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materia nº 526/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 526 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaInstitui a "Semana do Campo Limpo" no município de Luziânia/GO e dá outras providências.
native_id15611

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Norma promulgada F LEI Nº 4.656, DE 06 DE MAIO DE 2024 SANCIONADA.
2024-05-02 Aguardando promulgação da norma jurídica F

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Institui a “Semana do Campo Limpo” no
município de Luziânia/GO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana do Campo Limpo” no município de Luziânia/GO, a
ser realizada, anualmente no mês de agosto.
Parágrafo único. As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 18
(dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do
Campo Limpo, coincidindo com o Calendário Anual instituído pelo Instituto Nacional
de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV.
Art. 2º A “Semana do Campo Limpo” destina-se à conscientizar a população sobre a
destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos,
visando a proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do
meio ambiente.
Art. 3º Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações educativas
aos estudantes e a sociedade em geral, com Os seguintes objetivos e finalidades:
1 - Alertar e promover à ampla divulgação do tema nos meios de comunicação,
respeitando O disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
m - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos
agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedades civil, sobre
a importância de se seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da
logística reversa;
HI - Estabelecer diretrizes para O desenvolvimento de ações integradas, envolvendo
a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar O
debate sobre o tema e à efetiva destinação correta.
(2 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
IV - Estimular sobre o ponto de vista social e educacional, a concretização de
ações, programas e projetos na área de educação ambiental, sobre a importância
da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com revendedoras de
agrotóxicos, organizações e sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias - INPEV, e empresas agroindustriais, para a organização de
debates e palestra sobre o tema, assim como para à coleta e recebimento das
embalagens vazias de agrotóxicos e sua estocagem.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, assim como
por meios de parcerias que venham a ser realizadas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber por meio de
Decreto Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do mês
de abril de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(92 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, institui a “Semana do Campo Limpo” no município de
Luziânia/GO e dá outras providências.
O objetivo do projeto é a conscientização dos agricultores quanto a importância da
correta manipulação, bem como à devolução adequada de embalagens vazias de
defensivos agrícolas.
As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 18 de agosto de
cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo.
Para a realização, serão feitas parcerias com diferentes agentes: agricultores,
canais de revenda, cooperativas, indústrias fabricantes, poder público, e O Instituto
Nacional de Processamento de Embalagens Vazias.
O Sistema Campo Limpo, é o nome do programa brasileiro de logística reversa de
embalagens vazias de agrotóxicos, no qual o Instituto atua como núcleo de
inteligência.
Quando as embalagens são abandonadas no ambiente, ou descartadas
inadequadamente, podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis
freáticos. Há ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que
coloca em risco a saúde de animais e das pessoas.
MZ Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
de Vossas Excelências na
na certeza de contar com O apoio
renovar os protestos de
Face ao exposto,
aproveito O ensejo para
aprovação da inclusa propositura,
estima consideração, subscrevendo-nos.
MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do
GABINETE DO PREFEITO
mês de abril de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
o, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
(9 Praça Nirson Carneiro Lobi
169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
“E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, institui a “Semana do Campo Limpo” no
município de Luziânia/GO e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar OS protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do
mês de abril de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(2 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
“2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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