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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
PROTOCOLO N° 9671/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 525, de 04 de março de 2024 (“Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal
do Perito Criminal, a ser comemorado
anualmente no dia 04 de Dezembro no
Município de Luziânia
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a inclusão no Calendário Municipal do Município de Luziânia o Dia
do Perito Criminal a ser comemorado todo dia 04 de Dezembro.
Art. 2ºO Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 04 dias do mês de março de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
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O perito criminal é um servidor público que pode ser policial ou não, têm como
principal atividade a análise da cena de crime, identificando, registrando, coletando,
interpretando e armazenando vestígios.
E ainda, são responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e
realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal, tais atividades
periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e
formação especializada revestidas no cargo.
Partindo disso, conclui-se que a perícia tem relação ao desvendamento e à
elucidação de crimes buscando sempre uma imputação correta, isenta e transparente, baseado
na ciência.
Neste sentido, este vereador com o objetivo de reconhecer a classe de profissionais
que exercem função essencial a justiça em nossa cidade requer a aprovação unânime deste
projeto a fim de que possamos honrar a classe de peritos criminais em nosso Município.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 04 dias do mês de março de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - UNIÃO
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