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materia nº 536/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 536 / 2024
Date 2024-07-11
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do Optometrista, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Março no Município de Luziânia.”
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texto original #

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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
PROTOCOLO N° 10515/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 559, de 19 de junho de 2024 “Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do
Optometrista, a ser comemorado anualmente no dia
06 de Março no município de Luziânia.” .
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a inclusão no Calendário Municipal do município de Luziânia o Dia
do Optometrista a ser comemorado todo dia 06 de Março de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 19 dias do mês de junho de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB
JUSTIFICATIVA
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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
Senhor Presidente e Nobres Pares,
Os Optometristas são profissionais da área da saúde, formados em Optometria,
responsáveis pelo atendimento primário da função visual, de forma inter e multidisciplinar,
com médicos e outros profissionais da saúde, são a linha de frente, avaliando as disfunções que
acometem a visão, atuando diretamente na prevenção de problemas oculares, encaminhando a
especialistas médicos as suspeitas de doenças oculares e/ou sistêmicas. 
Os profissionais são de fato especialistas em identificar e compensar alterações
visuais como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, além de alterações
acomodativas, motoras e vergenciais, melhorando o desempenho do sentido visão. 
Importante ressaltar que internacionalmente a Optometria é reconhecida e
fomentada por entidades como OMS – Organização Mundial da Saúde, OPAS – Organização
Panamericana de Saúde, ONU – Organização das Nações Unidas, OIT – Organização
Internacional do Trabalho e Conselho Internacional de Oftalmologia - ICO, sendo vista como
profissão essencial para um sistema de cuidados com a saúde visual que busque eficiência.
Além disso, necessário se faz destacar que a profissão de optometrista não é
conhecida tendo em vista que é sua atividade é confundida como ato privativo de profissionais
médicos, situação que foi definitivamente esclarecida com o julgamento unânime da ADPF 131
pelo Supremo Tribunal Federal, bem assim com a vigência da Lei Federal nº 12.842/2013, que
ao definir de forma exaustiva todas as atividades que são exclusivas da medicina, excluiu desse
rol taxativo, via Veto Presidencial mantido pelo Congresso Nacional, a realização de diagnóstico
nosológico e a indicação de lentes de grau, reconhecendo expressamente que tais atividades
são levadas a efeito por outros profissionais, bem como que determinar tal privatividade aos
médicos representaria ofensa ao interesse público, por retirar do cidadão a possibilidade de
acesso à saúde mais universalizado, resolutivo e, portanto, mais eficiente.
Neste sentido, este vereador com o objetivo de tornar pública e engrandecer a
classe desses profissionais que dão acesso à saúde a população em nossa cidade requer a
aprovação unânime deste projeto a fim de que possamos honrar a classe de optometristas em
nosso Município.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 19 dias do mês de junho de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB
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