Matéria: Projeto de Lei nº 578/2024
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Ementa: “Dispõe sobre a autorização para remanejamento parcial da
programação orçamentária oriunda das Emendas Impositivas apresentadas à
Lei 4.613/2023 e dá outras providências.”
Assunto: remanejamento
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 30/09/2024 16:53:13
Protocolo nº: 10984/2024
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 038, DE 30 DE SETEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para
remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda das Emendas
Impositivas apresentadas à Lei 4.613/2023 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias
do mês de setembro de 2024.
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para
remanejamento parcial da programação
orçamentária oriunda das Emendas
Impositivas apresentadas à Lei
4.613/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento parcial da programação
orçamentária oriunda das Emendas Impositivas apresentadas à Lei 4.613 de 20
de dezembro de 2023.
Art. 2º Como dispõe a Emenda à Lei Orgânica nº 47/2019, inciso III do parágrafo
5º, fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado
a remanejar os créditos orçamentários das fichas elencadas nesta lei, presentes
no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024.
§ 1º Em decorrência do remanejamento previsto no caput deste artigo, ficam
anuladas as destinações que se encontram nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Gestão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Unidade: 0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 9020 - Emenda - Espaço Centro de Convivência (Sol Nascente e Fracarolli)
Ficha: 20240147
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Programa: 0089 - Luziânia Restaurada
Projeto/Atividade: 9011 - Emenda - Pavimentação asfáltica
Ficha: 20240176
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Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9013 - Emenda - Construção Praça
Ficha: 20240177
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9016 - Emenda - Construção de calçadas e meio fio
Ficha: 20240178
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9025 - Emenda - Academia ao ar livre - Bairro São Caetano
Ficha: 20240179
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9046 - Emenda - Pavimentação asfáltica
Ficha: 20240180
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 45.300,00
Projeto/Atividade: 9058 - Emenda - Cascalhamento de ruas do Distrito do Jardim Ingá
Ficha: 20240181
Elemento: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 37.750,00
Total do Órgão: R$ 460.550,00
Órgão: 03 – LUZIÂNIA - FMS
Gestão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0301 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Projeto/Atividade: 9001 – Emenda - Aquisição de Material para UBS
Ficha: 20240583
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9006 – Emenda - Mat. Consumo UBS - Jandira Silva de Jesus - Bairro Mingone II
Ficha: 20240584
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
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Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9008 – Emenda - UBS Três Vendas - UBS Americano - Mat. Consumo
Ficha: 20241069
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9012 – Emenda - Mat. Odontológico - UBS Miguel Antônio Mansur Neto
Ficha: 20240586
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9014 – Emenda - Mat. Consumo - UBS José Ferreira Sobrinho
Ficha: 20240587
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 37.750,00
Projeto/Atividade: 9033 – Emenda - Mat. Consumo - UBS Miguel Antônio Mansur Neto
Ficha: 20240588
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9041 – Emenda - Mat. Consumo - Hospital Jd. Ingá
Ficha: 20240589
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9050 – Emenda - Mat. Consumo - PSF Setor Leste
Ficha: 20240590
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 37.750,00
Projeto/Atividade: 9051 – Emenda - Serviços Gráficos - UBS - Maniratuba
Ficha: 20240591
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 37.750,00
Programa: 0127 - Viabilização das Unidades de Saúde
Projeto/Atividade: 9003 – Emenda - Consultório Odontológico UBS Bairro Jd. São Paulo
Ficha: 20240599
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9007 – Emenda - Equip. UBS - Jandira Silva de Jesus - Bairro Mingone II
Ficha: 20240600
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
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Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9009 – Emenda - UBS 03 Vendas - UBS Americano - Equip. Mat. Permanente
Ficha: 20240601
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9010 – Emenda - Equip. UBS Webert Nonato Florêncio
Ficha: 20240602
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9015 – Emenda - Equipamentos - UBS José Ferreira Sobrinho
Ficha: 20240603
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 37.750,00
Projeto/Atividade: 9017 – Emenda - Reforma UBS Copaíbas
Ficha: 20240604
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9019 – Emenda - Equipamentos UBS
Ficha: 20240605
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9021 – Emenda - UBS Pq. Estrela Dalva IX
Ficha: 20240606
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9024 – Emenda - Equipamentos UBSF Pq. Strela Dalva VIII
Ficha: 20240607
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9026 – Emenda - Reforma PSF Alto das Caraíbas
Ficha: 20240608
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e instalações
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9031 – Emenda - Aquisição de bicicletas - Agente Com. de Saúde
Ficha: 20240609
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
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Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9036 – Emenda - Reforma UBS Pq. Estrela Dalva X - Patrícia Dias Salheb - Jd. Ingá
Ficha: 20240610
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e instalações
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9044 – Emenda - Mat. Permanente UBS Jd. Ingá
Ficha: 20240611
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Projeto/Atividade: 9029 – Emenda - Equipamentos - CAIS Setor Fumal
Ficha: 20240671
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 90.600,00
Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Projeto/Atividade: 9042 – Emenda - Aquisição de Medicamentos Pacientes Transtorno Aspecto Autista
- TEA
Ficha: 20240678
Elemento: 3.3.90.32 – Material de Distribuição gratuita
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9047 – Emenda - Aquisição de Mat. Dist. Gratuita Pacientes Transtorno Aspecto
Autista - TEA
Ficha: 20240679
Elemento: 3.3.90.32 – Material de Distribuição gratuita
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 75.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO: R$ 1.751.600,00
Órgão: 09 FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gestão: 09 FME - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 0901 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 9018 - Emenda - Projeto Casa da Vovó
Ficha: 20240882
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9032 - Emenda -Associação Projeto Ajudar
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Ficha: 20240883
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9035 - Emenda - Entidade Casa da Vovó
Ficha: 20240884
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 45.300,00
Projeto/Atividade: 9039 - Emenda - Complexo Assistencial André Luiz
Ficha: 20240885
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 37.750,00
Projeto/Atividade: 9040 - Emenda - Serviço Assist. Ao Idoso Deficiente e ou Abandonado - S.A.I.D.A
Ficha: 20240886
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 37.750,00
Projeto/Atividade: 9043 - Emenda - Associação Habitat
Ficha: 20240887
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 75.500,00
Projeto/Atividade: 9048 - Emenda -Instituto Desportivo e Cultural Dom Pedro II
Ficha: 20240888
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 60.400,00
Projeto/Atividade: 9049 - Emenda -Instituto Desportivo e Cultural Amar e Servir
Ficha: 20240889
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 15.100,00
Projeto/Atividade: 9052 - Emenda - Campanha - Prevenção e combate à trombose e embolia
pulmonar
Ficha: 20240890
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 4.530,00
Projeto/Atividade: 9053 - Emenda - Associação Misericórdia São Padre Pio
Ficha: 20240891
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 20.000,00
Projeto/Atividade: 9054 - Emenda - Associação de Misericórdia Padre Dario
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Ficha: 20240892
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 13.668,00
Projeto/Atividade: 9055 - Emenda - Associação das Filhas do Puríssimo Coração de Maria
Ficha: 20240893
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 13.668,00
Projeto/Atividade: 9056 - Emenda - Associação Comunidade Co-Redentores
Ficha: 20240894
Elemento: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 13.668,00
TOTAL DO ÓRGÃO: R$ 488.334,00
ÓRGÃO: 10 FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZIÂNIA
Gestão: 10 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 1001 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 9022 - Emenda - Escola Cora Coralina
Ficha: 20240964
Elemento: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 101
Valor: R$ 37.750,00
Projeto/Atividade: 9023 - Emenda - Escola Marcílio Dias
Ficha: 20240965
Elemento: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 101
Valor: R$ 37.750,00
Projeto/Atividade: 9037 - Emenda - Equipamentos Escola Centro Mun. Educação Básica Marcilio Dias
Ficha: 20240966
Elemento: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 101
Valor: R$ 37.750,00
TOTAL DO ÓRGÃO: R$ 113.250,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: R$ 2.813.734,00
§ 2º Os créditos orçamentários elencados no parágrafo anterior deverão ser
remanejados para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Gestão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Unidade: 0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2528 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano
Ficha: 20240141
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 460.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO: R$ 460.500,00
Órgão: 03 – LUZIÂNIA - FMS
Gestão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0301 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Projeto/Atividade: 2052 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Ficha: 20240624
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 39.576,00
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Projeto/Atividade: 2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
Ficha: 20240649
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 1.554.824,00
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Projeto/Atividade: 2963 – Assistência à Atenção Básica de Saúde
Ficha: 20240564
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 102
Valor: R$ 157.200,00
TOTAL DO ÓRGÃO: R$ 1.751.600,00
ÓRGÃO: 09 FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gestão: 09 FME - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 0901 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2508 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Desenv. Social e Trabalho
Ficha: 20240864
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 488.334,00
10
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TOTAL DO ÓRGÃO: R$ 488.334,00
ÓRGÃO: 10 FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUZIÂNIA
Gestão: 10 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 1001 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2522 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação
Ficha: 20240949
Elemento: 3.1.90.11 – Vencimentos Vantagens Fixas-Pessoal
Fonte de Recurso: 101
Valor: R$ 113.250,00
TOTAL DO ÓRGÃO: R$ 113.250,00
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.813.734,00
Art. 3º Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos
créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos
moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor,
remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração
Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 2.813.734,00 (dois
milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e trinta e quatro reais).
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 5° Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 6˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias
do mês de setembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, dispõe sobre a autorização para remanejamento
parcial da programação orçamentária oriunda das Emendas Impositivas
apresentadas à Lei 4.613/2023 e dá outras providências.
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização para abertura de crédito especial junto ao Fundo Municipal de
Saúde, destinado a alterar o orçamento vigente reprogramando parcialmente as
Emendas Impositivas propostas pelo Poder Legislativo.
Para o cumprimento das imposições legislativas utiliza-se, apenas, os recursos
oriundos da receita municipal e devem ser aplicados em programações
finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista que se trata de recursos orçamentários cuja destinação é de
livre indicação parlamentar, cabe ao Poder Executivo o seu cumprimento ou a
apresentação de justificativa técnica em caso de impossibilidade. Se assim for,
cabe a essa Egrégia Casa Legislativa a apreciação da nova proposição,
observando sempre o aspecto do interesse público almejado ou afetado com a
alteração da destinação dos recursos.
Essa reprogramação se deve aos impedimentos técnicos de execução das
imposições que compreendem à insuficiência de créditos orçamentários, a falta
de recursos financeiros, entidades que não apresentaram documentação para
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receberem as subvenções, e até a circunstância apresentada no Decreto
Municipal nº 066/2024, declarando situação de emergência em saúde pública.
O remanejamento da programação é procedimento legal para realocação de
recursos orçamentários. O fundamento encontra-se no art. 167, VI, da
Constituição Federal pela qual fica vedada “a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.
Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
de Leis na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias
do mês de setembro de 2024.
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DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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