PROJETO DE LEI Nº ------/2024
Dispõe sobre a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município de Luziânia-GO, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Luziânia, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", com o intuito de oferecer a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como coleiras, guias, casinhas e remédios.
Art. 2º - O estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco, e de apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, desde que resguardadas a aplicação das normas legais.
Art. 3º - Serão beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais":
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II – tutores cadastradas que possuam animais e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidas ou não por entidades assistenciais;
III - ONG’s (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
IV – animais em situação de abandono;
Art. 4° - Caberá especificamente ao Núcleo de Bem-Estar Animal do Centro de Controlo de Zoonose-CCZ, a organização, o gerenciamento e controle do ”Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, determinando os critérios de coleta, distribuição e fiscalização, a manutenção do cadastro e acompanhamento dos beneficiários do programa, bem como informar mensalmente mediante relatório, o número de animais, entidades, protetores e famílias atendidas pelo programa.
Art. 5° - Fica expressamente proibida aos beneficiários, qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
Encaminho à apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação no âmbito do Município de Luziânia, do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, a fim de contemplar e auxiliar protetores e tutores que possuam animais e ou atuem como voluntários na proteção e cuidados de animais abandonados, bem como para famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais e ONG’s de causa animal, e dá outras providências”.
Considerando a enorme quantidade de animais em situação de risco e abandono, e o elevado crescimento dessa população, cientes que o Poder Público não dispõe de recursos suficientes para tratar e alimentar esses animais, tal função recai sobre as pessoas de bom coração que são os protetores e cuidadores independentes, juntamente com outras pessoas que também ajudam no acolhimento e carinho com os animais de rua, bem como as ONG’s de causa animal que realizam um maravilhoso trabalho.
Entretanto, mesmo com toda boa vontade e amor que essas pessoas têm em prestar esses relevantes serviços, muitas vezes lhes faltam o básico que é a ração e medicamentos.
Portanto, esse projeto tem o objetivo de facilitar, organizar, ajudar e dar todo suporte necessário para que esses “anjos” continuem a colaborar com a causa animal.
Tal propositura, de relevante cunho social, possibilitara a organização para que as pessoas que prestam esses relevantes serviços à população animal, sintam-se apoiados e estimulados a continuarem, incentivando para que mais pessoas se tornem protetores/cuidadores de animais, atendendo com maior eficiência a população animal que vagam pelas ruas da cidade em busca de alimento, pois quanto maior forem as facilidades, mais pessoas o farão, e em maior quantidade, trazendo benefícios a saúde pública, a população e ao próprio Poder Público.
Portanto, diante das considerações acima, tratando-se de proposta que vem ao encontro dos interesses e necessidades da população luzianiense que luta pela causa animal, e pelo motivo que o estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, será formado em sua integralidade por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, o Projeto de Lei em tela, não acarreta criação nem aumento da despesa pública, tampouco implica em redução de receita.
Por esse motivo, é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!
Luziânia-GO, 18 de março de 2024.
DÊNIS DA COSTA MEIRELES
VEREADOR