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materia nº 506/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 506 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, município de Luziânia e dá outras providências”.
native_id15568

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Norma promulgada F Lei nº 4.635, de 6 de março de 2024 sancionada.
2024-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente
no âmbito do Fundo Municipal de Saúde,
Município de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2024, aprovado pela Lei número 4.613 de 20 de
dezembro de 2023, crédito adicional de natureza especial no valor de R$
8.877.293,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa
e três reais).
81º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no 81º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto
de abertura do crédito.
82º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das
dotações e suplementações para atender o objeto deste artigo, estão abaixo
especificadas:
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
I - Criação de Dotações:
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2777 - Manutenção do Complexo Regulador
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisossalariais para profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 23.318,16
TOTAL R$ 23.318,16
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2794 - Serviço de Verificação de Obito
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 23.318,16
TOTAL R$ 23.318,16
II - Suplementações:
Órgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função:301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2747 - Manutenção da Nefrologia
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Elemento:3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa R$ 430.419,12
Jurídica.
TOTAL R$ 430.419,12
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
i —
NODER EXECUTNO
Função: 10 - Saúde
Sub função:301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisossalariais para profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 2.744.398,40
TOTAL R$ 2.744.398,40
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2052 - Manutenção do Serviço Móvel de Urgência
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 368.795,16
TOTAL R$ 368.795,16
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais | R$ 5.093.197,80
TOTAL |IR$ 5.093.197,80
Orgão:03 - FMS
Unidade:0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função:10 - Saúde
Sub função: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2973 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde - SUS / União -Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Elemento: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 193.846,20
TOTAL R$ 193.846,20
Art. 2º Em vista das adequações necessárias para criação dos referidos créditos
destacados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do
art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizando a transpor, remanejar e
transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta,
Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 8.877.293,00 (oito milhões e
oitocentos e setenta e sete mil e duzentos e noventa e três reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente Lei.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo, através do Setor de Contabilidade, a
realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades,
elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual
2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e na LOA - Lei
Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta
Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de março de 2024.
E a
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para abertura de crédito especial junto ao Fundo Municipal de
Saúde, destinado a incluir no orçamento vigente nova natureza de despesa com
a finalidade de realizar ações provenientes dos recursos federais recebidos
através do Ministério da Saúde.
Destacamos que o piso nacional da enfermagem foi instituído pela Lei Federal
14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei n. 7.498, de 24 de junho de
1986, mas teve seus efeitos suspensos por Medida Cautelar, na ADI 7.222 do
Supremo Tribunal Federal- STF.
No entanto, com o Acórdão do mesmo STF, na ADI 7.222, ocorreu a revogação
dos efeitos de Media Cautelar, para restabelecer os efeitos da Lei 14.434/2022,
impondo, desse modo, a União, a obrigação exclusiva de prover os recursos
financeiros necessários para garantir o cumprimento do piso salarial nacional da
enfermagem.
Nesse contexto, para a continuidade dos pagamentos no corrente ano, foi
publicada a Portaria GM/MS n. 3113 de 22 de janeiro de 2024, que estabeleceu
os critérios e procedimentos para o repasse de assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional da
enfermagem.
As fichas orçamentárias serão suplementadas por Excesso de Arrecadação,
autorizada na Lei Orçamentária Anual nº 4.613 de 20 de dezembro de 2024, de
6
é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei
4.320/64.
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores como forma de
manter o regular funcionamento desse Fundo, sempre considerando o grande
esforço dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 011, DE 04 DE MARÇO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do
Fundo Municipal de Saúde, Município de Luziânia e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 04 (quatro) dias
do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
é Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br

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