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materia nº 497/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 497 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Norma promulgada F Lei nº 4.630, de 9 de fevereiro de 2024 sancionada.
2024-02-08 Norma promulgada F

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de fontes
de recursos das dotações orçamentárias
constantes da Lei Orçamentária Anual
de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e o Legislativo, autorizados a efetuar a
transposição, o remanejamento ou à transferência das fontes de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes de Lei
Orçamentária Anual de 2024, Lei nº 4.613/2023, de acordo com o Inciso VI, Art.
167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 20 Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
II. Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro órgão;
II. Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração de valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária
de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação funcional.
Art. 3º O Poder Executivo e Legislativo poderá fazer as adaptações necessárias para
o enquadramento no presente orçamento, criando se necessário fontes de recursos
de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ficando convalidado os atos
executados de conformidade com as normativas instituídas pelo Tribunal de Contas
2
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
dos Municípios do Estado de Goiás, sempre que houver necessidade de adequação,
para atender prioridades do Município, para tanto utilizará como recursos o excesso
de arrecadação por fonte do exercício corrente.
Art. 4º Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro do ano anterior,
como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município, desde que
inexistente de despesas a eles vinculados será utilizado no exercício subsequente
mediante abertura de créditos especiais.
Parágrafo Único. Poderá se necessário o Poder Executivo abrir créditos especiais no
orçamento vigente, tendo como fonte de recursos o superávit conforme disposto no
caput deste artigo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês
de fevereiro de 2024.
e ERES
E
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência
de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária
Anual de 2024 e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das
fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2024, Lei nº 4.613/2023, de
acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei
4.320/64.
Este Projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade ao cumprimento das mais
variadas obrigações administrativas da Prefeitura Municipal de Luziânia, visto que a
peça orçamentária em execução demandou uma série de adequações e, a todo
momento, novas situações exigem mobilidade para a execução de serviços e
soluções de problemas em todas as Unidades Administrativas desta municipalidade.
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de manter
o regular funcionamento dessas unidades, sempre considerando o grande esforço
dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público. 4
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
jo para renovar os protestos de
aprovação da incusa propositura, aproveito o ense)
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês
de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre o remanejamento, a
transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias
constantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês
de fevereiro de 2024.
o ani
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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