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materia nº 499/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 499 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para alteração da Lei nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id15561

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Norma promulgada F Lei nº 4.628, de 9 de fevereiro de 2024 sancionada.
2024-02-08 Aguardando promulgação da norma jurídica F —

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para alteração
da lei nº 4.613 de 20 de dezembro de
2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 O Poder Executivo Municipal e o Legislativo ficam autorizados a efetuar
as alterações no quadro disposto no art. 2º da Lei Orçamentária Anual de nº
4.613, de 20 de dezembro de 2023, que passarão a vigorar com a seguinte
redação:
Receita por Categoria Econômica:
TÍTULOS Total (R$)
Receita Tributária 117.653.000,00
Receita de Contribuições 56.299.000,00
Receita Patrimonial 16.671.500,00
Receita de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes | 517.820.150,00
Receitas Correntes Intra orçamentárias 29.000.000,00
Outras Receitas Correntes 9.230.000,00
Receita de Capital 32.306.350,00
(R) Deduções da Receita -50.510.000,00
TOTAL GERAL 728.500.000,00
e3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
* (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de fevereiro de
DIEGO E SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
” (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, o presente Projeto de Lei, dispõe sobre autorização
para alteração da lei nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023, e dá outras
providências.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei nº 4.613 de 20 dezembro de 2023
que dispõe sobre o orçamento vigente no âmbito do Município de Luziânia.
O Projeto em tela trata da necessidade de se corrigir os valores dispostos nos
campos: “Transferência Correntes e Receitas de Capital”, o que não provoca
acréscimo ou decréscimo no valor total previsto na Lei Orçamentária Anual - Loa
/2024.
A não correção da Lei vai ocasionar a inviabilidade da Execução das despesas
municipais em todos os aspectos, causando a paralização de todos os serviços.
Diante do exposto, considerando o objetivo deste Projeto de Lei colocando sob
o crivo do Poder Legislativo Municipal, peço sua votação em regime de urgência
nos termos da Lei Orgânica e conforme o Regimento Interno dessa casa.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para alteração
da lei nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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