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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 025, DE 27 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei Corrige a Tabela de Vencimento dos
Professores da rede municipal de ensino e dá outras, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de maio de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 27 E MAIO DE 2024.
Corrige a Tabela de Vencimento dos
Professores da rede municipal de ensino
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das suas
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos dos Professores do Município de
Luziânia, que integra a Lei Municipal nº 2.894, de 8 de agosto de 2005, Plano
de Cargos conforme anexo I.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput visa a recomposição da
carreira dos servidores públicos do magistério, promovendo a correção da tabela
de vencimentos, a partir da Lei 2.894/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogando-se todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de maio de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, em
anexo, o Projeto de Lei, que altera a tabela de vencimentos dos
Professores da rede municipal de ensino, tabela que integra a Lei
2.894, de 8 de agosto de 2005, e suas alterações, que trata do Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Ocorre que ao longo dos anos, o quadro de professores
municipais sofreu achatamento da carreira, em razão da defasagem
nas atualizações anteriores, em que os ajustes não se davam de forma
padronizada, culminando no desnivelamento total com o ajuste do Piso
Nacional do Magistério em 2022, onde o percentual concedido pelo
Governo Federal inviabilizou a diferenciação na referida tabela.
Face ao acima exposto, o presente projeto de lei tem o
objetivo de corrigir a tabela de vencimentos, conforme previsão legal
da Lei 2.894/2005, que dispõe sobre a estruturação da carreira,
dividida em níveis e classes, com diferenciação da faixa de vencimento
em cada uma delas, conforme art. 16, da referida norma legal.
A diferenciação de vencimento, visa a valorização dos
servidores do magistério, de acordo com os critérios de progressão e
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promoção funcional, com previsão nos artigos 35 e 39,
respectivamente, também da Lei de Plano de Carreira e Remuneração.
A presente proposta é acompanhada da previsão de
impacto financeiro para o ano em curso e os próximos 2 anos, visando
atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme art. 16, I, da Lei
Complementar nº 101/2020.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para
renovar os protestos de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de maio de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA