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materia nº 548/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 548 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.199 de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a doação do Hospital Municipal de Luziânia para a governança do Estado de Goiás, e dá outras providências.
native_id15676

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Norma promulgada F Lei nº 4.678, de 14 de outubro de 2024 sancionada.
2024-10-11 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2024-10-11 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2024-10-11 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-10-01 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 10960/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 577/2024
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Altera a lei 4.199
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 20/09/2024 08:41:31
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 4.199 de 30 de março de 2020, que dispõe
sobre a doação do Hospital Municipal de Luziânia para a governança do Estado
de Goiás, e dá outras providências”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 4,199 de 30 de
março de 2020, que dispõe sobre a
doação do Hospital Municipal de
Luziânia para a governança do Estado
de Goiás, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.199, de 30 de março de 2020, passa a
vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
"Art. 20
[.:s.]
e) Área A, Rua 01, Parque Estrela D'alva VII, com área de 960,00 m2,
confrontando pela frente com a Rua 01, com 16,00 metros; pelo fundo com
parte do Lote 02, com 16,00 metros; pelo lado direito com os lotes 03, 04
e 05, da quadra 13, com 60,00 metros; pelo lado esquerdo com parte do
lote 01, da quadra 03, com 60,00 metros."
Art. 2º Fica acrescido o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 4.199, de 30 de março de
2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Os imóveis elencados no art. 2º da presente lei foram
remembrados, passando a ser denominados Lote 01A, objeto da matrícula
nº 48.813 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição de
Luziânia/GO, com a seguinte descrição:
I - Lote 01A, Quadra 03, Avenida Joaquim Braz de Queiroz, Parque Estrela
D'alva VII, com área de 10.559,96 m2, confrontando pela frente com a
Avenida Joaquim Braz de Queiroz, com 95,416 metros mais 7,00 metros de
2 &
8 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
chanfro; pelos fundos com a Rua 02, com 60,00 metros; pelo lado direito
com a Avenida 04, com 50,00 metros mais 7,00 metros de chanfro, Rua 01
com 35,00 metros, e com Rua 01 e Lote 02 da Quadra 13 com 76,00
metros; pelo lado esquerdo com o Lote 02, nas seções de 76,00 metros,
0,416 metros e 60,00 metros."
Parágrafo único. Fica desafetada de sua destinação primitiva a área pública
municipal descrita neste artigo.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições regulamentadas pela Lei
Municipal nº 4.199, de 30 de março de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove)
dias do mês de setembro de 2024.
O VAZ SORGATTO R
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www .luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.199 de
30 de março de 2020, que dispõe sobre a doação do Hospital Municipal de
Luziânia para a governança do Estado de Goiás, e dá outras providências.
As modificações propostas no presente Projeto de Lei, são essenciais para
assegurar que as descrições dos imóveis estejam precisas e atualizadas
conforme os registros oficiais, garantindo, assim, a clareza e a transparência
necessárias nos processos de doação e transferência de bens públicos. A inclusão
da alínea “e” ao artigo 2º e a criação do artigo 2º-A proporcionam uma detalhada
e precisa caracterização dos imóveis, evitando possíveis ambiguidades ou
conflitos legais futuros.
Além disso, as alterações contribuem para a efetiva gestão e utilização dos
imóveis, que, devidamente identificados e regularizados, poderão ser
administrados de maneira mais eficiente pelo Estado de Goiás, atendendo
melhor às necessidades da população de Luziânia.
Ressaltamos a importância dessa atualização para o cumprimento das
normativas de registros públicos e para a facilitação de eventuais procedimentos
administrativos e judiciais que possam envolver os imóveis mencionados.
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
R (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA,
dias do mês de setembro de 2024.
aos 19 (dezenove)
DIEGO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: Www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 037, DE 19 DE SETEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.199 de 30 de
março de 2020, que dispõe sobre a doação do Hospital Municipal de Luziânia
para a governança do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove)
dias do mês de setembro de 2024.
IEGO VAZ SORGATTO o
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: WWww.luziania.go.gov.br

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