das atividades será de forma ágil e eficaz no
sentido de controle de prazos, vencimentos, suprindo as necessidades da unidade
na emissão de licenças, autos de infração e notificações, encaminhadas por e-mail
e whatsapp.
Dessa forma será possível o acompanhamento das exigências por parte dos
munícipes que necessitam dos serviços desta Secretaria, lembrando que
atualmente essas notificações são enviadas pelo correio, gerando morosidade na
resposta ao processo.
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Para o cumprimento da missão do Órgão, é indispensável a inclusão da dotação
especificada no Anexo 1 do Projeto de Lei, no orçamento vigente.
Diante deste cenário, exponho o presente Projeto de Lei para conhecimento e
análise dos senhores como forma de viabilizar o funcionamento do FMMA, sempre
considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no
trato das matérias de interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do mês
de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 069, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo
Municipal do Meio Ambiente, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 08 (oito) dias do mês
de dezembro de 2023.
EE a cn mese
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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