GABINETE VEREADOR LEOZIN RORIZ
PROTOCOLO N° 8099/2021-2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14, de 19 de junho de 2023
“Cria a Medalha de Honra ‘Imperador Dom
Pedro II’ ao Bombeiro Militar, no município
de Luziânia, a ser celebrado em sessão
solene, em comemoração ao dia do
Bombeiro Militar, no dia 2 de julho de cada
ano e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído a medalha de honra ao mérito ao Bombeiro Militar, no
município de Luziânia, a ser celebrado em sessão solene, na Câmara Municipal de
Luziânia, em comemoração ao dia do Bombeiro Militar que é celebrado anualmente no
dia 2 de julho.
Art. 2º. Cada vereador indicará 01 (um) bombeiro militar para que possa receber
a referida homenagem.
Art. 3º. A realização da sessão solene, ocorrerá anualmente, sempre no mês de
julho e os homenageados serão notificados pela Presidência da Câmara, com data,
horários e local da referida Sessão em que receberão a Medalha e o certificado.
Parágrafo único. A sessão será realizada preferencialmente no dia 2 de julho,
ou data mais próxima ao dia em questão.
Art. 4º. A Medalha será acompanhada de um certificado de honra com os
seguintes dizeres: “A Câmara Municipal de Luziânia, Estado de Goiás, tem a honra
de conceder a presente homenagem, nos termos do Projeto de Lei nº ..., do
Vereador Leozin Roriz, aprovada por esta casa de leis, ao Bombeiro Militar ..., em
reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados a este município.”
Art. 5º. A Medalha “Dom Pedro II” do Mérito ao Bombeiro Militar terá o emblema
do Patrono dos Bombeiros Militares – “DOM PEDRO II” e será concedida por
reconhecimento aos trabalhos prestados no que tange a Segurança Pública e Defesa
Civil de Luziânia.
Art. 6º. A Medalha “Dom Pedro II” do Mérito ao Bombeiro Militar será forjada em
metal prateado, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro
e 4 (quatro) milímetros de espessura, com contorno vermelho de 6 (seis) milímetros, e
terá as seguintes características:
I – anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo colorido; no
semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição “MEDALHA DE
HONRA AO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR” e, no semicírculo inferior do contorno, em
alto relevo, gravada a inscrição “CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA”;
II – reverso: ao centro, em alto relevo, na cor vermelha, o emblema do Patrono
dos Bombeiros Militares – “DOM PEDRO II”, no semicírculo superior do contorno, em
alto relevo, gravada a inscrição “MEDALHA DE HONRA AO MÉRIDO DOM PEDRO II”
e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição “BOMBEIRO
MILITAR DE LUZIÂNIA”;
III – encimada por uma fita de gorgorão vermelha, com 40 (quarenta)
centímetros de cumprimentos e 3 (três) centímetros de largura.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
VEREADOR LEOZIN RORIZ - PP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
(fazer uma justificativa)
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
VEREADOR LEOZIN RORIZ - PP