| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | “Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia”. |
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GABINETE DO VEREADOR PROF. WAGNER PROTOCOLO N° 9536/2021-2024 PROJETO DE LEI N.º 518, de 19 de fevereiro de 2024 (“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Templo de Ajoulos do Amanhecer Luziânia”. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia Art. 2º - Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia. Registrado no Cartório, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Titulos e Documentos e Tabelionato de Protesto de Titulos de Luziânia – Goiás, sob o n° de registro: 0001532, do livro: A – 108 às folhas 150/155, em 19 de outubro de 2016, situado na Rua 52 Qd 28 Lts 1/22 Jardim Umuarama 05 - Cidade Osfaya Luziânia GO Art. 3º - Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia. Registrado no Cartório, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto de Títulos de Luziânia – Goiás. É uma entidade de personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na cidade de Luziânia, Estado de Goiás. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS , aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. VEREADOR PROFESSOR WAGNER - UNIÃO Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. Hash SHA512 do documento original #8a473810ed8ce1fd1bb1f9a83cc066cb1d24b047bbd1607521f9fd2a1d2847207627d6e529028ada5ede5fe7672eb5d2e0384150d2d8681538b78afdf8095b96 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/8a473810ed8ce1fd1bb1f9a83cc066cb1d24b047bbd1607521f9fd2a1d2847207627d6e529028ada5ede5fe7672eb5d2e0384150d2d8681538b78afdf8095b96 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Pares, O presente o projeto de Lei visa atender as reivindicações do Templo de Ajoulos do Amanhecer de Luziânia, haja vista que o mesmo é pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob o nº 08.813.383/0001-29, sem fins lucrativos com sede foro no Município, Que tem por objetivos contribuir para a inclusão social de pessoas e grupos de pessoas menos favorecidas e/ou situação de vulnerabilidade social por meio de ações, programas e projetos de promoção a humana, desenvolvidos em parceria com organismos governamentais, dentro do limite de seus interesses e objetivos, dentro dos requisitos para que seja Reconhecido de Utilidade Pública pelo Poder Público Municipal. Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos nobres pares para aprovação da presente preposição. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS , aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. VEREADOR PROFESSOR WAGNER - UNIÃO Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. Hash SHA512 do documento original #8a473810ed8ce1fd1bb1f9a83cc066cb1d24b047bbd1607521f9fd2a1d2847207627d6e529028ada5ede5fe7672eb5d2e0384150d2d8681538b78afdf8095b96 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/8a473810ed8ce1fd1bb1f9a83cc066cb1d24b047bbd1607521f9fd2a1d2847207627d6e529028ada5ede5fe7672eb5d2e0384150d2d8681538b78afdf8095b96 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)