GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre concessão de reajuste aos
Servidores Públicos Municipais que ocupam
cargos de provimento efetivo, exceto para
os servidores integrantes do Quadro de
Efetivos do Magistério e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste aos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de
provimento efetivo.
Parágrafo Único. O reajuste incidirá sobre o vencimento base fixado em lei.
Art. 2º Aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que
ocupem cargos de provimento efetivo será concedido reajuste da ordem de 7%
(sete por cento), exceto para os servidores integrantes da carreira do Magistério.
Art. 3º Aplicado o reajuste previsto anteriormente, fica autorizada a correção do
vencimento base dos quadros funcionais citados no art, 20,
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à
execução do disposto nesta lei.
nesta lei.
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& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.eov hr
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÃ
NIA, ao 10 (primeiro) dia do
mês de abril de 2024,
DIEGO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre concessão de reajuste aos Servidores Públicos
Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
O projeto de lei ora encaminhado destina-se a viabilizar a concessão de reajuste
aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que ocupem
cargos de provimento efetivo.
Reconhecendo a importância do trabalho dos servidores públicos municipais, é
essencial garantir que eles sejam adequadamente remunerados. O reajuste
proposto busca valorizar o serviço prestado por esses profissionais, incentivando
seu desempenho e comprometimento com o serviço público.
O reajuste de 7% proposto busca compensar as perdas inflacionárias ocorridas ao
longo do tempo, garantindo que o poder de compra dos servidores não seja
prejudicado e que seus salários sejam mantidos em níveis adequados.
Os servidores públicos desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar
e desenvolvimento da comunidade local. Garantir condições dignas de trabalho e
remuneração adequada é uma forma de reconhecer e valorizar o importante
trabalho realizado por esses profissionais em benefício da sociedade.
O projeto contempla medidas para adequar o orçamento municipal às novas
despesas decorrentes do reajuste, garantindo que a concessão do aumento salarial
seja feita de forma responsável e sustentável, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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e
Face ao exposto, na certe
za de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar Os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÃ
mês de abril de 2024,
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DIEGO VAZ SORGATTO e
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
NIA, ao 10 (primeiro) dia do
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34, Centro - CEP:72.800-060
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre concessão de reajuste aos
Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e dá
outras providências.
Z
propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do
mês de abril de 2024,
E
DIEGO VAZ SORGATTO .
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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