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materia nº 511/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 511 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia”.
native_id15578

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GABINETE DO VEREADOR PROF. WAGNER
PROTOCOLO N° 9536/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 518, de 19 de fevereiro de 2024 (“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o
Templo de Ajoulos do Amanhecer Luziânia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Templo de
Ajoulos do Amanhecer de Luziânia
Art. 2º - Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia. Registrado no Cartório, Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, Titulos e Documentos e Tabelionato de Protesto de Titulos de 
Luziânia – Goiás, sob o n° de registro: 0001532, do livro: A – 108 às folhas 150/155, em 19 de 
outubro de 2016, situado na Rua 52 Qd 28 Lts 1/22 Jardim Umuarama 05 - Cidade Osfaya 
Luziânia GO
Art. 3º - Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia. Registrado no Cartório, Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto de Títulos de
Luziânia – Goiás. É uma entidade de personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos ou
econômicos, com sede na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
VEREADOR PROFESSOR WAGNER - UNIÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O presente o projeto de Lei visa atender as reivindicações do Templo de
Ajoulos do Amanhecer de Luziânia, haja vista que o mesmo é pessoa jurídica de direito privado
inscrito no CNPJ sob o nº 08.813.383/0001-29, sem fins lucrativos com sede foro no Município,
Que tem por objetivos contribuir para a inclusão social de pessoas e grupos de pessoas menos
favorecidas e/ou situação de vulnerabilidade social por meio de ações, programas e projetos de
promoção a humana, desenvolvidos em parceria com organismos governamentais, dentro do
limite de seus interesses e objetivos, dentro dos requisitos para que seja Reconhecido de
Utilidade Pública pelo Poder Público Municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos nobres pares para aprovação da
presente preposição.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
VEREADOR PROFESSOR WAGNER - UNIÃO
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