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materia nº 552/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 552 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM.
native_id15680

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Norma promulgada F Lei nº 4.682, de 13 de novembro de 2024 sancionada.
2024-11-07 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2024-11-07 Proposição Aprovada em 2º turno S
2024-11-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-08 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR CARLOS DA LIGA
PROTOCOLO N° 10756/2021-2024
PROJETO DE LEI N.º 570, de 07 de agosto de 2024 “Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social o Instituto Social Brigada
de Infantaria Mirim-ISBIM
”
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social
Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM.
Art. 2º O Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM, parceiro privando, pessoa
jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização da Sociedade
Civil no Estado do Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº 9.994/2021, com filial
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 38.368.663/0001-36, com sede na Avenida Brasília,
Quadra 01, Lote 25, Jardim Marilia, Luziânia- GO, CEP 72.855.572., com início de suas atividades
e funcionamento em 13/03/2013.
Art. 3º O Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM, associação sem finalidade
lucrativa, habilitada para atendimento de proteção Social Básica, prestando serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas, crianças e adolescentes, possui
registro no Conselho Municipal de Assistência Social de Luziânia-GO, desde de 22/07/2024,
perante o nº 29/2024. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.
VEREADOR CARLOS DA LIGA - UNIÃO
Presidente
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GABINETE DO VEREADOR CARLOS DA LIGA
JUSTIFICATIVA
O Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM, é uma organização
Civil de caráter essencialmente filantrópica, sem finalidade política partidária,
sem conotação religiosa e sem fins lucrativos, é sediada no Distrito do Jardim
Ingá em Luziânia-Goiás. 
O ISBIM é o resultado de um sonho, da perseverança e do incansável
trabalho de inúmeros voluntários que contribuem para a construção da
instituição ao longo dos anos. E através da nossa equipe temos alcançado
diariamente todos os nossos objetivos, ajudando a cada criança, adolescentes,
familiares e idosos a ampliar a troca de experiências culturais e de vivências,
desenvolvendo o sentimento de pertença e de identidade, fortalecendo vínculos
familiares e incentivando a socialização e a convivência comunitária. Nossa
força de trabalho e liderança institucional reconhecem que esse trabalho só será
viável por meio da implementação de ações cuidadosamente planejadas e
executadas no presente. Portanto, buscamos integrar áreas de assistência e
prevenção, bem como realizar ações sociais para promover o bem-estar
daqueles menos favorecidos, por meio de parcerias estratégicas no município de
Luziânia.
O ISBIM tem se dedicado a entender a realidade da comunidade do
Distrito do Jardim Ingá, que nos chamou a atenção devido às condições
precárias da comunidade. Atualmente com famílias de baixa renda que
dependem de doações e projetos sociais, muitas delas com três ou mais filhos.
As crianças frequentemente se deparam com desafios significativos em suas
vidas, abrangendo áreas críticas, como estrutura familiar, nutrição, educação e
saúde. Esses desafios podem ter um impacto duradouro em seu
desenvolvimento e bem-estar.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.
VEREADOR CARLOS DA LIGA - UNIÃO
Presidente
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