GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
PROTOCOLO N° 10657/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 568, de 08 de julho de 2024
(“Declara a 1ª Igreja Presbiteriana
Independente de Luziânia-GO, a igreja
evangélica mais antiga da cidade,
sendo patrimônio imaterial do
município de Luziânia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais decreta:
Art. 1º Fica declarada a 1ª Igreja Presbiteriana Independente de Luziânia-GO, a igreja
evangélica mais antiga da cidade, sendo patrimônio imaterial do município de Luziânia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 08 dias do mês de julho de 2024.
VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES - UNIAO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Pares,
GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
A 1ª Igreja Presbiteriana de Luziânia-GO é uma igreja evangélica localizada na
Rua Florentino Chaves, no município de Luziânia, no estado de Goiás, organizada em
16 de julho de 1893. A 1ª Igreja Presbiteriana de Luziânia-GO, primeira fundada em
Goiás baseada nos preceitos de Martinho Lutero, comemora nessa terça-feira (16) os
131 anos de existência aqui no Município, sendo a igreja mais antiga do Estado de
Goiás. Esta igreja é um marco e o presente projeto de Lei possui alta relevância, tendo
em vista a importância da cultura do povo evangélico em nosso Município e também
em nossa nação.
De fato, o protestantismo completou, em 2023, 506 anos, a contar de quando
Martinho Lutero afixou na porta da igreja de Wittenberg, na Alemanha, as 95 teses
reformistas em relação ao cristianismo então praticado. No Brasil, por sua vez, o
protestantismo foi inserido ainda no período colonial, como defende a pesquisadora
Eunice Ladeia Lima, no entanto marco relevante a se considerar é a promulgação da
Constituição de 1824 que, em seu artigo 5º estabeleceu a liberdade religiosa.
Destaca-se nesse cenário a atuação dos missionários que chegaram a LuziâniaGO, onde, em 1893 fundaram a Igreja Presbiteriana Independente (antigamente
chamada de Igreja Presbiteriana de Santa Luzia) e, de forma precursora, proclamou o
cristianismo em nossa cidade e Estado. Percebe-se que o contexto histórico e as
especialidades do modo de vida protestante subsidiam o fato de que o protestantismo
não se trata apenas de uma religião, mas de verdadeira forma de expressão cultural de
um povo que já conta com mais de meio século de existência e, consequentemente, de
nossa cidade e Estado.
Hoje, a 1ª Igreja Presbiteriana Independente de Luziânia, a Igreja mais antiga do
Município de Luziânia e do Estado de Goiás, estabelecida na Rua Florentino Chaves,
Centro, tem como filhas diversas igreja na zona urbana e rural, e em especial as
seguintes Igrejas que fazem parte do Presbitério local:
2ª IPI (Setor Fumal)
3ª IPI (Caetano)
4ª IPI (Setor Mandú)
5º Congregação do JK
6ºIPI do Mandiocal
7º IPI do Mato Grande
8º IPI de Pirapitinga
Nesse sentido, o projeto de Lei propõe a proteção da cultura evangélica municipal
como patrimônio imaterial, tendo em vista sua relevância como elemento que compõe a
identidade de grande maioria de nossa população. Contando com o costumeiro apoio
dessa Casa de Lei, encaminho o presente Projeto de Lei para a apreciação e posterior
aprovação. Percorre a seguir a referida Igreja.
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GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
GABINETE DO VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES
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PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 08 dias do mês de julho de 2024.
VEREADOR DR. DÊNIS MEIRELES - UNIAO