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materia nº 493/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 493 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, deste Município de Luziânia, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Norma promulgada F Lei nº 4.622, de 21 de dezembro de 2023 sancionada.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 9385/2023
Matéria: Projeto de Lei nº 507/2023
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Secretaria Municipal;Cultura;Juventude
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 19/12/2023 09:26:03
Ementa: “Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Secretaria Municipal de
Cultura e Juventude, deste município de Luziânia e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente
no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura e Juventude, deste Município de
Luziânia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei
número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 1.759.229,74 (um
milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta
e quatro centavos), destinados à abertura de dotações orçamentárias para
apropriar despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação
da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados nos Anexos Ie II
desta Lei.
Art. 2º. Para acorrer as despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo
1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64, especificados, detalhadamente nesta Lei.
Art. 3º, Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO -— Lei de Diretrizes
Orçamentarias de 2023, e LOA -— Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www .luziania.go.gov.br
Art. 40, Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100%
do valor constante na presente lei para fins de adequações ou reforço da dotação
aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Art. 50, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do
mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA DO ÓRGÃO, A
SEREM CRIADAS E SUPLEMENTADAS
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
[ Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 0223 — Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 - Cultura
Sub função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 2802 — Luziarte — Lei Paulo Gustavo
Projeto Atividade: 2960 - Fomento à Produção Audiovisual
Fonte de Recursos: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº
195/2022 — art. 8º - Demais Setores da Cultura
Elemento: 33.90.42 — Auxílios
Valor: R$ 1.252.043,81
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 0223 — Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 - Cultura
Sub função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 2802 — Luziarte — Lei Paulo Gustavo
Projeto Atividade: 2966 - Fomento Cultural
Fonte de Recursos: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº
195/2022 — art. 8º - Demais Setores da Cultura
Elemento: 33.90.42 — Auxílios
Valor: R$ 507.185,93
Total Geral - R$ 1.759.229,74
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www. luziania.go.gov.br
ANEXO II
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ÓRGÃO, A SEREM
REDUZIDAS
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 0223 — Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 - Cultura
Sub função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 2802 — Luziarte — Lei Paulo Gustavo
Projeto Atividade: 2960 - Fomento à Produção Audiovisual
Fonte de Recursos: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº
195/2022 — art. 8º - Demais Setores da Cultura
Elemento: 33.90.31 — Premiação Cultural, Artística
Valor: R$ 52.043,81
Elemento: 33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Valor: R$ 600.000,00
Elemento: 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 600.000,00
Subtotal - R$ 1.252.043,81
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 0223 — Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 - Cultura
Sub função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 2802 — Luziarte — Lei Paulo Gustavo
Projeto Atividade: 2966 - Fomento Cultural
Fonte de Recursos: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº
195/2022 — art. 8º - Demais Setores da Cultura
Elemento: 33.90.31 — Premiação Cultural, Artística
Valor: R$ 107.185,93
Elemento: 33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Valor: R$ 200.000,00
Elemento: 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 200.000,00
Subtotal - R$ 507.185,93
Total Geral - R$ 1.759.229,74
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Poder Executivo, Município
de Luziânia, e dá outras providências.
A necessidade de aprovação deste Projeto de Lei consiste no dever de adequar as
fichas orçamentárias presentes na Lei Orçamentária Anual nº 4.507/2022, para
abarcar as despesas relacionadas à execução da Lei Complementar nº 195 de 08 de
julho de 2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo, prorrogada pela
Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro do ano em curso.
Para que esse auxílio possa chegar a esses artistas do nosso município, se faz
necessário alterar a lei orçamentária vigente com a referida adequação.
Diante deste cenário, exponho o presente Projeto de Lei para conhecimento e
análise dos senhores como forma de viabilizar o repasse do auxílio promovido pelo
Governo Federal como parte das ações emergenciais destinadas ao setor cultural
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-
19, sempre considerando o grande esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
6
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060 UA
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias
do mês de dezembro de 2023.
GO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 074, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Poder
Executivo, Município de Luziânia, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias
do mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br

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