CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 10800/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 571/2024
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: abertura;crédito
Departamento de origem: COMISSÕES TÉCNICAS
Data: 15/08/2024 15:22:09
Ementa: “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de
natureza especial e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para abertura
de crédito adicional de natureza especial e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal de 2024,
aprovado pela Lei nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional de
Natureza Especial por excesso de arrecadação no limite de R$ 1.446.902,49 (um
milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dois reais e quarenta e
nove centavos).
81º Por força da presente lei, o Orçamento Municipal vigente passa a contar com
novos elementos de despesa à realização de atividades previstas no Plano de Ação
proposto e aprovado ao Governo Federal para utilização dos recursos destinados ao
fomento à cultura como prevê a Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
82º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das
dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional de Natureza Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
inciso II do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito especial já referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de
decreto municipal. 75
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
Art. 4º Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças
realizar as alterações necessárias à adequação à Lei do Plano Plurianual nº
4.409/2021, à Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.555/2023 e à Lei Orçamentária
Anual nº 4,613/2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
4.633, de 06 de março de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do
mês de agosto de 2024,
DIEGO VAZ SORGATTO R
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
7 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www. luziania.go.gov.br
ANEXO |
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM CRIADAS
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO .
GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
UNIDADE: 0223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0093 — Valorização das Ações Culturais
Projeto/Atividade: 2966 - Fomento Cultural
Fonte de Recursos: 178 — Outras Transferências da União
Elemento: 339035 — Serviços de Consultoria
Valor: R$ 72.345,12
Elemento: 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor: R$ 134.000,00
Elemento: 335043 — Subvenções Sociais
Valor: 470.600,00
Elemento: 339048 — Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Valor: R$ 569.639,34
Elemento: 449051 — Obras e instalações
Valor: R$ 200.318,03
Valor total da abertura de crédito: R$1.446.902,49.
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de
natureza especial e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que revoga, em
sua integralidade, a Lei Municipal nº 4.633, de 06 de março de 2024, pois a mesma
perderá sua eficiência com a aprovação do presente projeto.
O Projeto de Lei proposto solicita autorização para abertura de crédito adicional de
natureza especial e dá outras providências, destinado a incluir no orçamento
vigente novo projeto e novos elementos de despesa com a finalidade de realizar
ações provenientes dos recursos federais recebidos através do Ministério da
Cultura.
Destacamos que a Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022, regulamentada
pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, veio promover o
fomento cultural em todos os estados, municípios e Distrito Federal. O município de
Luziânia apresentou o Plano de Ação e foi contemplado com recursos financeiros
para custear e operacionalizar ações culturais.
Para a utilização desses recursos e a concretização das ações planejadas, se faz
necessário a alteração da Lei Orçamentária Anual nº 4.613/2023, como prevê o
819, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www. luziania.go.gov.br
Os recursos já se encontram em conta específica, aguardando sua utilização na
execução do Plano de Ação foi aprovado em 29 de julho deste ano.
Assim, as fichas orçamentárias criadas através dessa Lei serão suplementadas por
Excesso de Arrecadação, autorizada na LOA deste exercício financeiro, obedecendo
ao Inciso V, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Vimos expor o Projeto em tela para apreciação dos senhores para execução do
Plano de Ação proposto pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude à
utilização dos recursos disponíveis do governo federal através da Lei de Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, sempre considerando o grande esforço
dessa Casa de Leis e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do
mês de agosto de 2024,
DIEGO VAZ SORG -
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Wwww.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 033, DE 15 DE AGOSTO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional de natureza especial e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARATER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do
mês de agosto de 2024.
ea
DIEGO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
(9 Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060
E (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br