GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização de troca
de imóveis através de permuta e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder
Executivo, na forma que especifica.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa jurídica
de direito privado denominada Campo Verde Comércio Agrícola e Representações
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.839.845/0001-14, tendo como objeto os
seguintes bens imóveis:
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I - de propriedade do Município de Luziânia, um Lote de terreno de nº 16 da
Quadra - 53, com a área de 437,50 m2, situado na zona suburbana desta cidade,
no loteamento denominado "PARQUE ESTRELA D'ALVA, confrontando pela frente
com a Rua Joaquim Nabuco, com 10,00 mts. mais 7,00 mts; fundo com o lote 17,
com 15,00 mts. lado direito com a Rua Afonso Arinos, com 25.00 mts e pelo lado
esquerdo com o lote 15 com, 30.00 mts, constante da matrícula nº 100, do
Registro de Imóveis da 12 Circunscrição de Luziânia - GO; e
II - de propriedade da Campo Verde Comércio Agrícola e Representações LTDA,
uma gleba de terras com a denominação de Gleba E2E-2-10, desmembrada da
Gleba E2E-2, com a área de 972,16 me, situada na Fazenda Saia Velha, Marcelino
e Brito, na zona urbana desta cidade, registrado sob a matrícula nº 222.056, do
Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Luziânia - GO.
8 1º O imóvel de que trata O inciso I deste artigo é avaliado em R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação da Comissão de
Avaliação de Imóveis (C.A.1), do Município de Luziânia, constante do processo de
nº 2023033696.
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
& 2º O imóvel de que trata o inciso II deste artigo é avaliado em R$ 57.000,00
(cinquenta e sete mil reais), de acordo com O Laudo de Avaliação da Comissão de
Avaliação de Imóveis (C.A.1), do Município de Luziânia, constante do processo de
nº 2023033696.
Art. 30 Diante das avaliações constantes nos 88 10e 2º do Art. 2º, a permuta será
realizada com torna por parte da Campo Verde Comércio Agrícola e
Representações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.839.845/0001-14 no valor de
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), que deverá ser depositado em conta sob
titularidade do Município de Luziânia, inscrito no CNPJ] sob o número
01.169.416/0001-09.
Parágrafo único. O pagamento da torna resultante da permuta realizada entre O
município e a pessoa jurídica de direito privado foi devidamente depositado em
favor do Município, conforme comprovantes constantes no processo de nº
2023033696.
Art. 4º Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, ou débitos sobre
os imóveis elencados nessa lei, a parte proprietária na data da aprovação da
presente lei fica obrigada a efetuar a quitações dos débitos ou procedimento
necessários as suas custas antes da efetivação da transmissão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do mês
de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, desafeta Area Pública Municipal e autoriza o Chefe do Poder
Executivo a proceder à permuta da área que especifica e dá outras providências.
Com o crescimento da empresa Campo Verde Comércio Agrícola e Representações
LTDA, foi necessário a criação de um centro de distribuição e logística, para tanto,
foi adquirido nesta cidade a estrutura física desativada pela empresa Pompeia, no
Parque Estrela D'alva, composta pelos lotes 11, 12, 13, 14, 15, 17 e 18 da quadra
53.
Considerando que no conjunto de terrenos e edificações descritos, que formam o
complexo adquirido da empresa Pompeia, consta um terreno (lote 16, matrícula
100, com 437,50m?) que foi objeto de desapropriação pelo Município de Luziânia,
foi proposto a realização da permuta, ocasião em que foi ofertado por parte da
Campo Verde Comércio Agrícola e Representações LTDA, uma gleba de terras em
troca do terreno do município.
A área oferecida em permuta, qual seja, uma gleba de terras com a denominação
de Gleba E2E-2-7, desmembrada da Gleba E2E-2, situada na Fazenda Saia Velha,
Marcelino e Brito, objeto da matrícula nº 222.053 do Registro de Imóveis do
Município de Luziânia-GO, com 972,16 m2, por encontrar-se localizada à margem
da rodovia de acesso ao DIAL - Distrito Agroindustrial de Luziânia apresenta uma
localização indiscutivelmente estratégica para o Município para implementação e
desenvolvimento de políticas, programas, e projetos voltados ao desenvolvimento
econômico e à geração de emprego e renda, possibilitando iniciativas e ações que
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* (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www. luziania.go.gov.br
promovam um desenvolvimento econômico sustentável, já que várias empresas,
inclusive de porte considerável, estão concentradas no referido distrito que, por
sua localização privilegiada — cerca de 6km da Br-040 - possibilita um acesso com
maior rapidez à Capital Federal, além do fato de encontrar-se nas adjacências a
Ferrovia Centro Atlântica que desenvolve um papel de inegável valia para O
desenvolvimento desta região por ser O principal eixo de integração entre as
regiões centro-oeste e sudeste, uma vez que interliga as regiões produtoras de
maior destaque a corredores exportadores.
Desta maneira, considerando as peculiaridades da localização da área oferecida ao
Município de Luziânia em permuta, por se situar em local que possibilita uma
gama de iniciativas, projetos e ações que tenham por escopo fomentar O
desenvolvimento sócio econômico do Município e, lado outro, ponderando que a
área pertencente ao Município de Luziânia, objeto de permuta com a empresa
Campo Verde Comércio Agrícola e Representações LTDA, inscrita no CNPJ/MF
07.839.845/0001-14, igualmente fomentará o desenvolvimento econômico desta
região, já que a utilização da mesma terá por destinação a ampliação das
atividades econômicas da empresa, o que gerará, sem sombra de dúvida, geração
de mais empregos e renda neste município e, consequentemente, a melhoria dos
índices de desenvolvimento econômico e social da região; acrescentando, ainda,
que a solicitação também foi devidamente submetida à avaliação do Conselho de
Desenvolvimento Econômico - CODEN que se postou favorável à permuta,
entendendo que a situação encontra amparo na Lei Municipal nº 3.771/2015, que
trata acerca dos incentivos e benefícios previstos para o fomento do
desenvolvimento econômico desta região, afigura-se a referida permuta, portanto,
como medida adequada que não só encontra respaldo legal como atende ao
interesse público.
Informamos que o valor resultante da permuta realizada entre o município e a
pessoa jurídica de direito privado foi devidamente depositado em favor da
Prefeitura. Este depósito representa a contrapartida financeira acordada no
processo de troca de bens ou serviços, visando atender aos interesses e
necessidades das partes envolvidas. Destacamos a transparência e
responsabilidade na condução desse procedimento, reafirmando o compromisso
em cumprir com as obrigações estabelecidas no acordo de permuta. Este depósito
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contribuirá para fortalecer a gestão municipal e beneficiar a comunidade local,
promovendo o desenvolvimento sustentável e o bem-estar coletivo.
Todas as informações e embasamentos contidos neste Projeto de Lei foram
obtidos a partir da análise detalhada da documentação constante no processo de
nº 2023033696, o qual abrange a solicitação da permuta.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 068, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização de troca de
imóveis através de permuta e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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