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GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR CARLINHOS
PROTOCOLO N° 10005/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 541, de 10 de abril de 2024
Altera a lei Municipal N° 4476, de 10 de
Outubro de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º . Altera o Artigo 1º da Lei Municipal N° 4.476, de 10 de Outubro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Compete Luziânia, no âmbito do
municipio de Luziânia-Go, destinado a incentivar e garantir o auxílio financeiro a ser
concedido aos atletas de alto rendimento e seus treinadores assegurando condições mínimas
para participação em competições oficiais, visando o desenvolvimento das carreiras
esportivas."
Art. 2º Altera o Parágrafo único da lei Municipal N° 4.476, de 10 de Outubro de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação
:
"Parágrafo único - Considera-se atleta de auto rendimento, aquele que apresentar resultados
relevantes em competições oficiais na modalidade a que se destina."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (caso seja necessário revogar alguma
disposição anterior será necessário citar uma a uma)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
VEREADOR PROFESSOR CARLINHOS - UNIAO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
A alterção na lei do Compete Luziânia tem como objetivo atender entre outros atletas que
não possuem renda mensal advinda da atividade esportiva. Como vimos, chama-se atleta
aquele que possiu uma relação profissional ou não com uma atividade esportiva. O objetivo da
lei é dar o amparo a todo aquele que coloca a disposição no intuito de representar a si mesmo
e ao município. Além da inclusão do técnico, a mudança do critério para classificação como
atleta de alto rendimento deixará a lei mais acessivel a todo o público competidor de alguma
modalidade.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
VEREADOR PROFESSOR CARLINHOS - UNIAO
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