| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "wheeling", cria a "Rua do Lazer", e dá outras providências. |
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GABINETE DO VEREADOR PROF. WAGNER PROTOCOLO N° 9792/2021-2024 PROJETO DE LEI N.º 529, de 13 de março de 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "wheeling", cria a "Rua do Lazer", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar e ou construir, à seu critério, um espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "WHEELING". Art. 2º - Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia. Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, O Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no momento da destinação da via para a atividade. Art. 3º - Fica criada a "Rua do Lazer", espaço destinado à pratica de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos, no âmbito do Município de Luziânia GO. . Art. 4º - As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria competente, dando ênfase aos chamados "esportes de rua" como o skate de rua, o patins de rua, as manobras com bicicletas (BMX), o streetball (basquete de rua), o streetsoccer (futebol de rua), o parkour, o slackline, entre outros e não somente manobras com motocicletas "wheeling". Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. 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Hash SHA512 do documento original #6094679207460877a7d4cda2e6e54a2c885bdb7423a8ef19cdf1f22166e4a6a58ea08591859ad4f8a558caf5430865697f50595c9bc1210fba7a1d27f49e1129 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/6094679207460877a7d4cda2e6e54a2c885bdb7423a8ef19cdf1f22166e4a6a58ea08591859ad4f8a558caf5430865697f50595c9bc1210fba7a1d27f49e1129 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Pares, O presente Projete de Lei tem por objetivo criar mais opções de atividades esportivas em nossa Cidade, criar mais espaços de lazer e regulamentar a prática do "WHEELING”. É de conhecimento geral o quanto a atividade física é benéfica para a saúde de crianças, jovens, adultos e idosos. Nada mais justo que nos utilizarmos da ociosidade de logradouros públicos que, nos fins de semana e fora do período de temporada festiva em nosso Município, têm pouco movimento, podendo, assim, serem aproveitadas para a prática dos chamados "Esportes de Rua". A presente proposição deixa o Poder Executivo com a liberdade de executar as ações da forma que julgar mais procedente, dentro de seu planejamento próprio, lhe dando a faculdade de regulamentar a presente Lei via ato normativo próprio. Trata também da regulamentação do "WHEELING", manobras executadas com motocicletas pelos praticantes que comprovadamente estejam utilizando os equipamentos de segurança próprios para a prática, além da exigência de estarem quites com o IPVA da motocicleta que será usada para tal fim. Também aqui, o Poder Executivo está livre para destinar a via que achar mais adequada para a prática, da forma que achar mais conveniente. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores vereadores, é pelos fatos acima narrados que peço voto favorável a este Projeto de Lei, certo de que esta iniciativa legal em muito irá contribuir para o desporto local. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS , aos 13 dias do mês de março de 2024. VEREADOR PROFESSOR WAGNER - UNIÃO Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. Hash SHA512 do documento original #6094679207460877a7d4cda2e6e54a2c885bdb7423a8ef19cdf1f22166e4a6a58ea08591859ad4f8a558caf5430865697f50595c9bc1210fba7a1d27f49e1129 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/6094679207460877a7d4cda2e6e54a2c885bdb7423a8ef19cdf1f22166e4a6a58ea08591859ad4f8a558caf5430865697f50595c9bc1210fba7a1d27f49e1129 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)