br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 504/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 504 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências”.
native_id15566

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Norma promulgada F Lei nº 4.633, de 6 de março de 2024 sancionada.
2024-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional de
Natureza Especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2024, aprovado pela Lei nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023, um Crédito
Adicional de Natureza Especial por excesso de arrecadação no limite de R$
1.446.902,49 (um milhão e quatrocentos e quarenta e seis mil e novecentos e
dois reais e quarenta e nove centavos), abertura de natureza orçamentária
destinados a auxilio financeiro ao setor cultural do município de Luziânia.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo I desta Lei.
Art. 20 Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados,
detalhamente, nos anexos da presente Lei e em Decreto de abertura do crédito 4
específico.
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias Lei nº 4.555 de 26 de junho de 2.023, e Lei n. 4.613
de 20 de dezembro de 2023, LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.024, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Luziânia
Unidade: Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Luziânia
Unidade: 0223 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Valorização das Ações Culturais
Ação: 2966 - Fomento Cultural
Elemento: 3.3.90.42 - Auxilio
Fonte de Recurso:178 Outras Transferências da União
Valor: R$ 1.171.902,49
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Luziânia
Unidade: 0223 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Valorização das Ações Culturais
Ação: 2966 - Fomento Cultural
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros-Pes. Jurid
Fonte de Recurso:178 Outras Transferências da União
Valor: R$ 225.000,00
83 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Luziânia
Unidade: 0223 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2527 - Promoção e Participação de Festejos, Eventos e
Comemorações
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso:178 Outras Transferências da União
Valor: R$ 50.000,00
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e
dá outras providências.
Inicialmente informamos que a aprovação deste Projeto é de suma importância
para atendimento e padronização do orçamento municipal às normas e critérios
estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
O planejamento orçamentário Brasileiro obedece uma estrutura de três pilares,
sendo o primeiro o Plano Plurianual - PPA, que consiste em um banco de
programas elaborado com vigência de 04 (quatro) anos, contemplando sempre
os três últimos do mandato atual e o primeiro do próximo, o segundo a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, que consiste nas diretrizes, limites e regras à
ser obedecida no orçamento, com vigência anual, e o terceiro e último a Lei
Orçamentária Anual - LOA, que consiste no detalhamento das estimativas de
receita e fixação das despesas de cada órgão e unidade do município,
considerando a realidade de gastos de cada Secretaria Municipal.
Com exceção do Plano Plurianual, as demais Leis (LDO e LOA) são elaboradas e
planejadas em um exercício, remetida para apreciação do Legislativo e posterior
sancionados pelo Sr. Prefeito Municipal, para vigência no exercício seguinte,
obedecendo ao Princípio da Anterioridade da Lei.
E Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
“= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNS,
Desse modo, o orçamento municipal (LOA) em execução em 2024, foi elaborado
e apreciado pela Câmara Municipal em 2023, obedecendo todos os trâmites
instituídos pela Legislação em vigor, em especial aos atos normativos exarados
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Em atendimento a lei de Responsabilidade Fiscal vimos justificar a necessidade
de inclusão de um projeto atividade 2966 — FOMENTO CULTURAL, da natureza
33.90.42 33.90.39 e inclusão de natureza 33.90.43 no projeto atividade 2527,
no orçamento de 2024, conforme especificação em anexos, e comprimento
referente ao anexo 1.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 012, DE 04 DE MARÇO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

open original →