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materia nº 541/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 541 / 2024
Date 2024-07-08
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 3.895, de 8 de dezembro de 2016, que Cria a Comenda Dr. Hélio Roriz e dá outras providências.”
native_id15645

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Norma promulgada F Lei nº 4.669, de 12 de julho de 2024 sancionada.
2024-07-11 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2024-07-11 Proposição Aprovada em 2º turno S
2024-07-09 Proposição aprovada em 1º turno P

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
PROTOCOLO N° 10653/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 567, de 08 de julho de 2024
“Altera a Lei Municipal n.º 3.895 que Cria a
Comenda Dr. Hélio Roriz e dá outras
providências.” .
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1º da Lei n.º. 3.895 de 08 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Comenda Dr. Hélio Roriz.
 Art. 2.º O art. 2º da Lei n.º. 3.895 de 08 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º. 
A Comenda Dr. Hélio Roriz será entregue a 03 (três) advogados que sejam
residentes no município de Luziânia, devidamente vinculados a Ordem dos Advogados
do Brasil-Subseção de Luziânia-GO pelo período mínimo de 20 (vinte anos).
§ 1º - A comenda será concedida a 3 (três) advogados que tenham se destacado e
contribuído com atos e ações de relevância social praticados no município de Luziânia. 
§ 2º - A mesa diretora da Câmara Municipal de Luziânia encaminhará ofício a Ordem
do Advogados do Brasil – Subseção de Luziânia solicitando o envio da lista de
advogados inscritos no município de Luziânia que preencham os requisitos listados no
caput, sendo que a referida solicitação de envio da listagem dos Advogados deverá ser
solicitada por esta Câmara até o dia 15 de julho de cada ano. 
§ 3º Com o recebimento da listagem dos advogados, caberá a mesa diretora proceder
com a verificação e escolha dos homenageados. 
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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
§ 4º - A Comenda poderá ser concedida post mortem, aos familiares do homenageado.
§ 5º - A Comenda Dr. Hélio Roriz deverá ser entregue em sessão solene a ser designada
pelo Presidente da Câmara Legislativa do município de Luziânia sempre no mês de agosto de
cada ano. 
Art. 3.º Fica revogado o Art. 3º da Lei n.º. 3.895 de 08 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 08 dias do mês de julho de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB
JUSTIFICATIVA
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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
Senhor Presidente e Nobres Pares,
 Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação a inclusão do Projeto de Lei nº 567, de nossa iniciativa, que em súmula: “ALTERA A
LEI MUNICIPAL . 3.895 de 08 de dezembro de 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O presente projeto de Lei visa alterar os artigos acima indicados para criação
de requisitos objetivos para o recebimento da referida Comenda, tendo em vista que a Lei ora
vigente não despunha de nenhum critério objetivo para o recebimento da referida honraria. 
Importante destacar que todos os anos é realizado por esta Casa de Leis
sessão solene para entrega de moção de aplausos para os advogados residentes de Luziânia
que tenham prestado serviços relevantes. 
No caso, a referida honraria por comenda tem como objetivo o destaque de
03 (três) profissionais que conseguiram ultrapassar as dificuldades decorrentes do exercício da
profissão por mais de 02 (duas) décadas, bem como prestaram relevantes serviços em nosso
Município, o que sem sombras de duvidas deve ser objeto de destaque. 
O exercício da advocacia por si só já é de grande relevância Constitucional em
nosso pais, sendo reconhecido como indispensável para a administração da justiça, porém
sempre é bom destacar os profissionais que conseguiram ultrapassar o seu exercício por mais
de duas décadas, porque sabemos que a advocacia não é profissão para covardes, como bem
disse Sobral Pinto. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada, seja analisada e
estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
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GABINETE DO VEREADOR LUCIANO BRAZ
Por fim, solicita-se tramitação de regime de urgência tendo em vista que se
aproxima a solenidade do dia do Advogado designada por esta Casa de Leis para o dia 09 de
agosto de 2024.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 08 dias do mês de julho de 2024.
VEREADOR LUCIANO BRAZ - MDB
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