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materia nº 547/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 547 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.668 de 17 de julho de 2024 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências.
native_id15675

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Norma promulgada F Lei nº 4.677, de 16 de outubro de 2024 sancionada.
2024-10-11 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2024-10-11 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2024-10-11 Proposição aprovada em 1º turno B —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 10854/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 574/2024
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Altera;LDO
Departamento de origem: RELATÓRIO CÂMARA/PREFEITURA VIRTUAL
Data: 30/08/2024 16:54:20
Ementa: "Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 4.668 de 17 de julho
de 2024 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
SEA
NODER ExECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 035, DE 30 DE AGOSTO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
4.668 de 17 de julho de 2024 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração
da Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do
mês de agosto de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei 4.668 de 17 de julho de 2024 que
dispõe sobre as diretrizes gerais para
elaboração da Lei Orçamentária Anual de
2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 4.668 de 17
de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2025 com o fim de adequação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual,
evitando divergências na execução orçamentária.
Art. 2º. As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e
alterações de valores de programas e ações, conforme anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º, Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei nº 4.668 de
17 de julho de 2024.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do mês
de agosto de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUINO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
a
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.668 de 17 de
julho de 2024 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabelece prioridades, limites e regras
que serão obedecidas na elaboração do orçamento, utilizando como base os
programas já fixados no Plano Plurianual - PPA,
Esta Lei de Diretrizes tem abrangência anual, ou seja, elaborada para viger durante
o exercício financeiro seguinte. Destaca-se que ela é consequência do planejamento
descrito no PPA, contemplando os programas e ações de um único exercício e
estabelecendo suas metas, diretrizes e prioridades.
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e
prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA - Lei Orçamentária Anual,
que por sua vez contém as estimativas da receita e fixação das despesas para o
próximo exercício financeiro.
Considerando que o planejamento público é um processo, onde uma peça depende
da outra, é percebido que há um descompasso na legislação que regulamenta os
prazos para a remessa das Leis ao Poder Legislativo, visto que a LDO é enviada à
Câmara Municipal no mês de abril, ao passo que a LOA somente é enviada no mês
de agosto desse mesmo exercício.
Desta forma, durante os meses de janeiro e abril a administração municipal
realizou um trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos
É)
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
FZ
PODER EXECUINO
últimos anos, bem como analisando o comportamento das despesas públicas em
cada área, fixando na LDO as metas e riscos para o exercício de 2025.
Esse trabalho continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo
contidos no Plano Plurianual - PPA, no comportamento da nova administração e nas
áreas que serão priorizadas no próximo exercício - LOA.
Ocorre que, durante os meses de maio a agosto, foram identificados alguns pontos
prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2025, resultando
na necessidade de alterar os anexos da Lei Municipal nº 4.668/2024 (LDO).
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com as
peças orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento
municipal.
Outro ponto importante que induz à necessidade de adequação da LDO é o trabalho
realizado neste exercício na elaboração dos instrumentos de planejamento, na
realização de audiências públicas, identificando a evolução da arrecadação,
alinhando a necessidade da população aos programas de governo, bem como
fixando as despesas conforme a realidade e necessidade do município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do
mês de agosto de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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