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materia nº 522/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 522 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Dispõe sobre a alteração do art. 6º da Lei Municipal n.º. 3.740/2014, que autoriza a destinação de recursos a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para a realização de projetos na área da Apicultura e dá outras providências.
native_id15589

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red P

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
PROTOCOLO N° 9557/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 519, de 19 de fevereiro de 2024
“Altera a Lei Municipal n.º. 3.740 de
novembro de 2014."
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei n.º. 3.740, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
 Art. 6. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, para ofertar recursos financeiros para a produção, comercialização e
do processamento de produtos apícolas e meliponícolas em condições de taxas de juros e
prazo para pagamento na área de apicultura, que serão desenvolvidos pelos agricultores
familiares.
§1º. Terão prioridade de acesso aos recursos financeiros indicados no caput: 
I. Os agricultores familiares;
II. Produtores organizados em associações;
III. Cooperativas ou arranjos produtivos locais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
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01
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação a inclusão do Projeto de Lei n.º _________, de nossa iniciativa, que em súmula:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.740 de 13 de Novembro de 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O presente projeto de Lei visa autorizar a destinação de recursos financeiros
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para a destinação de projetos na área da
Apicultura com a finalidade de ofertar linhas de crédito para o financiamento da produção, da
comercialização e do processamento de produtos apícolas e meliponícolas em condições de
taxas de juros e prazo para pagamento na área de apicultura, que serão desenvolvidos pelos
agricultores familiares. 
Projetos de Lei concedendo benefícios de linha de crédito, como o presente,
irão apoiar o comércio interno e externo de produtos e serviços apícolas e meliponícolas,
estimula o desenvolvimento da produção apícolas e meliponícolas, bem como estimula e apoia
a organização e participação de produtos em entidades de classe, cooperativas, associações e
demais grupos de interesse comum.
Importante ainda destacar que a presente alteração contribui para que a
Legislação Municipal se adeque a nova Legislação Federal de n.º. 14.639 de 25 de julho de
2023, a qual institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento
de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada, seja analisada e
estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
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02
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
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03
Item: Projeto de Lei nº 519/2024
Encaminho o presente projeto para a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação - CCJ, para emissão de parecer.
DESPACHO
Plenário José Rodrigues dos Reis, 20 de Fevereiro de 2024.
Autoria: Luciano Braz - União
Ementa: “Altera a Lei Municipal n.º. 3.740 de 13 de novembro de 2014."
Vereador Carlos da Liga - União
Presidente da 67ª Sessão Ordinária
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