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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 4.620 de 20 de
dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4,620 de
20 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Faixa Urbano 1 — renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00(dois
mil seiscentos e quarenta reais);
b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal a partir de R$
2.640,00(dois mil seiscentos e quarenta reais) até R$ 4.400,00
(quatro mil e quatrocentos reais);
Art. 20 Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei Municipal
nº 4.620 de 20 de dezembro de 2023.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.620 de
20 de dezembro de 2023.
Esta proposta de alteração é necessária para adequar as disposições municipais
à Portaria MCID (Ministério da Cidadania e Desenvolvimento) nº 1.295, emitida
em 05 de outubro de 2023.
A referida Portaria MCID traz consigo uma série de diretrizes e regulamentações
que têm impacto direto nas políticas e práticas municipais. No entanto, a Lei
Municipal 4.620, promulgada anteriormente, se faz necessário ajustes para
adequação em consonância com esta portaria ministerial, sendo esse o motivo
da alteração das alíneas “a” e “b” do inciso 1 do artigo 50 da Lei Municipal nº
4.620 de 20 de dezembro de 2023.
Ademais, o Artigo 5º da Lei Municipal 4.620 de 20 de dezembro de 2023,
conforme originalmente redigido, não contempla as disposições estabelecidas na
Lei Federal 14.620 de 13 de julho de 2023. Esta última, por sua vez, introduziu
diretrizes e regulamentações que devem ser refletidas adequadamente na
legislação municipal para garantir sua eficácia e coerência.
É imperativo que a legislação municipal esteja alinhada com as diretrizes
estabelecidas em nível nacional para garantir uma implementação eficaz e
uniforme das políticas públicas em todo o país. Além disso, a harmonização entre
a legislação municipal e as normativas federais é essencial para assegurar a
coerência e a efetividade das medidas adotadas em prol do desenvolvimento
local e do bem-estar dos cidadãos.
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de março de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 013, DE 12 DE MARÇO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.620 de 20 de
dezembro de 2023.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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e3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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