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materia nº 557/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 557 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre doação de áreas públicas para o Estado de Goiás, para implantação do Mercadão Goiano de Luziânia.
native_id15690

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Norma promulgada F Lei nº 4.687, de 14 de novembro de 2024 sancionada.
2024-11-14 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2024-11-14 Proposição Aprovada em 2º turno S
2024-11-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-11-14 Aguardando Parecer da Comissão da Constituição, Justiça, Red D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROTOCOLO DE MATÉRIA LEGISLATIVA
Protocolo nº: 11201/2024
Matéria: Projeto de Lei nº 587/2024
Autoria: Poder Executivo - Diego Vaz Sorgatto
Assunto: Mercadão Goiano
Departamento de origem: PODER EXECUTIVO - DIEGO VAZ SORGATTO
Data: 14/11/2024 08:11:51
Ementa: “Dispõe sobre doação de áreas públicas para o Estado de Goiás, para
implantação do Mercadão Goiano de Luziânia”.
. Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania go.leg br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre doação de áreas públicas
para o Estado de Goiás, para
implantação do Mercadão Goiano de
Luziânia.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás
(CNPJ: 01.409.580/0001-38) as áreas de terreno descritas no art. 20 desta Lei,
com a finalidade exclusiva de implantação do Mercadão Goiano de Luziânia.
Art. 2º As áreas a serem doadas constituem nos seguintes imóveis:
I- | Lote 01 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia - GO, com a área de
2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), com as seguintes
lote 02, com 70,00 metros e pelo lado esquerdo com uma Via Pública sem
denominação, com 65,00 metros. Objeto da Matrícula nº 230.335 do Cartório
de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Luziânia-GO.
H- Lote 02 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia - GO, com a área de área
de 2.900,00 m2 (dois mil e novecentos metros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo
com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o
lote 03, com 75,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 01, com 70,00
metros. Objeto da Matrícula nº 230.336 do Cartório de Registro de Imóveis da
1a Circunscrição de Luziânia-GO.
HI- Lote 03 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia - GO, com a área de área
de 3.100,00 m2 (três mil e cem metros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo com
2
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov br
terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o lote 04,
com 80,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 02, com 75,00 metros. Objeto
da Matrícula nº 230.337 do Cartório de Registro de Imóveis da 12 Circunscrição
de Luziânia-GO.
IV- Lote 04 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia - GO, com a área de área
de 3.300,00 m2 (três mil e trezentos metros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações: confrontando pela frente com a Rua 91, com 40,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias do
mês de novembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO e
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: WWw.luziania.go.eov hr
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A par de cumprimentá-los, encaminho à apreciação do Colendo Poder Legislativo
do município de Luziânia, Projeto de Lei que dispõe sobre doação de área pública
para o Estado de Goiás, para implantação do Mercadão Goiano de Luziânia.
O presente Projeto de Lei busca autorizar a doação de áreas públicas ao Estado
de Goiás para a implantação do Mercadão Goiano de Luziânia, empreendimento
A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (SIC), em parceria
com o Gabinete de Políticas Sociais (GPS), está comprometida em viabilizar esse
projeto, que visa construir um centro de mercado e feiras cobertas, oferecendo
financeiro demonstra o compromisso do Estado com o desenvolvimento
econômico regional e a inclusão social.
A instalação do Mercadão Goiano de Luziânia, beneficiará diretamente o
desenvolvimento econômico e social do município. O Mercadão Goiano será um
centro de comercialização de produtos locais e regionais, promovendo o
fortalecimento da agricultura, do artesanato e do turismo, além de gerar novas
oportunidades de emprego e fomentar a economia da região.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma
ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂN ze) dias
do mês | ro de 2024, o
DIEGO VAZ SORGATTO |,
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
4
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.eov br
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 044, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre doação de áreas públicas
para o Estado de Goiás, para implantação do Mercadão Goiano de Luziânia.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias
do mês de novembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO R
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
al
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.eov br

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