temos
PODER EXECUTNS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a adequação da
remuneração mínima dos Professores
do Quadro do Magistério da Educação
Básica ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da
Educação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nenhum servidor integrante do Quadro de Efetivos do Magistério da
educação Básica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no âmbito
da rede municipal de ensino do município de Luziânia, receberá remuneração
inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica, fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único. Para o exercício de 2024, fica definida como remuneração
mínima dos Professores pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério o valor de
R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autoriza a
abertura de créditos adicionais, bem como adoção de outras medidas de
natureza contábil e orçamentária, em especial relacionadas à LDO e à LOA.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do
mês de fevereiro de 2024.
CD —HÃ-íí-="—
DIEGO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, dispõe sobre a adequação
da remuneração mínima dos Professores do Quadro do Magistério da Educação
Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica.
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, o qual objetiva a adequação
da remuneração mínima dos Professores do Quadro do Magistério da Educação
Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica.
Tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve
reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério
Municipal, a fim de adequá-las ao piso nacional dos professores de educação
básica, conforme determinação contida na referida Lei:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado, anualmente, no
mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste
artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho
de 2007.
Considerando que a Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023,
reajusta o Valor Anual por Aluno (VAAF) em 3,62% em relação ao ano anterior
e que, segundo a Lei 11.738/2008, este também deve ser o percentual de
reajuste do piso dos professores do magistério, o Piso Nacional dos Professores
em 2024 está estabelecido em R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta
reais e cinquenta e sete centavos).
Vale ressaltar que a adequação do piso se faz necessária para garantia da efetiva
valorização profissional e cumprimento do comando constitucional que
3
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
determina que seja, aos professores, assegurado o piso salarial (art. 212-A,
cr/88).
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SÓRGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação da
remuneração mínima dos Professores do Quadro do Magistério da Educação
Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias
do mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br