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materia nº 532/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 532 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaCorrige a Tabela de Vencimento dos Professores da Rede Municipal de ensino e dá outras providências.
native_id15634

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Aguardando promulgação da norma jurídica F

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 025, DE 27 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa 
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei Corrige a Tabela de Vencimento dos 
Professores da rede municipal de ensino e dá outras, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação 
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, 
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos 
de estima e consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de maio de 2024.
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 27 E MAIO DE 2024.
Corrige a Tabela de Vencimento dos 
Professores da rede municipal de ensino 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das suas 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos dos Professores do Município de 
Luziânia, que integra a Lei Municipal nº 2.894, de 8 de agosto de 2005, Plano 
de Cargos conforme anexo I.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput visa a recomposição da 
carreira dos servidores públicos do magistério, promovendo a correção da tabela 
de vencimentos, a partir da Lei 2.894/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de maio de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, em 
anexo, o Projeto de Lei, que altera a tabela de vencimentos dos 
Professores da rede municipal de ensino, tabela que integra a Lei 
2.894, de 8 de agosto de 2005, e suas alterações, que trata do Plano 
de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Ocorre que ao longo dos anos, o quadro de professores 
municipais sofreu achatamento da carreira, em razão da defasagem 
nas atualizações anteriores, em que os ajustes não se davam de forma 
padronizada, culminando no desnivelamento total com o ajuste do Piso 
Nacional do Magistério em 2022, onde o percentual concedido pelo 
Governo Federal inviabilizou a diferenciação na referida tabela.
Face ao acima exposto, o presente projeto de lei tem o 
objetivo de corrigir a tabela de vencimentos, conforme previsão legal 
da Lei 2.894/2005, que dispõe sobre a estruturação da carreira, 
dividida em níveis e classes, com diferenciação da faixa de vencimento 
em cada uma delas, conforme art. 16, da referida norma legal. 
A diferenciação de vencimento, visa a valorização dos 
servidores do magistério, de acordo com os critérios de progressão e 
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promoção funcional, com previsão nos artigos 35 e 39, 
respectivamente, também da Lei de Plano de Carreira e Remuneração.
A presente proposta é acompanhada da previsão de 
impacto financeiro para o ano em curso e os próximos 2 anos, visando 
atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme art. 16, I, da Lei
Complementar nº 101/2020.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para 
renovar os protestos de estima consideração, subscrevendo-nos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de maio de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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