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materia nº 512/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 512 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "wheeling", cria a "Rua do Lazer", e dá outras providências.
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GABINETE DO VEREADOR PROF. WAGNER
PROTOCOLO N° 9792/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 529, de 13 de março de 2024 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a destinar espaço para a
prática de manobras com
motocicletas, o "wheeling", cria a
"Rua do Lazer", e dá outras
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar e ou construir, à seu critério,
um espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "WHEELING".
Art. 2º - Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere
o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à
prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
comprovadamente em dia.
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema,
como o Código de Trânsito Brasileiro, O Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no
momento da destinação da via para a atividade. 
Art. 3º - Fica criada a "Rua do Lazer", espaço destinado à pratica de atividades esportivas e
culturais em logradouros públicos, no âmbito do Município de Luziânia GO. .
Art. 4º - As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria
competente, dando ênfase aos chamados "esportes de rua" como o skate de rua, o patins de
rua, as manobras com bicicletas (BMX), o streetball (basquete de rua), o streetsoccer (futebol
de rua), o parkour, o slackline, entre outros e não somente manobras com motocicletas
"wheeling".
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Art. 5º - A Secretaria competente destinará vias com pavimento asfáltico para a prática dos
esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos finais de semana, sendo
ofertados da forma que achar conveniente.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via decreto. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 13 dias do mês de março de 2024.
VEREADOR PROFESSOR WAGNER - UNIÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
O presente Projete de Lei tem por objetivo criar mais opções de atividades esportivas
em nossa Cidade, criar mais espaços de lazer e regulamentar a prática do
"WHEELING”. É de conhecimento geral o quanto a atividade física é benéfica para a
saúde de crianças, jovens, adultos e idosos. Nada mais justo que nos utilizarmos da
ociosidade de logradouros públicos que, nos fins de semana e fora do período de
temporada festiva em nosso Município, têm pouco movimento, podendo, assim, serem
aproveitadas para a prática dos chamados "Esportes de Rua". A presente proposição
deixa o Poder Executivo com a liberdade de executar as ações da forma que julgar
mais procedente, dentro de seu planejamento próprio, lhe dando a faculdade de
regulamentar a presente Lei via ato normativo próprio. Trata também da
regulamentação do "WHEELING", manobras executadas com motocicletas pelos
praticantes que comprovadamente estejam utilizando os equipamentos de segurança
próprios para a prática, além da exigência de estarem quites com o IPVA da
motocicleta que será usada para tal fim. Também aqui, o Poder Executivo está livre
para destinar a via que achar mais adequada para a prática, da forma que achar mais
conveniente. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores vereadores, é
pelos fatos acima narrados que peço voto favorável a este Projeto de Lei, certo de que
esta iniciativa legal em muito irá contribuir para o desporto local. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 13 dias do mês de março de 2024.
VEREADOR PROFESSOR WAGNER - UNIÃO
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