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materia nº 501/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 501 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa“Cria o cargo do Agente de Contratação, Comissão de Contração e Equipe de Apoio, nos moldes da nova Lei Federal de Licitações 14.133/2021”.
native_id15563

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Norma promulgada F Lei nº 4.634, de 6 de março de 2024 sancionada.
2024-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F

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RAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria o cargo do Agente de Contratação,
Comissão de Contratação e Equipe de
Apoio, nos moldes da nova Lei Federal
de Licitações 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 Ficam criadas (03) três funções de Agente de Contratação com jornada
de 40 horas semanais a serem providas por servidores com formação técnico-
acadêmica compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada
em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada pela
própria Administração Municipal na seguinte forma:
1- Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Administração e demais
Secretarias; (Com 01 vaga);
II- Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde; (Com 01 vaga);
II- Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Educação; (Com 01 vaga).
8 1º O agente de contratação, preferencialmente, deverá ser exercido por
servidor do quadro efetivo do Município de Luziânia, como função gratificada, ou
na sua falta por cargo comissionado na forma do caput.
8 2º Nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos
de impossibilidade prática de condução do certame pelo agente de contratação
poderá ser substituído por outro servidor formalmente designado pelo Prefeito
Municipal, que receberá a gratificação correspondente aos dias em que estiver
no exercício da função.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 2º O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade
competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
I1- A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
II - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela
atuação da equipe.
III - A equipe de apoio será nomeada pelo Prefeito Municipal e será composta
por no mínimo 03 (três) servidores, sendo 2 (dois) servidores preferencialmente
estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública e farão jus as gratificações de encardo criadas por esta lei.
IV - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais e de engenharia, O
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo único. O agente de contratação deverá ter capacitação e qualificação
para investidura de tal cargo.
Art. 3º Os Agentes de Contratação, Pregoeiros e Presidente de Comissão e seus
membros são funções de natureza técnica no Município de Luziânia e terão os
seguintes direitos:
I- Os agentes de contratação do art. 1º, incisos I, II e III, fará jus a gratificação
de encargo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
II - O pregoeiro, Presidente da Comissão de Contratação e o Procurador Adjunto
de Licitações, farão jus a gratificação de encargo no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais.
III - Os membros de equipe de apoio e da comissão de contratação farão jus a
gratificação de encargo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 40 As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei,
serão reguladas sobre decreto, não sendo vedada a acumulação de gratificações
de encargo criadas por esta lei.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 5º O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação,
estão subordinados diretamente a Secretaria da Administração e demais
Secretarias, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação,
respectivamente nos termos do Artigo 1º desta lei.
Art. 6º O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com
órgão de assessoramento Jurídico e Controle interno, e suas consultorias
técnicas, para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição
da Lei Federal, 14.133/2021;
Art. 7º As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, 8 10 e 2º da Lei
Federal 14.133/2021.
Art. 8º A comissão de contratação junto com o Pregoeiro designado, são O
conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 9º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de fevereiro de 2024.
EE
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DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
63 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, Projeto de Lei que cria o cargo do Agente de
Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, nos moldes da nova
Lei Federal de Licitações 14.133/2021.
O presente projeto visa adequar as inovações da lei federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação
para as Administrações Pública Diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Segundo o projeto, o agente de contratação será designado pela autoridade
competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões sobre o procedimento licitatório, acompanhar o trâmite da licitação,
zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória.
Também deverá dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas
fases e em observância ao princípio da celeridade; e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Já a equipe de apoio será designada pela autoridade competente para auxiliar o
agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na
condução de todas as etapas do processo licitatório, o que inclui conhecimentos
sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
A comissão de contratação será designada entre um conjunto de agentes
públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com
a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos
procedimentos auxiliares.
Logo, o presente projeto visa criar as funções necessárias para a execução da
nova lei, bem como regulamentar a forma de escolha e nomeação dos agentes
públicos.
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de fevereiro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 010, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que cria o cargo do Agente de Contratação,
Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, nos moldes da nova Lei Federal de
Licitações 14.133/2021.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTISSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de fevereiro de 2024.
to”
DIEGO VAZ SORGATTO e
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br

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