GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar
proveniente de superávit financeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar suplementação de
crédito no Orçamento Público municipal vigente no corrente exercício, até o limite
de 100% (cem por cento) dos recursos decorrentes de superávit financeiro, de
acordo com estabelecido no art. 43, 81º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
8 1º São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais aqueles
provenientes do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, observadas as respectivas destinações de recursos.
8 2º A abertura deverá ser regulamentada por decreto específico emitido pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Para contemplar as ações alteradas neste ato, o setor de contabilidade em
conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento ficam autorizados a
realizarem as alterações necessárias à adequação da Lei nº 4.490/2023 que trata
do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025; da Lei nº 4.555 de
26 de junho de 2023 que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o
presente exercício; e da Lei Orçamentária Anual nº 4.613 de 20 de dezembro de
2023 que estima a receita e fixa a despesa para 2024. &
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Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês
de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro.
A fim de fundamentar e justificar o presente projeto de Lei de Créditos Adicionais
Suplementar enviado a esta Edilidade, juntamos abaixo argumentação pertinente
que corrobora com a necessidade da concessão dos créditos requeridos.
A
Os recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais classificados como
suplementares são aqueles os provenientes do superávit financeiro, apurados em
Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 normatizam a abertura de tais
créditos que destinados a apenas reforço de dotação orçamentária, não
constituindo aumento geral do orçamento.
A criação de rubrica e abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária
para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem no superávit financeiro
obtido através da apuração entre receitas e despesas das Fontes de Recursos, em
31 de dezembro de 2023.
Destacamos que a autorização não é para aumento de despesa, mas apenas para
movimentação de saldos orçamentários para gastos essenciais, a fim de que a
máquina pública não pare.
Nada obstante ser apenas uma autorização para movimentação orçamentária, o
artigo 167, inc. V, da Constituição Federal, exige que esta autorização seja prévia,
ou seja, sem ela, apesar de ter recursos financeiros, não poderá haver
pagamentos.
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Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês
de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTISSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês
de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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