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materia nº 513/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 513 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
native_id15580

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Norma promulgada F Lei nº 4.645, de 22 de março de 2024 sancionada.
2024-03-21 Aguardando promulgação da norma jurídica F

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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 018, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dá criação e denominação a Casa de
Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência
Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada [HH
, neste município, de
“Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do
mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dá criação e denominação a Casa de
Passagem para acolhimento provisório
de Mulheres em situação de Violência
Doméstica e Familiar, Tráfico de
Mulheres, seus Dependentes, situada
, neste
município, de “Casa de Passagem da
Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a criação e denominação da Casa de Passagem da Mulher
Vítima de Violência, situada na
O neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de
Violência Dona Nina”.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova
denominação da Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em
situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do
mês de março de 2024.
IEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www. luziania.go.gov.br
: GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dá criação e denominação dá criação e denominação a Casa de
Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência
Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada
neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
Goianina Vieira Póvoa Rodrigues, carinhosamente apelidada de Dona Nina, nasceu
em Goiânia-GO, no dia 10 de agosto de 1940. Filha de Ozório Antônio Póvoa e
Constância Vieira Póvoa. Casou-se aos 18 anos com Sebastião Rodrigues da Costa,
mais conhecido como Zizinho.
Em 1969 os dois abriram o Açougue do Zizinho, comércio local reconhecido e
lembrando até os dias atuais pela população mais antiga de Luziânia. Foram
referência de açougue na cidade e tiveram o prazer de ter como cliente nosso ex-
Presidente da República Juscelino Kubitschek, entre outros nomes importantes da
política local.
Nina e Zizinho eram conhecidos não só pela qualidade da carne que vendiam, mas
também pelo excelente atendimento, honestidade, amizade e bondade que
contagiava todos que conheciam esses dois. Até nos dias atuais se ouve falar em
famílias carentes que foram ajudadas pelos dois, amigos de velhas datas que se
manteve até eles falecerem. Dois nomes conhecidos em Luziânia pela honestidade
e simplicidade.
Nina mesmo com a idade já avançada ainda era muita ativa e sempre muito
preocupada com o próximo, se candidatou para ser Conselheira do Conselho Tutelar
de Luziânia, Goiás, onde exerceu o cargo com muita competência, amor e
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Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060 A
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
dedicação. Cumprindo 2 mandatos ficou ainda mais conhecida pela dedicação ao
próximo, a persistência no fazer o bem para o outro, honestidade e caridade com
todos.
Uma vida dedicada ao trabalho, educação dos filhos e netos, empatia por todos os
seres humanos, persistência por realizar seus sonhos. Nina era uma mulher além
do seu tempo, sonhava com filhos estudando na Suíça, criou suas filhas para serem
mulheres independentes e fortes, e seus filhos para serem homens bons e
honestos. Amou cada um dos seus netos/bisnetos e os marcando de forma única.
No dia 10 de julho de 2011, faleceu Dona Nina, irmã presente, esposa amada do
Zizinho, mãe querida dos seus filhos, sogra amável, avó coruja dos netinhos,
açougueira de mão cheia, amiga de todos, conselheira tutelar eficiente, mulher
forte, determinada e querida por todos.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da incusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do
mês de março de 2024.
a
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br

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