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materia nº 521/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 521 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município de Luziânia-GO, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Norma promulgada F Lei nº 4.648, de 23 de abril de 2024 sancionada.
2024-04-09 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2024-04-05 Parecer favorável da comissão P
2024-04-05 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red P

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ------/2024





Dispõe sobre a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município de Luziânia-GO, e dá outras providências.





  Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Luziânia, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", com o intuito de oferecer a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como coleiras, guias, casinhas e remédios.



  Art. 2º - O estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco, e de apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, desde que resguardadas a aplicação das normas legais.



  Art. 3º - Serão beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais":



I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;



II – tutores cadastradas que possuam animais e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidas ou não por entidades assistenciais;

 

III - ONG’s (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;



IV – animais em situação de abandono;



  Art. 4° - Caberá especificamente ao Núcleo de Bem-Estar Animal do Centro de Controlo de Zoonose-CCZ, a organização, o gerenciamento e controle do ”Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, determinando os critérios de coleta, distribuição e fiscalização, a manutenção do cadastro e acompanhamento dos beneficiários do programa, bem como informar mensalmente mediante relatório, o número de animais, entidades, protetores e famílias atendidas pelo programa.

 

Art. 5° - Fica expressamente proibida aos beneficiários, qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".



  Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.



  Art. 7º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  





JUSTIFICATIVA





Excelentíssimos Vereadores,



Encaminho à apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação no âmbito do Município de Luziânia, do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, a fim de contemplar e auxiliar protetores e tutores que possuam animais e ou atuem como voluntários na proteção e cuidados de animais abandonados, bem como para famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais e ONG’s de causa animal, e dá outras providências”.



Considerando a enorme quantidade de animais em situação de risco e abandono, e o elevado crescimento dessa população, cientes que o Poder Público não dispõe de recursos suficientes para tratar e alimentar esses animais, tal função recai sobre as pessoas de bom coração que são os protetores e cuidadores independentes, juntamente com outras pessoas que também ajudam no acolhimento e carinho com os animais de rua, bem como as ONG’s de causa animal que realizam um maravilhoso trabalho. 



Entretanto, mesmo com toda boa vontade e amor que essas pessoas têm em prestar esses relevantes serviços, muitas vezes lhes faltam o básico que é a ração e medicamentos. 



Portanto, esse projeto tem o objetivo de facilitar, organizar, ajudar e dar todo suporte necessário para que esses “anjos” continuem a colaborar com a causa animal. 



Tal propositura, de relevante cunho social, possibilitara a organização para que as pessoas que prestam esses relevantes serviços à população animal, sintam-se apoiados e estimulados a continuarem, incentivando para que mais pessoas se tornem protetores/cuidadores de animais, atendendo com maior eficiência a população animal que vagam pelas ruas da cidade em busca de alimento, pois quanto maior forem as facilidades, mais pessoas o farão, e em maior quantidade, trazendo benefícios a saúde pública, a população e ao próprio Poder Público.



Portanto, diante das considerações acima, tratando-se de proposta que vem ao encontro dos interesses e necessidades da população luzianiense que luta pela causa animal, e pelo motivo que o estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, será formado em sua integralidade por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, o Projeto de Lei em tela, não acarreta criação nem aumento da despesa pública, tampouco implica em redução de receita.



Por esse motivo, é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!









Luziânia-GO, 18 de março de 2024.











DÊNIS DA COSTA MEIRELES

VEREADOR





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