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materia nº 555/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 555 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Luziânia/GO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id15683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Norma promulgada F Lei nº 4.685, de 19 de novembro de 2024 sancionada.
2024-11-14 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2024-11-14 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2024-11-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-08-30 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ D —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Luziânia/GO para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de LUZIÂNIA/GO, para o exercício
financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas
receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,
estima a receita em R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) e fixa a
despesa em igual importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração Direta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL (R$)
Receita Tributária E 169.040.948,00
Receita de Contribuições 75.721.920,00
Receita Patrimonial 18.360.080,00
Transferências Correntes 643.011.212,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias 30.384.000,00
Outras Receitas Correntes 5.603.480,00
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
A
Receita de Capital 12.958.360,00
(R) Deduções da Receita -55.080.000,00
TOTAL GERAL 900.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e
unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
UNIDADE TOTAL (R$)
Câmara Legislativa Municipal
20.000.000,00
Gabinete do Prefeito
4.730.000,00
Secretaria Municipal de Administração
36.200.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
23.000.000,00
Secretaria Municipal de Governo
590.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
136.100.000,00
Reserva de Contingência
10.000.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 9.950.000,00
Secretaria Municipal de Relações Institucionais 500.000,00
Secretaria Municipal de Turismo 1.100.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 1.430.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 1.920.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 3.610.000,00
Secretaria Extraordinaria do Jardim Ingá 3.570.000,00
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer 5.725.000,00
Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania 30.610.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico 660.000,00
Controladoria Geral do Município 650.000,00
Ouvidoria Geral do Município 600.000,00
Procuradoria Geral do Município 20.140.000,00
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária 267.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação 5.280.000,00
Fundo Municipal de Saúde - FMS
168.200.000,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
186.000.000,00
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNO
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros -
FEMBOM
1.500.000,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos
Municipais - IPASLUZ PREVIDENCIA
72.500.000,00
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
Municipais — IPASLUZ SAUDE
19.135.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA
100.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
22.300.000,00
Fundo Municipal de Educação —- FME
87.710.000,00
Superintendência de Trânsito - SMT
20.600.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA
3.323.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB
2.000.000,00
TOTAL GERAL
I- Por Funções:
900.000.000,00
DISCRIMINAÇÃO FISCAL (R$) SEGURIDADE (R$) TOTAL (R$)
Legislativa 20.000.000,00 20.000.000,00
Judiciária 2.533.500,00 2.533.500,00
Administração 157.271.200,00
157.271.200,00
Segurança publica 32.105.000,00
32.105.000,00
Assistência social 39.449.600,00
39.449.600,00
Previdência social 73.431.500,00
73.431.500,00
Saúde 168.200.000,00 168.200.000,00
Educação 273.710.000,00 273.710.000,00
Cultura 1.920.000,00 1.920.000,00
Urbanismo 89.419.000,00 89.419.000,00
Habitação 267.000,00 267.000,00
Saneamento 2.672.700,00 2.672.700,00
Gestão ambiental 8.865.000,00 8.865.000,00
Agricultura 200.000,00 200.000,00
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& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
PODER EXECUTNO
Comércio e serviços 1.100.000,00 1.100.000,00
Desporto e lazer 1.156.000,00 1.156.000,00
Encargos especiais 17.699.500,00 17.699.500,00
Reserva de contingência 10.000.000,00 10.000.000,00
TOTAL GERAL 900.000.000,00
II- Por órgãos:
Câmara Municipal de Luziânia 20.000.000,00
Prefeitura Municipal Luziânia 296.632.000,00
Fundo Municipal de Saúde - FMS 168.200.000,00
Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros - FEMBOM 1.500.000,00
“TPASLUZ PREVIDÊNCIA ssstnce dos oem Públicos Municipais 72.500.000,00
aa ADE nda à Saúde dos Servidores Públicos Municipais — 19.135.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 100.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 22.300.000,00
Fundo Municipal de Educação - FME 87.710.000,00
Superintendência de Trânsito - SMT 20.600.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 3.323.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB 2.000.000,00
TOTAL GERAL 900.000.000,00
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências
à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do
Poder Executivo.
81º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser
suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do 81º, do
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
82º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados às transferências, às empresas, públicas ou sem fins
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lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
83º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições
da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2025.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite de
100% (cem por cento) desse resultado financeiro, de acordo com estabelecido no
art. 43, 81º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o
limite de 100% (cem por cento) desse excesso, quando o saldo positivo das
diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, tal
como estabelece o art. 43, 81º, inciso Il e 88 3º e 40, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - abrir créditos adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei.
81º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no
orçamento por intermédio de decreto orçamentário, desde que não seja alterada a
ação programática e criada novas fontes de recursos.
82º O limite autorizado nos artigos anteriores não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender a insuficiência de dotações do Grupo de
Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de
recursos oriundos de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e
sua execução, no exercício de 2025, para fins de atender aos ajustes nas despesas
decorrentes dos efeitos econômicos, desde que devidamente publicado, provocados
por:
I - Alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de
órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado;
II - Realização de receitas não previstas;
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II - Realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada;
consoante os preceitos da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
IV - Calamidade pública e situação de emergência;
V - Alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;
VI - Alterações em normas estadual ou federal; e
VII - Promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas e
receitas orçamentárias, desde que devidamente publicitado.
Art, 7º O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será utilizado,
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes
e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do mês
de agosto de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, estima a receita e fixa a despesa do Município de Luziânia/GO
para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa o
Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2025, em
cumprimento do disposto no art. 165, 85º da Constituição federal, no art. 30 da Lei
Federal 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e demais ordenamentos jurídicos.
A proposição foi elaborada em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO nº 4.668/2024, a qual dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da
Lei Orçamentária de 2025 compreendendo os orçamentos da Administração Direta
e Indireta, da Seguridade Social e de Investimentos e, ainda, baseada nas metas e
objetivos estipulados no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025,
contendo os demonstrativos e anexos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101
de 2000 e demais atos normativos.
í
O documento a ser analisado é um instrumento norteador sobre os rumos que
pretendemos seguir no próximo exercício, expressando os projetos e atividades da
Administração, respeitando os limites fiscais e institucionais com compromisso e
respeito do governo municipal para com os cidadãos luzianienses.
Devido à limitação orçamentária e/ou pela impossibilidade de financiamento com
recursos próprios, nem tudo que se pretende executar no Município figura nesta
peça. Fato que nos obriga a buscar linhas de crédito ou transferências voluntárias
junto ao Estado e à União.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
%
SODER EXECUINS
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do
mês de agosto de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
CODER EXECUTNO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 034, DE 30 DE AGOSTO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, estima a receita e fixa a despesa do Município
de Luziânia/GO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar a apreciação da
referida propositura.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do
mês de agosto de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
2 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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