GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
PROTOCOLO N° 9814/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 531, de 18 de março de 2024
“Dispõe sobre o reconhecimento em âmbito
municipal, os portadores de fibromialgia como
pessoas com Deficiência.”
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o reconhecimento em âmbito municipal, os portadores de
fibromialgia como pessoas como deficiência.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 18 dias do mês de março de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
]
Senhor Presidente e Nobres Pares,
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01
A fibromialgia, incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da
Organização Mundial de Saúde (OMS) apenas em 2004, sob o código CID 10 M79.7, é uma
síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas,
persistentes por mais de três meses, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói,
sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, dores abdominais,
queimações, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia, fadiga, sono não reparador, variação de
humor, insônia, falta de memória e concentração e até mesmo distúrbios emocionais e
psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
O presente projeto visa o reconhecimento de portadores de fibromialgia como
pessoas com deficiência, de acordo com o novo enquadramento proposto pela Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar a participação plena e efetiva deste
grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição
ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas.
Neste sentido, conclui-se que o reconhecimento dos portadores de fibromialgia
com portadores de deficiência é medida que se impõe, garantindo especialmente a efetivação
dos mandamentos constitucionais de proteção à vida, saúde, dignidade da pessoa humana.
Assim, este vereador com o objetivo de reconhecer aos portadores de fibromialgia a
deficiência, visando unicamente garantir que a efetiva participação dessas pessoas na
sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, requer a aprovação
unânime deste projeto em nosso Município.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 18 dias do mês de março de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
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02
Item: Projeto de Lei nº 531/2024
Encaminho o presente projeto para a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação - CCJ, para emissão de parecer.
DESPACHO
Plenário José Rodrigues dos Reis, 19 de Março de 2024.
Autoria: Luciano Braz - União
Ementa: “Dispõe sobre o reconhecimento em âmbito municipal, os portadores
de fibromialgia como pessoas com Deficiência.”
Vereador Carlos da Liga - União
Presidente da 73ª Sessão Ordinária
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