| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do Optometrista, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Março no Município de Luziânia.” |
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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ PROTOCOLO N° 10515/2021-2024 PROJETO DE LEI N.º 559, de 19 de junho de 2024 “Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do Optometrista, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Março no município de Luziânia.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a inclusão no Calendário Municipal do município de Luziânia o Dia do Optometrista a ser comemorado todo dia 06 de Março de cada ano. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS , aos 19 dias do mês de junho de 2024. VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB JUSTIFICATIVA Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. Hash SHA512 do documento original: #91dd5223cf832ba654c84333472fdd94eebf4d274297f65b8eb11cffd822e49654eba45b0f5c6a7340a10be049962035e404671a5278e2592c4034f1ca282c48 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/91dd5223cf832ba654c84333472fdd94eebf4d274297f65b8eb11cffd822e49654eba45b0f5c6a7340a10be049962035e404671a5278e2592c4034f1ca282c48 GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ Senhor Presidente e Nobres Pares, Os Optometristas são profissionais da área da saúde, formados em Optometria, responsáveis pelo atendimento primário da função visual, de forma inter e multidisciplinar, com médicos e outros profissionais da saúde, são a linha de frente, avaliando as disfunções que acometem a visão, atuando diretamente na prevenção de problemas oculares, encaminhando a especialistas médicos as suspeitas de doenças oculares e/ou sistêmicas. Os profissionais são de fato especialistas em identificar e compensar alterações visuais como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, além de alterações acomodativas, motoras e vergenciais, melhorando o desempenho do sentido visão. Importante ressaltar que internacionalmente a Optometria é reconhecida e fomentada por entidades como OMS – Organização Mundial da Saúde, OPAS – Organização Panamericana de Saúde, ONU – Organização das Nações Unidas, OIT – Organização Internacional do Trabalho e Conselho Internacional de Oftalmologia - ICO, sendo vista como profissão essencial para um sistema de cuidados com a saúde visual que busque eficiência. Além disso, necessário se faz destacar que a profissão de optometrista não é conhecida tendo em vista que é sua atividade é confundida como ato privativo de profissionais médicos, situação que foi definitivamente esclarecida com o julgamento unânime da ADPF 131 pelo Supremo Tribunal Federal, bem assim com a vigência da Lei Federal nº 12.842/2013, que ao definir de forma exaustiva todas as atividades que são exclusivas da medicina, excluiu desse rol taxativo, via Veto Presidencial mantido pelo Congresso Nacional, a realização de diagnóstico nosológico e a indicação de lentes de grau, reconhecendo expressamente que tais atividades são levadas a efeito por outros profissionais, bem como que determinar tal privatividade aos médicos representaria ofensa ao interesse público, por retirar do cidadão a possibilidade de acesso à saúde mais universalizado, resolutivo e, portanto, mais eficiente. Neste sentido, este vereador com o objetivo de tornar pública e engrandecer a classe desses profissionais que dão acesso à saúde a população em nossa cidade requer a aprovação unânime deste projeto a fim de que possamos honrar a classe de optometristas em nosso Município. PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS , aos 19 dias do mês de junho de 2024. VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB Escaneie o QR CODE para verificar a autenticidade do documento. Hash SHA512 do documento original: #91dd5223cf832ba654c84333472fdd94eebf4d274297f65b8eb11cffd822e49654eba45b0f5c6a7340a10be049962035e404671a5278e2592c4034f1ca282c48 https://api.luziania.prefeituravirtual.app.br/validar/assinaturaeletronica/91dd5223cf832ba654c84333472fdd94eebf4d274297f65b8eb11cffd822e49654eba45b0f5c6a7340a10be049962035e404671a5278e2592c4034f1ca282c48 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)