GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a ceder o
uso de bem imóvel em favor da ONG
- PROTEGERLZA para fins de
construção de sede própria e o Museu
da Memória De Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel à
ONG - PROTEGERLZA, com a finalidade exclusiva para construir sua sede própria e
o Museu da Memória de Luziânia.
Art. 2º A área a ser cedida constitui o imóvel, Casa de Telha, (Aeroporto), com área
de 2.996,17 m2, confrontando pela frente com a Avenida Aeroporto com 31,00
metros, pelo fundo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208 com 31,00
metros; pelo lado direito com a área da Sede da Câmara Municipal de Luziânia, com
96,64 metros e pelo lado esquerdo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208,
com 96,64 metros.
Art. 3º A vigência da Cessão de Uso do bem público, nos termos estabelecidos
nesta Lei, perdurará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por
iguais períodos, contados da assinatura do Termo de Cessão.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em
favor da ONG - PROTEGERLZA para fins de construção de sede própria e o Museu
da Memória De Luziânia.
O Museu da Memória de Luziânia cognominado Museu da ONG constitui-se de um
valioso acervo de fotografias e objetos históricos oriundos das famílias tradicionais
da cidade. As peças foram adquiridas ao longo do tempo para constituir a coleção
particular do Artista Plástico e Professor Jose Alfio idealizador e fundador da
entidade Ong-proteger Luziânia. A organização sem fins lucrativos e de finalidade
educacional e cultural mantem através de parcerias, voluntários, apoio comunitário
e empresarial, a preservação do acervo que tem sobre sua guarda.
A Ong- Proteger amparada no seu estatuto abraça a nobre causa de construir o
MUSEU DA MEMORIA DE LUZIANIA - MUSEU ESCOLA E ESPAÇO CULTURAL DA
ONG-PROTEGER instituindo o suporte pedagógico ao público juvenil na integração
entre memoria, arte e ensino, para valorizar a cultura, resgatar a memória da
cidade, promover o ensino de qualidade, fomentar o turismo regional e divulgar os
valores históricos da grande Luziânia.
A criação da sede própria e do Museu contribuirá significativamente para o
enriquecimento do patrimônio cultural da cidade. O Museu da Memória de Luziânia
será um espaço dedicado à preservação e divulgação da história local,
proporcionando oportunidades educacionais e culturais para residentes e visitantes.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de
bem imóvel em favor da ONG - PROTEGERLZA para fins de construção de sede
própria e o Museu da Memória De Luziânia.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br