Matéria: Projeto de Lei nº 575/2024
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: "Altera dispositivos da Lei n° 4.383 de 22 de novembro de 2021, que
dá denominação de Luiza Velôzo Falcão à Creche localizada a Avenida 3, praça
3, área especial do bairro Parque Mingone II, desmembrada do Centro Municipal
de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves, e dá outras providências".
Assunto: Cria e denomina;Luiza
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 02/09/2024 15:53:22
Protocolo nº: 10874/2024
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036, DE 02 DE SETEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera dispositivos da Lei n° 4.383 de 22 de
novembro de 2021, que dá denominação de Luiza Velôzo Falcão à Creche localizada
na Avenida 3, praça 3, área especial do bairro Parque Mingone II, desmembrada do
Centro Municipal de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves, e dá outras
providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês
de setembro de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei n° 4.383 de 22
de novembro de 2021, que dá
denominação de Luiza Velôzo Falcão à
Creche localizada na Avenida 3, praça 3,
área especial do bairro Parque Mingone II,
desmembrada do Centro Municipal de
Educação Básica Natália Aparecida
Louzada Alves, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.383, de 22 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Cria e denomina a Creche Luiza Velôzo Falcão, localizada na Avenida 3, Praça
3, Área Especial do Bairro Parque Mingone II, desmembrada do Centro
Municipal de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves, e dá outras
providências.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.383, de 22 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada e denominada como Creche Luiza Velôzo Falcão a Creche
localizada na Avenida 3, Praça 3, Área Especial do Bairro Parque Mingone II,
desmembrada do Centro Municipal de Educação Básica Natália Aparecida
Louzada Alves.”
Art. 3º Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei Municipal nº
4.383, de 22 de novembro de 2021.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês
de setembro de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera dispositivos da Lei n° 4.383 de 22 de novembro de 2021,
que dá denominação de Luiza Velôzo Falcão à Creche localizada na Avenida 3,
praça 3, área especial do bairro Parque Mingone II, desmembrada do Centro
Municipal de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves, e dá outras
providências.
A necessidade de alteração decorre do fato de que, na redação original da Lei, a
creche foi apenas denominada, sem que sua criação fosse formalmente
estabelecida. Para garantir uma melhor adequação jurídica e administrativa, bem
como para permitir que a creche possa receber os recursos necessários ao seu
funcionamento, torna-se imprescindível a criação formal da unidade de ensino.
Além disso, busca-se assegurar a clareza quanto à sua localização e origem, bem
como reforçar sua autonomia ao desmembrá-la do Centro Municipal de Educação
Básica Natália Aparecida Louzada Alves.
Ao propor este ajuste, o Executivo Municipal reafirma seu compromisso com a
transparência e a eficácia na elaboração das normas municipais, garantindo que os
textos legislativos estejam em conformidade com as melhores práticas de redação
e técnica legislativa.
Ressalta-se, ainda, que as demais disposições da Lei Municipal nº 4.383/2021
permanecem inalteradas, de modo a preservar os objetivos inicialmente previstos,
enquanto se promove o aperfeiçoamento da norma.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Por fim, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para a correta execução das
políticas públicas voltadas à educação infantil no Município de Luziânia, fortalecendo
o papel da Creche Luiza Velôzo Falcão no atendimento à comunidade local.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês
de setembro de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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