GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento vigente
no âmbito do Fundo Municipal de
Assistência Social, Município de Luziânia
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2024, aprovado pela Lei número 4.613 de 20 de
dezembro de 2023, um Crédito adicional de Natureza Especial por superávit
financeiro no limite de R$ 1.441.723,62 (um milhão, quatrocentos e quarenta e
um mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), destinado
às ações provenientes dos recursos oriundos do Governo Federal.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º, Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 91º, II, especificados,
detalhadamente, nos anexos da presente Lei e em Decreto de abertura do
crédito específico.
Lá
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: Www.luziania.go.gov.br
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 4º, Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: Www.luziania.go.gov.br
ANEXO |
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM CRIADAS
ÓRGÃO: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Suplementação por Superávit Financeiro
[ Órgão:09 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade:0901 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função:08 — Assistência Social
Sub função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0117 — Manutenção do Programa Assistencial a Família
Ação: 2697 — Manutenção do Programa Bolsa Família
Detalhamento Fonte de Recurso: 229 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS
Elemento: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente TR$ 616.089,22
TOTAL R$ 616.089,22
Suplementação por Superávit Financeiro
[ Órgão:09 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade:0901 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub função:244 — Assistência Comunitária
Programa: 0117 — Manutenção do Programa Assistencial a Família
Ação: 2721 — Manutenção do PAIFICRAS
Detalhamento Fonte de Recurso: 229 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS
Elemento: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$ 254.461,18
TOTAL R$ 254.461,18
Detalhamento Fonte de Recurso: 232 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS
Elemento: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$ 172.950,91
Lá
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Suplementação por Superávit Financeiro
Órgão:09 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade:0901 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0117 — Manutenção do Programa Assistencial a Família
Ação: 2060 — Manutenção das Atividades Especiais
Detalhamento Fonte de Recurso: 229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS
Elemento: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Suplementação por Superávit Financeiro
| Órgão:09 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade:0901 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0116 — Reestruturação e Modernização dos Programas Sociais
Ação: 2821 — Benefícios Eventuais
Detalhamento Fonte de Recurso: 232- Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 48.222,31
TOTAL R$ 48.222,31
TOTAL GERAL HE R$ 1.441.723,62
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
outras providências.
A fim de fundamentar e justificar o presente projeto de Lei de Créditos Adicionais
Suplementar enviado a esta casa de Leis, segue abaixo argumentação pertinente
que reforça a necessidade da concessão dos créditos requeridos.
Os recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais classificados como
suplementares são aqueles os provenientes do superávit financeiro, apurados
em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Os Artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 normatizam a abertura de
tais créditos que destinados a apenas reforço de dotação orçamentária, não
constituindo aumento geral do orçamento.
Destacamos que a autorização não é para aumento de despesa, mas apenas
para movimentação de saldos orçamentários para gastos essenciais, a fim de
que a máquina pública não pare.
Nada obstante ser apenas uma autorização para movimentação orçamentária, o
artigo 167, inc. V, da Constituição Federal, exige que esta autorização seja
prévia, ou seja, sem ela, apesar de ter recursos financeiros, não poderão haver
pagamentos.
Em atendimento a lei de Responsabilidade Fiscal vimos justificar a necessidade
da inclusão de naturezas no orçamento vigente, conforme especificado no anexo
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Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de março de 2024,
DIEGO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 015, DE 18 DE MARÇO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de março de 2024,
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo Nº 34, Centro CEP 72.800-060
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